1.1. Qual a legislação pertinente ao Enade?
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
- Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
- Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)
1.2. O Enade é obrigatório?
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação.
1.3. Qual o objetivo do Enade?
O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. 1.4. Quais os instrumentos básicos do Enade?
- A prova
- O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova
- O questionário do estudante
- O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação.
1.5. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no Enade?
O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.
1.6. Quais as áreas já avaliadas pelo Enade?
Em 2004: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2005: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia (em oito grupos), Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química.
Em 2006: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores (Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
Em 2007: Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Tecnologia em Agroindústria, Tecnologia em Radiologia, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Em 2008: Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química, e os Cursos Superiores de Tecnologia em Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
Em 2009: Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Estatística, Música, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo; e os Cursos Superiores de Tecnologia em: Design de Moda, Gastronomia, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Turismo, Gestão Financeira, Marketing e Processos Gerenciais.
1.7. Quais as áreas que serão avaliadas no Enade 2010? Conforme a Portaria Normativa nº. 5, de 22 de fevereiro de 2009, serão avaliados pelo Enade 2010 os cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia; e os cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia. 1.8. Quando será realizado o Enade 2010?
A prova será aplicada no dia 21 de novembro de 2010, com início às 13 horas (horário de Brasília). 2. ESTUDANTES2.1. Quais os estudantes habilitados a participar do Enade? Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.
2.2. O que se entende por “Ingressantes”?
São considerados estudantes ingressantes (final do primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da Instituição de Educação Superior (IES).
Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas são considerados estudantes ingressantes (final do primeiro ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), inclusive, da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
2.3. O que se entende por “Concluintes”?
São considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
Para os cursos superiores de tecnologia com carga horária mínima de até 2.000 horas são considerados estudantes concluintes (último ano do curso) aqueles que, até o dia 2 de agosto de 2010, tiverem concluído pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aqueles estudantes que tenham condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2010.
2.4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.
2.5. Qual a situação do estudante habilitado que não foi selecionado no processo de amostragem?
Neste ano não haverá processo de amostragem. Todos os estudantes habilitados ao Enade 2010 e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior farão a prova.
2.6. Como deve proceder o estudante selecionado em mais de um curso?
O estudante habilitado ao Enade 2010 e selecionado em mais de um curso deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado. Após realizar a prova, o estudante deverá encaminhar comunicado ao Inep através do e-mail enade@inep.gov.br informando os cursos e IES que freqüenta. O Inep processará a regularidade do estudante junto ao Enade 2010.
2.7. Qual a situação do estudante habilitado ao Enade que não realizou a prova?
O estudante habilitado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
2.8. Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao Enade?
O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do Enade para o próprio curso para participar da prova. O Enade é realizado com periodicidade trienal.
2.9. Quais os estudantes dispensados do Enade 2010?
Ficam dispensados do Enade 2010 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2010 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2010, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Os estudantes enquadrados em uma das situações acima não devem ser inscritos pela IES, haja vista a dispensa prévia assegurada pela Portaria Normativa nº. 5/2010.
2.10. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?
Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame. A IES é responsável pela inscrição do estudante habilitado, conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. O estudante que se sentir prejudicado poderá fazê-la responder judicialmente pelo não cumprimento da legislação do Enade.
Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei no 10.861/2004, a não inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados na Portaria Normativa nº.5 /2010, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
3. INSCRIÇÕES3.1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento.
3.2. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no Enade 2010?
A inscrição ao Enade 2010 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 7 a 24 de junho de 2010) e inscrição de ingressantes e concluintes de 2010 (de 2 a 31 de agosto de 2010).
O Inep tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br ehttp://enade.inep.gov.br, até o dia 1º de junho de 2010, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2010.
3.3. Qual o período de inscrições no Enade 2010?
O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:
- De 7 a 24 de junho de 2010 – estudantes irregulares de anos anteriores; e
- De 2 a 31 de agosto de 2010 – ingressantes e concluintes do ano letivo de 2010.
3.4. Quais os procedimentos preparatórios ao processo de inscrição?
1º) Identificação dos estudantes irregulares de anos anteriores e estudantes ingressantes e concluintes de 2010. Identificar, por meio do serviço de controle acadêmico, todos os estudantes em situação irregular junto ao Enade 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e/ou 2009 desenvolvendo mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal. Identificar, também por meio do serviço de controle acadêmico, todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2010. Para isso, a IES deve desenvolver mecanismos operacionais que assegurem a cada estudante a atualização do seu cadastro pessoal.
2º) Enquadramento e atualização cadastral dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2010 junto ao Sistema e-Mec até o dia 31 de agosto de 2010, seguindo orientações da Portaria Normativa nº 5/2010 e instruções divulgadas pelo Inep por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br.
3º) Divulgação junto ao corpo discente da lista dos estudantes habilitados ao Enade 2010, identificados por meio do serviço de controle acadêmico, antes do envio do cadastro dos estudantes (inscrições) ao INEP.
3.5. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?
O estudante que estiver vinculado ao curso em 2º de agosto de 2010, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo a monografia para concluir o curso.
3.6. Quais os passos para proceder ao cadastramento eletrônico dos estudantes?
O Inep tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br ehttp://enade.inep.gov.br, até o dia 1º de junho de 2010, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2010.
Além disso, o Manual do Enade 2010, a ser divulgado pelo Inep até dia 20 de maio de 2010, definirá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.
3.7. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?
O Enade 2010 será censitário, ou seja, todos os estudantes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.
3.8. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o Enade 2009?
Até o dia 20 de setembro de 2010 o Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no Enade 2010 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o Enade 2010.
3.9. O local de prova (município) do estudante poderá ser alterado?
Apenas o estudante que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade 2010 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município.
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova durante o período de 1º a 10 de setembro de 2010.
3.10. O local de prova (município) do estudante de curso de Educação a Distância poderá ser alterado?
O estudante de curso de Educação a Distância (EAD) poderá realizar a prova do Enade 2010 no município de funcionamento da sede do curso ou no município em que a IES credenciada para a EAD tenha pólo de apoio presencial que conste, até o dia 16 de abril de 2010, do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para a Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial (Siead/MEC).
Observação: É de responsabilidade do dirigente da IES alterar a localidade de prova por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br, durante o período de 1º a 10 de setembro de 2010.
3.11. Quando e como serão divulgados os locais de prova?
O Inep divulgará, até o dia 20 de setembro de 2010, a lista dos estudantes que participarão no Enade 2010, e futuramente , os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.
A lista dos locais de prova do Enade 2009 estará disponível na página do Inephttp://www.inep.gov.br e será enviada, via EBCT, aos coordenadores de curso/habilitação. Será também enviado, via EBCT, aos estudantes inscritos ao Enade 2010, o Cartão de Informação do Estudante com as informações necessárias, inclusive do seu local de prova, e, ainda, o questionário do estudante a ser entregue no dia da prova.
Observações:
1) O estudante que não receber o Cartão de Informação do Estudante deverá informar-se sobre o local de prova: 1º) junto ao coordenador do seu curso; 2º) na página do Inep:http://www.inep.gov.br; ou 3º) no programa Fala, Brasil: telefone 0800-616161 (ligação gratuita).
2) O estudante que não receber o seu cartão deve apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
3) O questionário do estudante, embora de grande importância para compor o perfil dos estudantes, é de participação voluntária. Aquele que não receber, ou optar por não respondê-lo, deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido para a prova, munido apenas da Carteira de Identidade.
4) Não será permitido o acesso ao local de prova após às 13h (horário de Brasília).
4. COMISSÕES ASSESSORAS DE AVALIAÇÃO
4.1. Quais as atribuições das Comissões Assessoras de Avaliação?
Cabe ao presidente do Inep designar os professores que integrarão as Comissões Assessoras de Avaliação e suas atribuições e competências.
Observação: As diretrizes para a prova do Enade 2010 serão divulgadas por meio de portarias até o dia 16 de julho de 2010.
5. PROVAS
5.1. Quem elabora e aplica a prova?
As provas são realizadas e aplicadas por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo Inep que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda aos requisitos estabelecidos no projeto básico do Enade.
5.2. Ingressantes e Concluintes realizam a mesma prova?
Os estudantes ingressantes e concluintes serão submetidos à prova única, construída de modo a permitir a análise do valor agregado em relação às competências e habilidades, aos conhecimentos gerais e conteúdos profissionais específicos durante a sua formação, orientando as instituições sobre a necessidade ou não de fazer ajustes ou revisões curriculares.
5.3. Qual o formato da prova?
A prova é composta de 40 questões no total, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
5.4. Qual o peso das partes da prova?
1. Formação Geral = 25%
2. Componente específico = 75%
6. RESULTADOS
6.1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2010?
Até o dia 7 de dezembro de 2010, ou seja, um mês após a prova, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2010 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao Enade.
6.2. Como é calculado o Conceito do Curso (Enade Conceito)?
Calcula-se o conceito do curso pela média ponderada da nota padronizada dos concluintes no componente específico, da nota padronizada dos ingressantes no componente específico e da nota padronizada em formação geral (concluintes e ingressantes), possuindo estas, respectivamente, os seguintes pesos: 60%, 15% e 25%. Assim, a parte referente ao componente específico contribui com 75% da nota final do curso, enquanto que a parte de formação geral contribui com 25%. O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.
6.3. Como é calculado o IDD Conceito?
O Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD) tem o propósito de trazer às instituições informações comparativas dos desempenhos de seus estudantes concluintes em relação aos resultados obtidos, em média, pelas demais instituições cujos perfis de seus estudantes ingressantes são semelhantes. Entende-se que essas informações são boas aproximações do que seria considerado efeito do curso.
O IDD é a diferença entre o desempenho médio do concluinte de um curso e o desempenho médio estimado para os concluintes desse mesmo curso e representa, portanto, quanto cada curso se destaca da média, podendo ficar acima ou abaixo do que seria esperado para ele baseando-se no perfil de seus estudantes.
Conceito IDD é uma transformação do IDD Índice, de forma que ele seja apresentado em cinco categorias (1 a 5) sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível no IDD Conceito.
6.4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “Enade Conceito”?
O Curso está Sem Conceito (SC) quando não tem estudante (ingressante ou concluinte) selecionado na amostra que participou efetivamente do Enade, realizando a prova.
6.5. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no “IDD Conceito”?
Podem existir 3 (três) motivos: (1) menos de 11 ingressantes participantes; (2) menos de 11 concluintes participantes; e (3) nota zero (boicote).
6.6. Quais os relatórios do Enade?
1. Relatório do Aluno
2. Relatório do Curso
3. Relatório da Área
4. Relatório da Instituição
5. Resumo Técnico
6. Relatório de Conceitos
7. Relatório Técnico-Científico
6.7. Onde posso encontrar o Relatório de Curso?
Na página do Inep http://www.inep.gov.br, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis por meio da opção de acesso “Relatório de Curso” todos os relatórios de curso (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).
6.8. Onde posso encontrar o Relatório Global da Área (Relatório Síntese)?
Na página do Inep http://www.inep.gov.br, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis por meio da opção de acesso “Relatório Síntese” todos os relatórios síntese das áreas (com exceção dos casos de apenas 1 aluno avaliado no curso).
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