quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Senado aprova projeto de Nilda Gondim que prioriza adoção de criança com deficiência

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13.12.2013, Ascom


  
O Senado da República aprovou e encaminhou para ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff o projeto de lei nº 659/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.

O projeto, que tramitou no Senado sob o número 83/2013, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Com a decisão favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, tomada pelos senadores nesta quarta-feira (11), concluiu-se a tramitação da matéria no Congresso, faltando apenas a sanção presidencial para que ela seja transformada em Lei Federal.

Feliz com a aprovação do projeto de sua autoria, a deputada Nilda Gondim disse acreditar na sanção da matéria por parte da presidente Dilma Rousseff, notadamente pela faculdade e celeridade que a medida proporcionará, em nível de Brasil, aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência.

“Com este projeto propusemos o acréscimo de artigo à Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com a finalidade de garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo, beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados especiais com maior urgência”, explicou a autora do projeto nº 659/2011.

Ela lembrou que o número de crianças e adolescentes a espera de adoção é muito elevado no Brasil, onde os processos são muito demorados. “Portanto, este projeto é de grande relevância porque dará prioridade às crianças e adolescentes com alguma deficiência ou doença crônica específicas”, enfatizou a deputada paraibana.

*Celeridade –* Nilda Gondim reafirmou que “o mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se encontrem em uma dessas condições” e também que “os efeitos do dispositivo legal proposto não significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos”.

“A prioridade prevista não exclui a necessidade de que o rito processual seja realizado em sua totalidade, com os necessários cuidados que a situação, em especial, exige”, ressaltou a deputada, observando que para o tipo de situação tratada no projeto nº 659/2011 deve-se tomar todos os cuidados previstos na legislação, de forma que a família acolha o jovem ou a criança com deficiência consciente da responsabilidade adicional que abraça.

*Legitimidade e constitucionalidade – *Muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e a situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.

Segundo Nilda Gondim, a atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação brasileira. Segundo comentou a deputada Nilda Gondim, “o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação”, fato que, conforme salientou, garante legitimidade e constitucionalidade à sua iniciativa.

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