Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o Ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que os servidores
com deficiência poderão requerer a aposentadoria a partir do dia 8 de
novembro, caso atenderem aos critérios da Lei Complementar 142/2013
para obter a aposentadoria especial. A Lei Complementar 142/2013
regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do
Regime Geral da Previdência Social.
Com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência
naquele regime, o Ministro determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir
da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) até
que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de
regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em
vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
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