A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5372/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paralímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.
O projeto altera a Lei 10.891/04, que prevê bolsas mensais para os atletas paraolímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados obtidos por eles.
A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.
Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.
Nenhum comentário:
Postar um comentário