domingo, 6 de outubro de 2013

Familiares de deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, no RJ

G1
Petrópolis - RJ, 27/09/2013

Isenção é dada a familiares que usam carro para transporte do deficiente. Pela lei, apenas o portador de necessidade teria direito ao benefício.

Comentário SACISegundo a Portaria n. 2.344, do dia 3 de novembro de 2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o termo correto para se referir a alguém com deficiência é Pessoa com Deficiência e nunca Portador de Necessidade.
da Redação
Parentes de um deficiente físico terão isenção de IPVA em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Para isso, o familiar precisa utilizar o veículo para fazer o transporte do portador de necessidades especiais. Pela lei, apenas o próprio deficiente teria direito ao benefício. Os familiares conseguiram a isenção do imposto após a Defensoria Pública da cidade entrar com uma ação na justiça.
Para conseguir a isenção do pagamento de impostos, a pessoa com deficiência ou a família dela deve fazer um requerimento junto ao governo. É possível conseguir a anulação do pagamento de impostos estaduais como o ICMS e o IPVA e até federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Defensoria Pública, em Petrópolis, diz que em alguns casos é preciso acionar a justiça para conseguir a isenção do pagamento do IPVA. Da maneira como a lei foi escrita, é possível afirmar que só tem direito ao benefício a pessoa com deficiência que dirige o próprio veículo.
Para assistir à videorreportagem, clique aqui.

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