segunda-feira, 21 de outubro de 2013

plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidia

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Unidade3 ativ3 plano_de_aula_autoria_de_objeto_hipermidiaPresentation Transcript

  • 1. DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO ASSESSORIA REGIONAL DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1º Encontro Técnico Regional do Censo Escolar da Educação Básica 2010 Ano da Qualidade do Censo Escolar
  • 2. EDUCAÇÃO ESPECIAL PERGUNTAS FREQUENTES RESPOSTAS DO INEP/MEC
  • 3. O que é um aluno com deficiência? De acordo com a ONU, é aquele que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
  • 4. O que é um aluno com transtornos globais do desenvolvimento? É aquele que apresenta um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses). .
  • 5. O que é um aluno com altas habilidades/ superdotação? É aquele que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
  • 6. O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)? É um serviço da Educação Especial, de caráter complementar ou suplementar , voltado para a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, considerando as suas necessidades específicas de forma a promover acesso, participação e interação nas atividades escolares. Ele perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, sem substituí-los, garantindo o direito de todas as crianças, jovens e adultos à educação escolar comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam. O AEE é realizado no turno inverso ao da sala de aula comum.
  • 7. O que é a Sala de Recursos Multifuncionais? É o espaço localizado na escola de educação básica onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Ela é constituída de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos e de professores com formação para realizar o AEE.
  • 8. O AEE tem carga horária mínima? Não, o atendimento educacional especializado não tem carga horária mínima. A definição da carga horária deve ser estabelecida no Plano do AEE, que deve prever a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos e conter, a partir dessa identificação, a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas, bem como o cronograma de atendimento dos alunos
  • 9. Quem são os alunos que podem ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)? São os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
  • 10. Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais? O critério para implantação de salas de recursos multifuncionais é a matrícula de aluno público-alvo da educação especial (com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação) em escola pública da rede regular de ensino, sendo contrapartida da gestão local o espaço físico na escola para a implantação da referida sala e um professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.
  • 11. Quais são os critérios para implementação das salas de recursos multifuncionais no sistema de ensino e as diretrizes que orientam a organização do Atendimento Educacional Especializado - AEE? A Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação contempla as demandas solicitadas por meio do PAR – Plano de Ações Articuladas, elaborado por Municípios e Estados. A ação de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais está disponível na Dimensão 4 (Infra-estrutura). O AEE deve ser realizado conforme dispõem as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o AEE.
  • 12. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais? Sim. O AEE só ocorre em salas de recursos multifuncionais. Para ser considerada uma Sala de Recursos o espaço deve conter, de um modo geral, infra-estrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.
  • 13. Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)? Professor com formação inicial ou continuada em Educação Especial para realizar o AEE.
  • 14. Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação na sala de recursos? Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, o ensino em LIBRAS, a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens, entre outros. Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de sorobã; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
  • 15. Baixa visão : o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros. Deficiência física : o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
  • 16. Deficiência mental : o desenvolvimento de processos mentais/exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber. Surdocegueira : o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
  • 17. Transtornos globais do desenvolvimento : sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o aluno é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade. Altas habilidades/superdotação : esses alunos têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros. Os serviços e recursos mencionados para atender os alunos não esgotam todas as possibilidades de criação.
  • 18. As instituições que atendem pessoas com deficiência e não oferecem escolarização e nem o atendimento educacional especializado a alunos incluídos - matriculados no ensino regular de outras escolas - devem responder ao Censo Escolar? Não. O Censo Escolar tem como objetivo coletar informações educacionais dos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas do País, no que se refere à escolarização e ao atendimento educacional especializado. Dessa forma, instituições que oferecem exclusivamente serviços de cunho médico-clínico e assistencial não devem responder ao Censo Escolar . IMPORTANTE
  • 19. Alunos com transtornos funcionais (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação? Não , porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. IMPORTANTE
  • 20. É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades superdotação? Sim , quando a condição sensorial, física ou intelectual não estiver explícita. Existem casos em que apenas o laudo médico não é suficiente para a definição da necessidade específica; nesses casos deverá ser analisado o histórico educacional, social e familiar do aluno e caberá ao gestor (diretor) da escola verificar junto a profissionais especializados da saúde e educação a definição correta, tendo como base as definições que cada uma recebeu expressas no glossário do manual de instruções. IMPORTANTE
  • 21. O aluno com Síndrome de Down deve ser informado no Censo? De acordo com a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, os alunos que possuem Síndrome de Down devem ser informados no Censo Escolar desde 2009 junto aos alunos com deficiência mental.

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