quinta-feira, 13 de março de 2014

I P V A - RIO DE JANEIRO

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 694 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo E-04/097/46/2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2014, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - Seguro obrigatório;
II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3.º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4.º O disposto no § 2.º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2014 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
Finais de PlacaPagamento integral ou Vencimento 1ª
parcela
Vencimento 2ª parcelaVencimento 3ª parcela
022/0121/0226/03
124/0125/0228/03
228/0127/0201/04
330/0106/0303/04
403/0210/0307/04
505/0212/0309/04
611/0214/0311/04
713/0218/0315/04
817/0220/0324/04
919/0224/0328/04




Isso porque carros de um mesmo modelo podem sofrer pequenas alterações em seus valores venais, por conta de especificidades de cada veículo. Depois de conferir a avaliação, basta fazer a conta de quanto será o tributo, usando a alíquota de cada tipo de combustível.

Veículos movidos a gasolina pagam de imposto o equivalente a 4% de seu valor venal. Os flex, 3%. Quem tem carro a etanol arca com a alíquota de 2%, enquanto para GNV, o custo é de 1%.

Segundo o subsecretário-geral de Fazenda, Paulo Tafner, o valor médio do tributo será de R$ 350. Mas há casos em que o imposto pode ser bem mais alto.
— O IPVA mais caro da base de dados é de R$ 100 mil, para uma Ferrari de R$ 2,5 milhões — contou Tafner.
O IPVA será cobrado somente para os modelos fabricados de 1999 a 2013. Os mais antigos estão isentos, tendo que quitar apenas a taxa de licenciamento anual do Detran-RJ — de R$ 101,77 — e o seguro obrigatório Dpvat, que será mantido em R$ 105,65 para carros de passeio e táxis.
A guia de pagamento poderá ser obtida, a partir de 14 de janeiro, em terminais específicos do Bradesco e no site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Será possível parcelar o tributo em três vezes, mas quem pagar a cobrança à vista terá um desconto de 10%, em vez dos 8% concedidos em 2013.
Este ano, o valor do IPVA está, em média, 5,5% menor em relação ao ano passado, de acordo com Paulo Tafner:
— A redução é normal, porque os carros sofrem uma depreciação com o passar do tempo. Alguns desvalorizam mais, outros menos. Mas, na média, o recuo foi de 5,5% — explicou o subsecretário.

Um comentário:

Anônimo disse...

estando com ipva pago qual e o prazo que tenho para fazer vistoria,minha placa e kkd7313