Dr. Roberto Vital e Dr. Hésogy Gley Pereira Vital da Silva
Departamento Médico, Comitê Paraolímpico Brasileiro
O USO DE MEDICAMENTOS NO ESPORTE
O aumento do uso de substâncias ou métodos proibidos, destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, tem motivado uma ação intensa das autoridades nacionais e internacionais. O objetivo desta atuação visa evitar uma vantagem desleal de um competidor sobre os demais, além de preservar os aspectos éticos e morais do esporte e, sobretudo, a saúde dos atletas.
DEFINIÇÃO DE DOPING
Considera-se como doping a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contra o espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, pode caracterizar-se um doping, de acordo com o Código da Agencia Mundial Antidoping. (WADA).
01. Pergunta: Qual é o objetivo do Código Mundial Antidopagem?
Resposta: Proteger o direito fundamental dos atletas participarem nos esportes sem dopagem; promover a saúde, a justiça e a equidade no desporto e assegurar a promoção de programas contra a dopagem efetivos e de nível internacional. O Código Mundial Antidopagem é o documento principal em que os programas mundiais de luta contra a dopagem são baseados
02. Pergunta: Será que sou o responsável final por aquilo que engulo, injeto ou aplico no meu corpo?
Resposta: Sim. Todos os atletas são responsáveis pelo próprio corpo e pelas substâncias que são administradas para que não coloquem em risco as respectivas carreiras desportivas e sua saúde. Se tiver uma dúvida PERGUNTE! Se não estiver totalmente seguro acerca dos ingredientes, ou se não conhecer a formula de uma substância NÃO A UTILIZE!
03. Pergunta: Os atletas com deficiência (Paraolímpicos) podem utilizar qualquer medicamento de que precisam?
Resposta: Não. Os atletas paraolímpicos estão sujeitos à mesma lista de substâncias proibidas dos olímpicos. Contudo, se, devido à natureza dessa deficiência, precisar de um medicamento determinado, poderão pedir à Comissão Médica do Comitê Paraolímpico Internacional ou à respectiva Organização Anti-Dopagem do seu país uma Autorização de Utilização Terapêutica (TUE). Esta não é concedida automaticamente.
04. Pergunta: Devo informar o meu médico de que, como atleta, estou sujeito a controles anti-doping e que não devo utilizar substâncias proibidas?
Resposta: Sim. É importante que o seu médico saiba que deve dar-lhe medicamentos alternativos àqueles que constam da lista de substâncias proibidas. Se tal não for possível, deverá pedir uma Autorização de Utilização Terapêutica (TUE) através da sua Federação Internacional, do seu Comitê Nacional ou da Organização Nacional Antidopagem antes de utilizar o medicamento. Existem processos para resolver os casos de emergência e o seu médico deve conhecê-los.
05. Pergunta: O que é uma autorização de utilização terapêutica (TUE)?
Resposta: Os atletas, como qualquer pessoa, podem adoecer e apresentar condições patológicas que exijam a utilização de certos medicamentos. Se a medicação que o atleta tem que recorrer para tratar a doença de que padece, estiver incluída na lista de substâncias e métodos proibidos, deverá ser solicitada uma autorização de utilização terapêutica (TUE) que lhe permita realizar a medicação adequada.
06. Pergunta: Se estiver com dor de cabeça, febre, cólica, constipação, gripe ou qualquer outra doença posso utilizar qualquer medicamento para recuperar minha saúde?
Resposta: Não. Se tiver dor de cabeça, febre, cólica, gripe ou qualquer outra doença, NÃO tome qualquer medicamento ou substância antes de se certificar de que não contém uma substância proibida. Isto inclui qualquer substância vendida com ou sem receita médica. Lembre-se de que um teste positivo é sempre um teste positivo.
07. Pergunta: Posso aceitar medicamentos de uma pessoa em quem confio, mesmo que não saiba o que contem?
Resposta: Não. Os atletas devem sempre estar cientes das substâncias que podem ser usadas (oral, injetável, etc.). O fato de tomar um medicamento sem saber o que contém pode resultar num teste positivo e pode ser perigoso para a sua saúde.
08. Pergunta: Caso um atleta consuma acidentalmente uma substância que consta na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e informe o médico responsável pelo controle de dopagem do erro. O fato será registrado no formulário do controlo de dopagem e dele não advirá qualquer conseqüência negativa para o atleta?
Resposta: Não. O Código Mundial Antidopagem impõe regras muito rigorosas ao nível da responsabilidade objetiva, segundo as quais, se uma substância proibida for encontrada no seu corpo, a responsabilidade é do próprio atleta.
09. Pergunta: Se a utilização de um medicamento é autorizada no meu país, também posso utilizar a mesma marca de medicamento adquirida no estrangeiro?
Resposta: Não. Determinados medicamentos têm ingredientes ligeiramente diferentes quando adquiridos em países diferentes. Em alguns casos, esses ingredientes podem ser substâncias proibidas. Verifique, cuidadosamente, os ingredientes e, se tiver dúvidas, consulte o seu médico.
10. Pergunta: Porque é que a utilização de suplementos pelos atletas representa um problema?
Resposta: Em muitos países, a produção de suplementos nutricionais não está adequadamente regulada pelo governo. Isto significa que os ingredientes que compõem o produto poderão não corresponder aos que são mencionados na informação contida na embalagem. Em alguns casos, nas substâncias não declaradas que entram na composição do suplemento, encontram-se substâncias proibidas segundo os regulamentos anti-dopagem. Estudos demonstraram que pelo menos 20% dos suplementos destinados a atletas à venda no mercado, podem conter substâncias que não estão mencionadas nos rótulos, mas podem dar origem ao aparecimento de um caso positivo. Um número considerável de casos positivos tem sido atribuído ao abuso de suplementos.
11. Pergunta: O que acontece se um atleta tem um caso positivo por ingerir um suplemento?
Resposta: De acordo com a regra da responsabilidade objetiva, os atletas são responsáveis por qualquer substância que seja encontrada no seu organismo. É irrelevante a forma como a substância entrou no organismo. Se um atleta tem um caso positivo, o resultado é a desclassificação, e uma possível sanção ou suspensão. Em última análise, os atletas são responsáveis por aquilo que ingerem.
12. Pergunta: Um atleta pode recusar submeter-se a um controle anti-doping se estiver demasiado ocupado?
Resposta: Não. A recusa de um atleta se submeter a um controle anti-doping pode ser considerada como um teste positivo. Se um atleta recusar submeter-se a um teste quando notificado para o mesmo, deverá apresentar uma explicação no Formulário de Notificação e informar o respectivo órgão responsável pelo controle logo que possível.
“Tenha em mente que estas informações estão sujeitas a alteração a qualquer momento. Consulte sempre a sua Federação Internacional ou Nacional para obter os regulamentos antidopings mais atualizados.”
Departamento Médico, Comitê Paraolímpico Brasileiro
O USO DE MEDICAMENTOS NO ESPORTE
O aumento do uso de substâncias ou métodos proibidos, destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, tem motivado uma ação intensa das autoridades nacionais e internacionais. O objetivo desta atuação visa evitar uma vantagem desleal de um competidor sobre os demais, além de preservar os aspectos éticos e morais do esporte e, sobretudo, a saúde dos atletas.
DEFINIÇÃO DE DOPING
Considera-se como doping a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contra o espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, pode caracterizar-se um doping, de acordo com o Código da Agencia Mundial Antidoping. (WADA).
01. Pergunta: Qual é o objetivo do Código Mundial Antidopagem?
Resposta: Proteger o direito fundamental dos atletas participarem nos esportes sem dopagem; promover a saúde, a justiça e a equidade no desporto e assegurar a promoção de programas contra a dopagem efetivos e de nível internacional. O Código Mundial Antidopagem é o documento principal em que os programas mundiais de luta contra a dopagem são baseados
02. Pergunta: Será que sou o responsável final por aquilo que engulo, injeto ou aplico no meu corpo?
Resposta: Sim. Todos os atletas são responsáveis pelo próprio corpo e pelas substâncias que são administradas para que não coloquem em risco as respectivas carreiras desportivas e sua saúde. Se tiver uma dúvida PERGUNTE! Se não estiver totalmente seguro acerca dos ingredientes, ou se não conhecer a formula de uma substância NÃO A UTILIZE!
03. Pergunta: Os atletas com deficiência (Paraolímpicos) podem utilizar qualquer medicamento de que precisam?
Resposta: Não. Os atletas paraolímpicos estão sujeitos à mesma lista de substâncias proibidas dos olímpicos. Contudo, se, devido à natureza dessa deficiência, precisar de um medicamento determinado, poderão pedir à Comissão Médica do Comitê Paraolímpico Internacional ou à respectiva Organização Anti-Dopagem do seu país uma Autorização de Utilização Terapêutica (TUE). Esta não é concedida automaticamente.
04. Pergunta: Devo informar o meu médico de que, como atleta, estou sujeito a controles anti-doping e que não devo utilizar substâncias proibidas?
Resposta: Sim. É importante que o seu médico saiba que deve dar-lhe medicamentos alternativos àqueles que constam da lista de substâncias proibidas. Se tal não for possível, deverá pedir uma Autorização de Utilização Terapêutica (TUE) através da sua Federação Internacional, do seu Comitê Nacional ou da Organização Nacional Antidopagem antes de utilizar o medicamento. Existem processos para resolver os casos de emergência e o seu médico deve conhecê-los.
05. Pergunta: O que é uma autorização de utilização terapêutica (TUE)?
Resposta: Os atletas, como qualquer pessoa, podem adoecer e apresentar condições patológicas que exijam a utilização de certos medicamentos. Se a medicação que o atleta tem que recorrer para tratar a doença de que padece, estiver incluída na lista de substâncias e métodos proibidos, deverá ser solicitada uma autorização de utilização terapêutica (TUE) que lhe permita realizar a medicação adequada.
06. Pergunta: Se estiver com dor de cabeça, febre, cólica, constipação, gripe ou qualquer outra doença posso utilizar qualquer medicamento para recuperar minha saúde?
Resposta: Não. Se tiver dor de cabeça, febre, cólica, gripe ou qualquer outra doença, NÃO tome qualquer medicamento ou substância antes de se certificar de que não contém uma substância proibida. Isto inclui qualquer substância vendida com ou sem receita médica. Lembre-se de que um teste positivo é sempre um teste positivo.
07. Pergunta: Posso aceitar medicamentos de uma pessoa em quem confio, mesmo que não saiba o que contem?
Resposta: Não. Os atletas devem sempre estar cientes das substâncias que podem ser usadas (oral, injetável, etc.). O fato de tomar um medicamento sem saber o que contém pode resultar num teste positivo e pode ser perigoso para a sua saúde.
08. Pergunta: Caso um atleta consuma acidentalmente uma substância que consta na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e informe o médico responsável pelo controle de dopagem do erro. O fato será registrado no formulário do controlo de dopagem e dele não advirá qualquer conseqüência negativa para o atleta?
Resposta: Não. O Código Mundial Antidopagem impõe regras muito rigorosas ao nível da responsabilidade objetiva, segundo as quais, se uma substância proibida for encontrada no seu corpo, a responsabilidade é do próprio atleta.
09. Pergunta: Se a utilização de um medicamento é autorizada no meu país, também posso utilizar a mesma marca de medicamento adquirida no estrangeiro?
Resposta: Não. Determinados medicamentos têm ingredientes ligeiramente diferentes quando adquiridos em países diferentes. Em alguns casos, esses ingredientes podem ser substâncias proibidas. Verifique, cuidadosamente, os ingredientes e, se tiver dúvidas, consulte o seu médico.
10. Pergunta: Porque é que a utilização de suplementos pelos atletas representa um problema?
Resposta: Em muitos países, a produção de suplementos nutricionais não está adequadamente regulada pelo governo. Isto significa que os ingredientes que compõem o produto poderão não corresponder aos que são mencionados na informação contida na embalagem. Em alguns casos, nas substâncias não declaradas que entram na composição do suplemento, encontram-se substâncias proibidas segundo os regulamentos anti-dopagem. Estudos demonstraram que pelo menos 20% dos suplementos destinados a atletas à venda no mercado, podem conter substâncias que não estão mencionadas nos rótulos, mas podem dar origem ao aparecimento de um caso positivo. Um número considerável de casos positivos tem sido atribuído ao abuso de suplementos.
11. Pergunta: O que acontece se um atleta tem um caso positivo por ingerir um suplemento?
Resposta: De acordo com a regra da responsabilidade objetiva, os atletas são responsáveis por qualquer substância que seja encontrada no seu organismo. É irrelevante a forma como a substância entrou no organismo. Se um atleta tem um caso positivo, o resultado é a desclassificação, e uma possível sanção ou suspensão. Em última análise, os atletas são responsáveis por aquilo que ingerem.
12. Pergunta: Um atleta pode recusar submeter-se a um controle anti-doping se estiver demasiado ocupado?
Resposta: Não. A recusa de um atleta se submeter a um controle anti-doping pode ser considerada como um teste positivo. Se um atleta recusar submeter-se a um teste quando notificado para o mesmo, deverá apresentar uma explicação no Formulário de Notificação e informar o respectivo órgão responsável pelo controle logo que possível.
“Tenha em mente que estas informações estão sujeitas a alteração a qualquer momento. Consulte sempre a sua Federação Internacional ou Nacional para obter os regulamentos antidopings mais atualizados.”
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