
Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde | RESOLUÇÃO Nº 218, de 06 de março de 1997 sua Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dias 05 e 06 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que: -a 8ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social; Único de Saúde, com todos os seus princípios e objetivos; e realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior constitue um avanço no que tange à concepção de saúde e à integralidade da atenção. as seguintes categorias:
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário