sexta-feira, 13 de março de 2015

projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06 )

Projeto da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência seguirá para o Senado

Publicado em 13 março 2015 por Damião Marcos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira (05/03) o projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ter sido modificado na Câmara, o texto retorna para análise do Senado.

Entre outras medidas, o texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com deficiência, além de dar ênfase nas políticas públicas.

A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência.

O texto também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar as pessoas com deficiência.

Segundo Eduardo Barbosa, a Lei Brasileira de Inclusão fez mudanças importantes no Código Civil e a Relatora, Deputada Mara Gabrilli, acolheu emenda do Deputado. “Nossa emenda institui o instrumento de tomada de decisão apoiada, onde a pessoa com deficiência pode escolher duas pessoas de sua confiança, para, junto com essas pessoas, tomarem a decisão sem ser tirado delas o direito de opinar pelas suas próprias vidas. Esse artigo, dentre outros, faz com que a gente tenha um novo contexto social de participação das pessoas com deficiência, tanto na vida social, quanto na vida política”, ressaltou Eduardo Barbosa.

Outro ponto importante aprovado, proposto por um Projeto de Lei do Deputado Eduardo Barbosa, acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 2013 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para prever que, na concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência e os idosos precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Também foi aprovado o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. Apesar da aprovação na Câmara, a liderança do governo não firmou compromisso de que a Presidente da República irá sancionar o auxílio-inclusão. Vale dizer, o governo sinalizou para a possibilidade de veto presidencial para esse tópico.

Consulta à população

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Segundo ela, a proposta vai compatibilizar as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Mara Gabrilli lembrou a forma democrática como a proposta foi elaborada, com a participação da sociedade pelo e-democracia, site da Câmara destinado a consultar a população, e com a tradução da proposta para a língua brasileira de sinais (Libras), entre outras medidas.

A deputada, que é cadeirante, falou também da sua condição pessoal de representante de 45 milhões de brasileiros que têm alguma deficiência. "Eu adquiri uma deficiência por conta de um acidente de carro, eu quebrei o pescoço e fiquei paralisada do pescoço para baixo. Vocês podem imaginar o tamanho da honra que é pra mim subir nessa tribuna representando 45 milhões de brasileiros que não têm voz, porque eu vivi a experiência de não poder falar, de não poder me mexer e de não poder respirar", afirmou.


Punição excluída

O Plenário aprovou um destaque do PRB que excluiu a possibilidade de o juiz autorizar a interrupção imediata das transmissões, comunicações ou divulgações de veículo de comunicação se houver prática de induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

O PRB também apresentou destaque para retirar do texto a previsão de que o Sistema Público de Saúde deva respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. O destaque, no entanto, foi rejeitado, e a previsão permanece no texto.


Histórico

O projeto que deu origem ao texto da Lei Brasileira de Inclusão é do ano de 2006, anterior à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto da Convenção foi aprovado no Congresso Nacional em 2008 com quórum qualificado, recebendo status de norma constitucional. Eduardo Barbosa foi o relator da Convenção no Plenário da Câmara dos Deputados.

O Deputado também foi membro do Grupo de Trabalho formado por representantes do governo, da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério Público, juristas e da sociedade civil que discutiu a adequação da proposta de Estatuto à Convenção da ONU que trata dos direitos das pessoas com deficiência. Esse Grupo elaborou um texto com sugestões que, em grande parte, foram aproveitadas no PL 7699/2006. O texto também recebeu sugestões da sociedade por meio do serviço e-democracia da Câmara dos Deputados.

A importância de se adequar o texto do PL 7699/2006 à Convenção da ONU se fundamenta em uma mudança paradigmática na percepção da deficiência. Antes, a deficiência era vista como uma questão médica, que considerava as limitações individuais como a principal causa das múltiplas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. O texto da Convenção, por sua vez, adota a percepção de que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras sociais, ambientais e atitudinais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.  Ou seja, a deficiência passou a ser vista como uma questão social, e como tal, demanda a adoção de medidas necessárias à eliminação dessas barreiras e à garantia da plena inclusão social da pessoa com deficiência na vida comunitária. 

Deputado Eduardo Barbosa



Fonte Original: http://www.inclusaodiferente.net/2015/03/projeto-da-lei-de-inclusao-da-pessoa.html#ixzz3UIg4kVHc

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