sábado, 6 de julho de 2013

Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar projeto da Universidade do Esporte voltada à excelência esportiva e ao esporte de alto rendimento, tendo como referência o legado da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016

O Ministério da Educação e o Ministério do Esporte instituiram um "".

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolvem:
Art. 1º- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar projeto da Universidade do Esporte voltada à excelência esportiva e ao esporte de alto rendimento, tendo como referência o legado da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
Parágrafo único. Os resultados do grupo de trabalho interministerial deverão ser apresentados aos Ministros de Estado da Educação e do Esporte no prazo de 100 (cem) dias.
Art. 2º- Ficam designados para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:
I - pelo Ministério da Educação:
a) PAULO SPELLER, Secretário de Educação Superior;
b) ADRIANA RIGON WESKA, Diretora de Desenvolvimento da Rede das Instituições Federais de Ensino Superior; e
c) ANTÔNIO SIMÕES, Coordenador-Geral de Expansão e Gestão das Instituições Federais de Ensino Superior.
II- pelo Ministério do Esporte:
a) RICARDO NASCIMENTO DE AVELLAR FONSECA, Diretor do Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos; e
b) ANDRÉ ALMEIDA CUNHA ARANTES, Diretor do Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento.
III- como professores especialistas:
a) ANDRÉ LUIZ FELIX RODACKI, da Universidade Federal do Paraná;
b) ANNA PAOLA TRINDADE ROCHA PIERUCCI, da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
c) CARLOS UGRINOWITSCH, da Universidade Federal de São Paulo;
d) FERNANDO MARINHO MEZZADRI, da Universidade Federal do Paraná;
e) IGUATEMY LUCENA, da Universidade Católica de Brasília;
f) MARCO TULIO DE MELLO, da Universidade Federal de São Paulo;
g) OTAVIO GUIMARÃES TAVARES DA SILVA, da Universidade Federal do Espírito Santo;
h) RINALDO ROBERTO DE JESUS GUIRRO, da Universidade de São Paulo; e
i) LENEMAR FIORESI VIEIRA, da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Ministério da Educação, sob a presidência do Secretário de Educação Superior.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação viabilizará a infraestrutura física e material para o desenvolvimento das atividades do grupo.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
ALDO REBELO
Ministro de Estado do Esporte

(Publicação no DOU n.º 87, de 08.05.2013, Seção 2, página 13)
 

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