sábado, 21 de novembro de 2009

Inserir alunos especiais em escolas comuns por meio de leis é uma forma perigosa de inclusão.

Diante da notícia de que o ministro da Educação, Fernando Haddad, devolveu ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

Para revisão, o parecer que recomenda a obrigatoriedade da matrícula de alunos com deficiência em escolas comuns, é imprescindível termos clara a definição e abrangência de uma lei como essa.

Estamos acostumados a reproduzir um discurso favorável à inclusão, mas que imaginamos que isso possa representar está bem longe da realidade . Só quem sabe conhece o problema de perto sabe avaliar o quão complexo seria inserir crianças com algum tipo de deficiência num meio que não é adaptado a elas.

O direito de freqüentar uma escola regular não assegura ao aluno com necessidades especiais a qualidade de usufruto desse direito.

Solucionar problemas complexos por meio de leis impositivas é uma forma de incluir alunos, se considerarmos o direito à felicidade e oportunidades adequadas às necessidades da cada etapa de desenvolvimento da criança.

Para oferecer atendimento justo e eficaz, a escola precisa adotar critérios de avaliação que levem em conta especificidades individuais e que não comparem o desenvolvimento de aluno especial com padrões pré-estabelecidos, mas apenas com seu próprio desempenho.

Assim viabilizamos o reforço positivo, essencial para o desenvolver o autoconceito da criança, estimulamos o talento natural do aluno e focamos na realização pessoal de cada um.

Não restam dúvidas de que crianças especiais incluídas por força de uma lei não têm assegurado o direito ao atendimento especial que merecem.



Nylse Helena Silva Cunha


Fonte: Jornal Estado de São Paulo - Domingo. 23 de agosto de 2009.

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