quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência


O símbolo internacional de acessibilidade não possui um CONTROLE de utilização e o adesivo é facilmente adquirido, por isso serve somente COMO um referencial para identificar um automóvel onde há um condutor ou passageiro com deficiência. O Cartão DeFis-DSV foi criado, com o objetivo de regulamentar a questão da utilização de vagas reservadas.
O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação além de data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada. Agora ela tem validade em todo o território nacional, eliminando assim problemas de pessoas que moram e trabalham em municípios diferentes, mas que só podiam ter esta permissão para o município de residência.
O cartão é exigido somente em vagas de estacionamento em vias públicas, onde a falta deste implica em multa. As autoridades não podem interferir em estabelecimentos particulares. Porém se fosse obrigatória sua utilização PARA TODO o tipo de vaga reservada, COMO acontece em diversos países do exterior, teríamos como resultado, um “respeito” bem maior da sociedade deste importante recurso.
Abaixo contém instruções detalhadas de como adquirir o Cartão DeFis-DSV. Embora estas instruções estejam MAIS direcionadas ao Município de São Paulo, residentes de outros municípios podem procurar o Detran de seu estado para maiores informações.
O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usarcadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.
Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:
• Portadores de deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
• Portadores de deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, INCLUSIVE as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.
COMO obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?
Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros – CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes DOCUMENTOS:
• Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
• Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com DATA de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.
• Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de DOCUMENTO equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
• Cópia simples do CPF do portador da deficiencia e copia simples do comprovante de residencia.
Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.
Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.
O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização LOCAL, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do cartão DeFis-DSV. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Pela nova regra, todos os municípios brasileiros passarão a adotar um modelo único de credencial definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para adquirir essa nova credencial, as pessoas com deficiência precisam fazer ou refazer o cadastro no órgão de trânsito municipal ou no Detran. Em alguns Estados, a apresentação da carteirinha não isenta o pagamento da taxa de estacionamento da Área Azul. O cartão será apreendido ou cancelado se constatado:
•Empréstimo do cartão a terceiros;
•Uso de cópia;
PORTE do cartão com rasuras ou falsificado;
•Uso em desacordo com as regras previstas na lei;
•Uso do cartão com a validade vencida.

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