Como obter a credencial para estacionar em vagas preferenciais
Postado por Vera Garcia em 23.07.2009 | Arquivado em: Leis e Jurisprudência, Vagas Preferenciais
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As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. (Imagem acima: modelo da credencial que terá validade em todo território nacional).
De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.
No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Fonte: http://www.detran.mt.gov.br/
Para ter acesso a Norma Brasileira ABNT que diz respeito a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos acesse o site: http://www.centroruibianchi.sp.gov.br/, clique em “legislação federal”, depois em “Normas” abaixo de pesquisar, e finalmente em “ABNT NBR 9050.” Lá você encontra também, as outras normas da ABNT.
O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.
A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.
Fonte: Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) Karla Almeida – Recife
Referência: Portal Mara Gabrilli
Referência: Portal Mara Gabrilli
*Vale ressaltar que o adesivo com o símbolo do deficiente físico, disposto nos veículos, não tem mais validade no território brasileiro.
Veja: