terça-feira, 22 de outubro de 2013

STF Define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência | (D)Eficiente

STF Define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência | (D)Eficiente


Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o Ministro 
do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que os servidores 
com deficiência poderão requerer a aposentadoria a partir do dia 8 de 
novembro, caso atenderem aos critérios da Lei Complementar 142/2013 
para obter a aposentadoria especial. A Lei Complementar 142/2013 
regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
 Regime Geral da Previdência Social. 
Com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência 
naquele regime, o Ministro determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir
 da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) até 
que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de
 regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em 
vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

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