Honda Forte - Venda de veículos para pessoas com deficiência física é um importante diferencial da concessionária - 21/9/2010 - Sentidos
Honda Forte |
Venda de veículos para pessoas com deficiência física é um importante diferencial da concessionária |
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Desde 1997, a concessionária Honda Forte mantém o Programa Honda Conduz, o qual baseia-se em atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência.O objetivo do programa é auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Em 2008 foi criada a Certificação Honda Conduz, que reconhece as concessionárias e pontos avançados de vendas que estão de acordo com as normas de atendimento a estes clientes.
A Honda Forte possui:
Certificação Honda Conduz.
Legislação para venda às pessoas com deficiência
IPI - A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
ICMS - Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 03/07 de 19/1/2007, prorrogado até 30/4/2011 através do Convênio ICMS 158/08, de 17/12/2008. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
Documentação Necessária
Para obter informações adicionais e a orientação necessária para a obtenção das isenções para a aquisição do seu veículo Honda, entre em contato com a Honda Forte.
Acesse aqui e veja as vantagens que você encontra na Honda Forte
Em 2008 foi criada a Certificação Honda Conduz, que reconhece as concessionárias e pontos avançados de vendas que estão de acordo com as normas de atendimento a estes clientes.
A Honda Forte possui:
Certificação Honda Conduz.
Legislação para venda às pessoas com deficiência
IPI - A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
ICMS - Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 03/07 de 19/1/2007, prorrogado até 30/4/2011 através do Convênio ICMS 158/08, de 17/12/2008. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
Documentação Necessária
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