Alteração da "Lei Pelé" é aprovada no Senado, mas sem o texto que criaria o "Monitor do Esporte"
Fonte: Abril.com.br
publicidadeItem que permitia que ex-atletas se tornassem monitores na respectiva modalidade desportiva foi retirado do texto pelo relator
A dois dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as alterações na Lei Pelé. A matéria segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
Para garantir a aprovação nesta quarta-feira (9), o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), retirou o ponto considerado mais polêmico: o que permitia que ex-atletas que tenham exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos ou cinco alternados se tornassem monitores na respectiva modalidade desportiva. “Valorizamos o diploma e o profissional de educação física”, disse.
Outro ponto – o que tratava do tempo de exibição jornalística dos jogos por emissoras que não compraram o direito de transmissão – foi alterado. Inicialmente, o projeto previa 90 segundos de tempo. Uma emenda pedia a ampliação desse tempo para três minutos. Por meio de acordo, foi estabelecido que 3% do total da partida poderão ser transmitidos por outras emissoras.
Álvaro Dias lembrou que as alterações na Lei Pelé garantem a valorização do profissional e dos clubes formadores – que, em troca da garantia de que terá o atleta por pelo menos três anos depois de formado, terá de garantir a formação educacional do jovem.
As entidades responsáveis pela formação do atleta vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos.
O projeto prevê ainda as hipóteses de nulidade do contrato firmado entre o atleta e o agente desportivo: em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos.
Também está previsto o pagamento de indenização em caso de rescisão de contrato: no mínimo 100% do que o atleta teria direito até o final do contrato e no máximo 400 vezes o salário mensal, em caso de rompimento de contrato pelo clube.
O projeto exige transparência na prestação de contas dos clubes. Todos deverão divulgar os gastos e fazer auditorias em suas contas. Cai de 20% para 5% o percentual relativo ao direito de arena, que é o valor repassado aos sindicatos para transferir aos atletas com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva.
VEJAM OUTRAS REPORTAGENS SOBRE ESTE ASSUNTO: http://www.educacaofisica.com.br/noticias_mostrar.asp?id=8974
A dois dias do início da Copa do Mundo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou as alterações na Lei Pelé. A matéria segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
Para garantir a aprovação nesta quarta-feira (9), o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), retirou o ponto considerado mais polêmico: o que permitia que ex-atletas que tenham exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos ou cinco alternados se tornassem monitores na respectiva modalidade desportiva. “Valorizamos o diploma e o profissional de educação física”, disse.
Outro ponto – o que tratava do tempo de exibição jornalística dos jogos por emissoras que não compraram o direito de transmissão – foi alterado. Inicialmente, o projeto previa 90 segundos de tempo. Uma emenda pedia a ampliação desse tempo para três minutos. Por meio de acordo, foi estabelecido que 3% do total da partida poderão ser transmitidos por outras emissoras.
Álvaro Dias lembrou que as alterações na Lei Pelé garantem a valorização do profissional e dos clubes formadores – que, em troca da garantia de que terá o atleta por pelo menos três anos depois de formado, terá de garantir a formação educacional do jovem.
As entidades responsáveis pela formação do atleta vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do atleta: 1% para cada ano de formação, dos 14 aos 16 anos e meio por cento para cada ano de formação dos 18 e 19 anos.
O projeto prevê ainda as hipóteses de nulidade do contrato firmado entre o atleta e o agente desportivo: em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos.
Também está previsto o pagamento de indenização em caso de rescisão de contrato: no mínimo 100% do que o atleta teria direito até o final do contrato e no máximo 400 vezes o salário mensal, em caso de rompimento de contrato pelo clube.
O projeto exige transparência na prestação de contas dos clubes. Todos deverão divulgar os gastos e fazer auditorias em suas contas. Cai de 20% para 5% o percentual relativo ao direito de arena, que é o valor repassado aos sindicatos para transferir aos atletas com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva.
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