terça-feira, 11 de março de 2014

MPF/BA recomenda que cias áreas reservem assentos gratuitos para pessoas com deficiência e carentes

Posted: 11 Mar 2014 06:12 AM PDT
Empresas devem promover divulgação dos requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos assentosMarcos Zurck/R7 Bahia
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu, nesta quinta-feira, 6 de março, uma recomendação às linhas aéreas Azul, Avianca, TAM, Trip e Gol que reservem, no mínimo, dois assentos por voo, que tenha como partida ou destino o Estado da Bahia, para uso gratuito por pessoas com deficiência e comprovadamente carentes. A medida visa garantir a mobilidade interestadual da pessoa com deficiência por meio dos transporte aéreos.
A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão Leandro Nunes, se baseia na Lei nº 8.899/1994, que estabelece que é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a mera reserva de até dois assentos por voo não seria capaz de retirar o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros.
Na recomendação, o MPF requer, ainda, que as empresas promovam ampla divulgação dos requisitos necessários para que os usuários possam usufruir da reserva dos assentos, bem como a veiculação do procedimento a ser seguido, utilizando-se, inclusive, de publicação nos sites das respectivas companhias aéreas, com as suas ferramentas de acessibilidade, para os devidos esclarecimentos.
Recomendação São orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200

Fonte: Jus Brasil

Nenhum comentário: