Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
sábado, 26 de dezembro de 2009
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA NATAÇÃO ADAPTADA
ENTENDA UM POUCO SOBRE O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) : http://globoesporte.globo.com/Esportes/Pequim2008/Paraolimpiadas2008/Noticias/0,,MUL750311-16182,00-PARAOLIMPIADAS+DE+PEQUIM+ENTENDA+AS+CATEGORIAS+DAS+PROVAS+DE+NATACAO.html
Classificação
Um nadador é considerado elegível se estiver dentro das exigências da classificação colocadas pelo IPC ou entidade reguladora do esporte. As referências a todo o procedimento da classificação e as exigências estão contidas no manual de classificação de cada entidade.
Se o chefe da classificação acreditar que o nadador não executou o seu potencial verdadeiro durante a classificação ou mostrar-se de encontro às decisões do referente, poderá ser protestado. Entretanto, nenhum protesto será permitido às decisões do fato.
Se um competidor não atender aos classificadores e/ou a um protesto da classificação, quando apresentado, ele pode ser desclassificado da competição ou proibido de competir.
Para um atleta elegível competir, todas as circunstâncias médicas associadas devem ser declaradas. As circunstâncias que devem ser incluídas e que, no entanto, não são eliminatórias são: asma, epilepsia, diabetes, pressão de sangue baixa, anomalias cardíacas e uma tendência a hiperventilação.
Se um nadador for julgado inelegível, não poderá participar das competições do paradesporto sejam oficiais ou não.
O nadador portador de deficiência física que deseja participar de competições de natação precisa ser submetido a uma equipe classificadora formada por clínicos (fisioterapeutas, médicos) e classificadores técnicos, que o destinarão à classe compatível com suas incapacidades funcionais a fim de habilitá-lo para disputar com outros nadadores que possuem o mesmo grau de comprometimento físico.
Os procedimentos adotados pela equipe classificadora são:
testes clínicos e físicos (teste de força muscular, teste de coordenação motora ou de disfunção);
teste de mobilidade articular, medição do membro amputado, medição do tronco e testes técnico-motores (realizados dentro da água).
Para atletas com deficiência visual, existe a classificação oftalmológica, que é a formatação escolhida pela Federação Internacional de Esportes para Cegos-IBSA para legitimar, ou não, a participação de uma pessoa nas competições oficiais para cegos e deficientes visuais regidas pela IBSA e por suas filiadas.
Esta classificação só poderá ser feita por médicos oftalmologistas em clínicas ou consultórios especializados. Existe apenas uma diferença de nomenclatura entre a IBSA e o IPC, já que a primeira usa a letra B do inglês blind (cego) e a segunda utiliza o S de swimming (natação).
A nomenclatura das classes ainda sofre uma diferença entre os nados; por exemplo, a letra S significa que o nadador competirá nas provas de nados livre, costas ou borboleta. O nado peito utiliza o SB, de breaststroke (nado peito), e no medley é utilizado o termo SM (medley). Na classificação do peito, não existe a classe SB10, ou seja, só existem nove classes oferecidas para deficientes físicos neste estilo (de SB1 a SB9).
As classes são dividas em:
S1 / SB1 / SM1 a S10 / SB9 / SM10 (deficiente físico / motor);
S11 / SB11 / SM11 a S13 / SB13 / SM13 (deficiente visual);
S14 / SB14 / SM14 (deficiente mental).
Quanto menor o número dentro da classe, mais alto é o nível de comprometimento físico ou sensorial (visual) causado pela deficiência.
Exemplos de padrões motores da classificação funcional da natação (Penafort 2001:41):
S1 – Lesão medular completa abaixo de C4/5, ou pólio comparado, ou paralisia cerebral quadriplégico severo e muito complicado;
S2 – Lesão medular completa abaixo de C6, ou pólio comparado, ou PC quadriplégico grave com grande limitação dos membros superiores;
S3 – Lesão medular completa abaixo de C7, ou lesão medular incompleta abaixo de C6, ou pólio comparado, ou amputação dos quatro membros;
S4 – Lesão medular completa abaixo de C8, ou lesão medular incompleta abaixo de C7, ou pólio comparado, ou amputação de três membros;
S5 – Lesão medular completa abaixo de T1-8, ou lesão medular incompleta abaixo de C8, ou pólio comparado, ou acondroplasia de até 130 cm com problemas de propulsão, ou paralisia cerebral de hemiplegia severa;
S6 – Lesão medular completa abaixo de T9-L1, ou pólio comparado, ou acondroplasia de até 130cm, ou paralisia cerebral de hemiplegia moderada;
S7 – Lesão medular abaixo de L2-3, ou pólio comparado, ou amputação dupla abaixo dos cotovelos, ou amputação dupla acima do joelho e acima do cotovelo em lados opostos;
S8 – Lesão medular abaixo de L4-5, ou pólio comparado, ou amputação dupla acima dos joelhos, ou amputação dupla das mãos, ou paralisia cerebral de diplegia mínima;
S9 – Lesão medular na altura de S1-2, ou pólio com uma perna não funcional, ou amputação simples acima do joelho, ou amputação abaixo do cotovelo;
S10 – Pólio com prejuízo mínimo de membros inferiores, ou amputação dos dois pés, ou amputação simples de uma mão, ou restrição severa de uma das articulações coxofemoral.
As classes visuais reconhecidas pela IBSA e pelo IPC são as seguintes:
B1 ou S11 – De nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direção.
B2 ou S12 – Da capacidade em reconhecer a forma de uma mão à acuidade visual de 2/60 e/ou campo visual inferior a cinco graus.
B3 ou S13 – Da acuidade visual de 2/60 à acuidade visual de 6/60 e/ou campo visual de mais de cinco graus e menos de 20 graus.
Todas as classificações deverão considerar ambos os olhos, com melhor correção. Isto é, todos os atletas que usarem lente de contato ou lentes corretivas deverão usá-las para classificação, mesmo que pretendam ou não usá-las para competir.
Divisão é feita de acordo com as características dos competidores
A polêmica envolvendo a reclassificação de Clodoaldo Silva levantou uma questão às vésperas das Paraolimpíadas: as divisões de categorias podem esconder injustiças? O nadador brasileiro sempre competiu na classe S4, mas foi obrigado a passar por uma nova avaliação e passou para a S5, na qual suas chances de medalhas são bastante reduzidas.
Para compreender a divisão, antes é preciso notar que a letra “S” indica competição de nado livre, costas ou borboleta. A sigla “SB” representa nado peito, e o “SM”, medley. De forma geral, a divisão das categorias é representada desta forma:
CATEGORIA ATLETAS
S1 a S10, SB1 a SB9, SM1 a SM10 Limitações físico-motoras
S11, SB11, SM11 S12, SB12, SM12 S13, SB13, SM13 Deficiência visual
S14, SB14, SM14 Deficiência mental
CATEGORIA ATLETAS
S1 Lesão medular completa abaixo de C4/5, ou pólio comparado, ou paralisia cerebral quadriplégico severo e muito complicado
S2 Lesão medular completa abaixo de C6, ou pólio comparado, ou paralisia cerebral quadriplégico grave com grande limitação dos membros superiores
S3 Lesão medular completa abaixo de C7, ou lesão medular incompleta abaixo de C6, ou pólio comparado, ou amputação dos quatro membros
S4 Lesão medular completa abaixo de C8, ou lesão medular incompleta abaixo de C7, ou pólio comparado, ou amputação de três membros
S5 Lesão medular completa abaixo de T1-8, ou lesão medular incompleta abaixo de C8, ou pólio comparado, ou acondroplasia de até 130 cm com problemas de propulsão, ou paralisia cerebral de hemiplegia severa
S6 Lesão medular completa abaixo de T9-L1, ou pólio comparado, ou acondroplasia de até 130cm, ou paralisia cerebral de hemiplegia moderada
S7 Lesão medular abaixo de L2-3, ou pólio comparado, ou amputação dupla abaixo dos cotovelos, ou amputação dupla acima do joelho e acima do cotovelo em lados opostos
S8 Lesão medular abaixo de L4-5, ou pólio comparado, ou amputação dupla acima dos joelhos, ou amputação dupla das mãos, ou paralisia cerebral de diplegia mínima
S9 Lesão medular na altura de S1-2, ou pólio com uma perna não funcional, ou amputação simples acima do joelho, ou amputação abaixo do cotovelo
S10 Pólio com prejuízo mínimo de membros inferiores, ou amputação dos dois pés, ou amputação simples de uma mão, ou restrição severa de uma das articulações coxofemoral
S11 (ou B1) Deficiência visual - nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direção
S12 (ou B2) Deficiência visual - capacidade em reconhecer a forma de uma mão a acuidade visual de 2/60 e/ou campo visual inferior a cinco graus
S13 (ou B3) Deficiência visual - acuidade visual de 2/60 a acuidade visual de 6/60 e/ou campo visual de mais de cinco graus e menos de 20 graus
As provas da natação nas Paraolimpíadas:
Os revezamentos reúnem quatro atletas de cada país. Para determinar as categorias, os pontos das classes de cada um dos quatro nadadores são somados:
PROVA CATEGORIA
4x50m livre 20 pontos
4x100m livre 34 pontos
4x100m livre 49 pontos
4x 50m medley 20 pontos
4x100m medley 34 pontos
4x100m medley 49 pontos
CONHEÇA A NATAÇÃO ADAPTADO DO SITE PARAOLIMPICOS DO FUTURO EM :
http://www.informacao.srv.br/cpb/htmls/paginas/natacao/classificacao.html
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