domingo, 2 de agosto de 2009

Prefeitura só poderá conceder alvará para locais com acesso a deficientes










RIO - A juíza Nathália Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda, concedeu liminar determinando que a prefeitura só dê alvará a estabelecimentos e edifícios comerciais que atendam às condições de acessibilidade para deficientes, seguindo os regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ação civil pública foi levada à Justiça pela ONG Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD). Pelo texto da liminar, a prefeitura tem de começar a cumprir a decisão 90 dias após o recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil.

- A licença de alvará vai implicar não apenas na verificação dos aspectos fiscais e da compatibilidade da atividade pretendida com as regras de zoneamento do local, mas também terá de cumprir a determinação de oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência - afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d'Amaral.

A superintendente do IBDD afirmou que já existe um decreto federal que determina a adaptação dos estabelecimentos às exigências de acessibilidade das pessoas com deficiência.

- O decreto deu prazo de 48 meses para que se tornassem acessíveis os estabelecimentos comerciais de uso coletivo, como prédios comerciais, bares e restaurantes. Mas o prazo expirou em 3 de dezembro de 2008. A liminar foi fundamentada neste decreto federal - acrescentou o advogado do IBDD Bruno Salvaterra.

A Secretaria de Ordem Pública afirmou, através de sua assessoria, que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão. Já a Procuradoria Geral do Município informou que vai recorrer da liminar.

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