Posted: 07 Apr 2013 05:39 AM PDT
Por Denise Luna – Folha de S. Paulo
A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo determinou hoje (3) em primeira instância a juíza Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, “estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência característica dos cargos”.
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
Procurada pela Folha, a Petrobras afirmou que “cumpre, rigorosamente, a legislação relativa a reserva de vagas em processos seletivos para pessoas com deficiência. A companhia recorrerá da decisão judicial de primeiro grau.”
Mas, segundo Lisyane, a empresa interpreta equivocadamente o conceito de exigência de aptidão plena.
“A sentença deixa claro que a aptidão plena para determinados cargos não pode ser interpretada literalmente. Seria supor que é vedado a pessoas com deficiência o acesso a concursos públicos, uma garantia constitucional. O entendimento restritivo é discriminatório”, disse a procuradora.
Ela espera que a estatal não recorra da decisão da juíza, que inclui uma multa de R$ 500 mil que será aplicada apenas no final do processo.
“Não é só a multa, até porque o valor é muito pequeno, mas o fundamental é que daqui para frente vão ter que abrir as vagas, passando por um processo de avaliação caso a caso, não pressupondo que a pessoa é incapaz”, afirmou a procuradora.
Apesar de caber recurso, a procuradora disse que torce para que a estatal não recorra. “Seria maravilhoso que eles não recorressem, era o que eu esperaria, seria uma sinalização de que eles estão dispostos a aplicar uma política inclusiva”.
ANP
A Petrobras também está na mira da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A autarquia está revisando todos os pagamentos de royalties e Participação Especial (taxa sobre produção em campos de alta produtividade) dos maiores campos produtores da companhia até 2009.
De acordo com decisão da diretoria da autarquia no dia 14 de março, a Petrobras foi condenada a pagar a diferença de cálculo de royalties e Participação Especial entre 2003 e 2009 relativos às plataformas P-25 e P-31, do campo de Albacora, na bacia de Campos, que pode ultrapassar R$ 200 milhões.
Além das plataformas já autuadas, a previsão de uma fonte da agência é de que pelo menos mais cinco sejam multadas, uma conta que pode subir para mais de R$ 1 bilhão.
O problema, explicou a fonte, é que até 2010 a Petrobras não possuía em suas plataformas um ponto de medição fiscal para aferir o volume correto de óleo e gás produzidos.
O erro surgiu no desconto que a empresa calculou para a parte líquida de petróleo contido do gás (condensado), que depois de separado do gás na plataforma, volta a ser misturado no petróleo.
“Como ela não tinha ponto de medição fiscal, não havia como ela calcular essa parte líquida que retorna para o cálculo do royalty do óleo e por isso cometeu a irregularidade”, explicou a fonte.
A Petrobras recorreu da decisão da ANP. Segundo a fonte, porém, dificilmente a empresa conseguirá a reverter a multa, porque teria que apresentar um fato novo na discussão que já se arrasta há dois anos.
Além da revisão dos royalties referentes ao cálculo do desconto do condensado, a Petrobras tem mais cerca de R$ 50 milhões em multas junto à ANP por descumprimento do regulamento técnico de medição, que estão sub judice.
Em abril do ano passado, a Superintendência de Participações Governamentais da autarquia multou a estatal em R$ 173,3 milhões por pagamento incompleto de Participações Especiais, que está sub judice. Em 2011, a empresa foi multada em 2011 por informações inverídicas no demonstrativo de apuração de Participações Especiais, que também aguardando decisão judicial.
A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo determinou hoje (3) em primeira instância a juíza Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Segundo a decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, “estão vedadas restrições decorrentes de alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência característica dos cargos”.
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
Procurada pela Folha, a Petrobras afirmou que “cumpre, rigorosamente, a legislação relativa a reserva de vagas em processos seletivos para pessoas com deficiência. A companhia recorrerá da decisão judicial de primeiro grau.”
Mas, segundo Lisyane, a empresa interpreta equivocadamente o conceito de exigência de aptidão plena.
“A sentença deixa claro que a aptidão plena para determinados cargos não pode ser interpretada literalmente. Seria supor que é vedado a pessoas com deficiência o acesso a concursos públicos, uma garantia constitucional. O entendimento restritivo é discriminatório”, disse a procuradora.
Ela espera que a estatal não recorra da decisão da juíza, que inclui uma multa de R$ 500 mil que será aplicada apenas no final do processo.
“Não é só a multa, até porque o valor é muito pequeno, mas o fundamental é que daqui para frente vão ter que abrir as vagas, passando por um processo de avaliação caso a caso, não pressupondo que a pessoa é incapaz”, afirmou a procuradora.
Apesar de caber recurso, a procuradora disse que torce para que a estatal não recorra. “Seria maravilhoso que eles não recorressem, era o que eu esperaria, seria uma sinalização de que eles estão dispostos a aplicar uma política inclusiva”.
ANP
A Petrobras também está na mira da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A autarquia está revisando todos os pagamentos de royalties e Participação Especial (taxa sobre produção em campos de alta produtividade) dos maiores campos produtores da companhia até 2009.
De acordo com decisão da diretoria da autarquia no dia 14 de março, a Petrobras foi condenada a pagar a diferença de cálculo de royalties e Participação Especial entre 2003 e 2009 relativos às plataformas P-25 e P-31, do campo de Albacora, na bacia de Campos, que pode ultrapassar R$ 200 milhões.
Além das plataformas já autuadas, a previsão de uma fonte da agência é de que pelo menos mais cinco sejam multadas, uma conta que pode subir para mais de R$ 1 bilhão.
O problema, explicou a fonte, é que até 2010 a Petrobras não possuía em suas plataformas um ponto de medição fiscal para aferir o volume correto de óleo e gás produzidos.
O erro surgiu no desconto que a empresa calculou para a parte líquida de petróleo contido do gás (condensado), que depois de separado do gás na plataforma, volta a ser misturado no petróleo.
“Como ela não tinha ponto de medição fiscal, não havia como ela calcular essa parte líquida que retorna para o cálculo do royalty do óleo e por isso cometeu a irregularidade”, explicou a fonte.
A Petrobras recorreu da decisão da ANP. Segundo a fonte, porém, dificilmente a empresa conseguirá a reverter a multa, porque teria que apresentar um fato novo na discussão que já se arrasta há dois anos.
Além da revisão dos royalties referentes ao cálculo do desconto do condensado, a Petrobras tem mais cerca de R$ 50 milhões em multas junto à ANP por descumprimento do regulamento técnico de medição, que estão sub judice.
Em abril do ano passado, a Superintendência de Participações Governamentais da autarquia multou a estatal em R$ 173,3 milhões por pagamento incompleto de Participações Especiais, que está sub judice. Em 2011, a empresa foi multada em 2011 por informações inverídicas no demonstrativo de apuração de Participações Especiais, que também aguardando decisão judicial.
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