quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior

conheça mais sobre Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior em : http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/programa_incluir.pdf


PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a criação do "Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior"

O MINISTRO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando a implementação do Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e, que no seu artigo 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade público e privado, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários;

considerando o Decreto nº 5.626/2005 que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir a inclusão do ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores;

considerando a necessidade de promover a eliminação das barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações que impedem ou dificultam o acesso das pessoas com deficiência a educação, em cumprimento a legislação vigente, resolve:

Art 1º Criar o Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior que consiste no fomento a implantação e/ou consolidação de núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno às pessoas com deficiência, constituindo uma política de inclusão que torne acessível o ambiente físico, portais e
sítios eletrônicos, os processos seletivos, as práticas educativas, as comunicações e as avaliações, dando respostas concretas às diferentes formas de exclusão.

Art 2º Designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o Programa.

Art 3º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Portaria correrão por conta de dotações
consignadas anualmente ao Ministério da Educação.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.04.2007

O que é o PDE? Ações do PDE Caravana da Educação


Documentos para consulta

Portaria normativa nº 14: dispõe sobre a criação do "Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior"

Edital Nº 04/2008

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Edital nº 3: Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior

Universidades farão adequações para pessoas com deficiência

O Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior foi criado para apoiar a implantação ou consolidação de núcleos de acessibilidade nas universidades federais. O MEC pretende eliminar as barreiras pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação para efetivar a política de acessibilidade universal. Serão implantados 265 projetos em quatro anos.

Os núcleos ampliarão o acesso das pessoas com deficiência em todos os espaços, ambientes, materiais, ações e processos desenvolvidos na instituição, como projetos de pesquisa, intercâmbio, cooperação técnico-científica.

Cada instituição deverá enviar uma proposta ao MEC entre 2 e 31 de maio com a descrição de como será estruturado o núcleo. Os pedidos serão avaliados e devem seguir as orientações do edital publicado pelo MEC em abril. O resultado sai dia 18 de junho.

Orçamento - O MEC vai aplicar R$ 2 milhões para apoiar os 265 projetos, com previsão de instalação em até quatro anos. Será um projeto por instituição. Cada proposta pode receber até R$ 100 mil. Após a divulgação dos contemplados, as universidades federais têm até 6 meses para implantar o núcleo.

Atualizado em 27/02/2008 - O Ministério da Educação ampliou os recursos para o Programa Incluir, de acessibilidade à educação superior. Em 2007, foram liberados R$ 2 milhões para os 38 projetos aprovados. Este ano, serão investidos R$ 4,4 milhões; em 2009, R$ 5 milhões; em 2010, R$ 6,2 milhões; em 2011, R$ 9,3 milhões. Ao final dos quatro anos, o MEC terá investido mais de R$ 25 milhões para garantir o acesso e a permanência de pessoas com deficiência nas instituições públicas de educação superior.

Manoela Frade

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