sábado, 24 de julho de 2010

DECRETO Nº 56.032, DE 21 DE JULHO DE 2010 Altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá providências correlatas

DECRETO Nº 56.032, DE 21 DE JULHO DE 2010

Altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá providências correlatas

 ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Brasil é signatário desde 30 de março de 2007 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tratado internacional aprovado em Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU em dezembro de 2006 e ratificado pelo Congresso Nacional em julho de 2008;

Considerando as disposições da Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo, em especial seu artigo 9º, versando que o Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência proporá aos órgãos competentes, regulamentos e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos na referida lei; e Considerando que a conjunção desses novos fatores impõe nova terminologia para a expressão que se designava por “pessoa portadora de deficiência” atualizando-a para “pessoa com deficiência”,

Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de que trata o Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a denominar- se Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º - Os membros do Conselho a que se referem os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passam a ser representantes,
respectivamente, de:


I - movimentos de pessoas com deficiência, atendendo
à globalidade das deficiências;
II - entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência, atendendo à globalidade das deficiências.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 4º:
“II - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa
com Deficiência;”; (NR)
II - a Seção I do Capítulo VIII e seu artigo 46:

“SEÇÃO I
Do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência

Artigo 46 - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência é regido pelo Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 48.878, de 17 de agosto de 2004, nº 51.074, de 28 de agosto de 2006, nº 51.325, de 4 de dezembro de 2006, e nº 51.665, de 16 de março de
2007, e outras alterações posteriores.”. (NR)

Artigo 4º - As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos decretos de dispensa e designação de membros do Conselho, publicados no Diário Oficial
do Estado de 27 de maio de 2009, de 29 de outubro de 2009 e de 14 de maio de 2010.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2010.

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