Posted: 28 Dec 2013 04:44 AM PST
Para a deputada Rosinha da Adefal, a isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5461/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reduz em até 5% a contribuição previdenciária de empresas que contratarem trabalhadores com deficiência. O desconto será de 0,1% por cada trabalhador contratado, limitado ao desconto máximo de 5%.
No caso de empresas com mais de 100 empregados, que são obrigadas por lei (8.213/91) a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas com deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais.
Para a deputada, a isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991. A norma, segundo a autora, também vai forçar o cumprimento da lei pelas empresas maiores. “O projeto ampliará a inclusão social das pessoas com deficiência e, indiretamente, reduzirá, no médio prazo, os gastos do Poder Público com o pagamento de benefícios de caráter assistencial a pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria sobrevivência”, defendeu. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
domingo, 29 de dezembro de 2013
Proposta reduz contribuição de empresa que contratar trabalhador com deficiência
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