O direito ao acesso e a participação de alunos com deficiência na educação física |
Claudia F. Da Silva Paula[1]
Cristiane Rocha De Moraes[2]
Vivian Caroline O. Da Silva[3]
RESUMO: O presente artigo objetiva discutir sobre a promoção de condições para a acessibilidade de pessoas
com diferentes deficiências no contexto escolar, considerando os fundamentos políticos e pedagógicos que objetivam garantir o direito ao acesso e á participação desses à escola. A discussão tem como eixos norteadores a inclusão na educação física, considerando como pontos fundamentais a elaboração e produção de materiais didáticos acessíveis, a acessibilidade na comunidade e os recursos tecnológicos de assistência aos deficientes. Os objetivos são compreender a acessibilidade como elemento de autogestão de escola, pois a participação de todos os alunos na educação física deve ser um reconhecimento das necessidades educacionais específicas de cada aluno que interage no contexto escolar; apresentar como a escola realiza os processos organizacionais próprios que possibilitem a todos a participação nos processos educacionais. A metodologia de pesquisa é a qualitativa por meio de levantamento bibliográfico. Os fundamentos teóricos têm por base as contribuições de Pelegrinni & Zardo (2010).
PALAVRAS-CHAVE: Acessibilidade. Deficiência. Inclusão.
1. Introdução
O presente artigo retrata a participação dos alunos com deficiência nas aulas de educação física,
pois a acessibilidade na perspectiva da organização de escolas inclusivas, busca assegurar as pessoas com deficiência a terem direito á escolarização, mas com condições de igualdade, de participação e de aprendizagem.
Vemos como futuros profissionais da educação veem a inclusão tem que partir de nós. Na metodologia
de ensino para a inclusão os alunos participam ativamente das atividades práticas que envolvem os conteúdos a serem aprendidos com foco nos objetivos do ensino.
2. Inclusão e Políticas Públicas
O avanço nas políticas públicas por meio de documentos orientativos a organização da educação
especial, prevêem a inclusão de alunos na educação física dentro do sistema de ensino brasileiro, do qual emergem ações para garantir a efetividade do princípio da acessibilidade aos alunos com deficiência na escola.
No contexto deste artigo, entende-se acessibilidade a "[...] possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e elementos” (Normas Brasileiras, NBR9050, 2004).
A partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006, p.65), ratificada no
Brasil como emenda constitucional, conceituam-se pessoas deficiência “aqueles que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com demais pessoas”.
A Educação Especial demarca um importante processo de transformação na concepção de pessoa de
transformação na concepção de pessoa com deficiência, passando do modelo clínico que enfatizava a limitação do sujeito, para o modelo social, que coloca a acessibilidade como condição plena das pessoas com deficiência no contexto social. “Nessa perspectiva, a superação de barreiras promove a independência, a autonomia e a dignidade de forma coletiva e individual” (BOARETTO, 2006, p.13).
A justificativa deste estudo centra-se na necessidade de compreender a organização da
acessibilidade na escola a partir do conceito de desenho universal e da educação física, a fim de garantir o direito e o acesso participação dos alunos com deficiência no contexto escolar. Nesse sentido, busca-se discorrer sobre a promoção da acessibilidade arquitetônica, na elaboração e na produção de materiais didáticos acessíveis, na comunicação e nos recursos de tecnologia acessiva.
A acessibilidade deve ser um princípio que perpassa a organização da escola e o das práticas
educacionais em sala de aula compreendendo a educação física, devendo sua promoção estar assegurada no projeto político pedagógico da instituição, de forma transversal em todas as etapas e modalidade de ensino. A presente discussão trata, portanto, da acessibilidade aos processos de autogestão na escola (BOARETO, 2006 p. 65).
A educação inclusiva é um elemento integrante da promoção de uma educação de qualidade, sendo
imprescindível para garantir o direito ao acesso e á participação dos alunos com deficiência no contexto da escolarização. Portanto, a organização de condições que promovam a acessibilidade na escola aos alunos com deficiência deve estar articulada aos processos pedagógicos, buscando subsidiar a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais específicas, os quais precisam estar inseridos na educação física (BOARETO,2006, p. 65).
A promoção de condições de acessibilidade na escola, sob a perspectiva do desenho universal na
educação física, implica na articulação de ações que provocam a participação de todos os alunos nos processos de aprendizagem. Segundo Cepam (2008), o desenho universal e a educação física são compreendidos como área de conhecimento e pode ser descrito a partir de cinco princípios:
1) Direito á equidade e a participação: todos os ambientes devem ser desenhados de forma a
não segregar ou a excluir pessoas, promovendo a socialização e a interação entre indivíduos. Desta forma, ambientes e equipamentos acessíveis não devem ser isolados dos de mais espaços, possibilitando o uso independente, medida do possível, por indivíduos com habilidades ou restrições diferentes;
2) Direito á independência: todos os espaço físicos, a exemplo de pátios, caminhos, salas,
dentre outros e aos seus componentes como brinquedos equipamentos apropriados, pisos, rampas e carteiras devem permitir o desempenho de atividades de forma independente por todos os usuários;
3) direito á tecnologia assistiva: todos os alunos com deficiência têm direito á utilização de
equipamentos, instrumentos, recursos e material pedagógico acessível de uso individual ou coletivo necessários para o desempenho das atividades escolares;
4) Direito ao conforto e segurança: todos os ambientes e equipamentos devem possibilitar seu
uso e a realização de atividades com conforto e segurança, de acordo com as individuo. O desenho deve minimizar o cansaço, reduzir o esforço físico, evitar riscos á saúde e acidentes dos usuários;
5) Direito à Informação Espacial: deve estar prevista a possibilidade de acesso á informação
espacial necessário para a compreensão, orientação e uso dos espaço a todos os alunos. A informação espacial é fornecida através das qualidades dos elementos arquitetônicos ou adicionais (mapas, sinalização sonora e outros) que permitem a compreensão da identificação dos objetos no espaço (CEPAM, 2008).
No contexto das políticas públicas brasileiras, o Decreto nº. 5.296/2004, em seu art. 8º, parágrafo
I, conceitua a acessibilidade como condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços de transporte e dos dispositivos de comunicação e informação, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Este mesmo Decreto, no art. 8º, parágrafo IX, define desenho universal de seguinte forma:
[...] concepção de espaços, artefatos e produtos que visam a atender simultaneamente
todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
A acessibilidade, organizada na perspectiva do desenho universal da educação física, integra o
conjunto de direitos afirmados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006). No art. 9º, dessa Convenção, assume o seguinte compromisso:
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar
plenamente de todos os aspectos da vida, as Estadas Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar ás pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, á informação e à comunicação, inclusive aos sistemas e às tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (IBIDEM, IDEM, 2006, Art. 90).
Na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem como objetivo o
acesso, a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/superlotação nas escolas comuns do ensino regular, orientando os sistemas de ensino para promover respostas ás necessidade educacionais especificas, garante-se “a acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação” (FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-CEPAM 2008, p.14).
A acessibilidade também é assegurada no Decreto nº. 6.571/2008, que dispõe sobre o
atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/superdotação, quando no art. 1º, parágrafo I, considera atendimento educacional especializado como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógico organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar á formação dos alunos no ensino regular”. Por vez, no art. 2º, aponta-se como objetivo do atendimento educacional especializado fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem, e, no art. 3º, é afirmar o compromisso do Ministério da Educação na prestação de apoio técnico e financeira para:
[...] IV – adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V – elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e VI – estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
Para fins de implementação do Decreto Nº. 6,571/2008, que regulamenta o duplo financiamento para
os alunos da educação especial matriculados em escolas comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado concomitantemente, publica-se em 2009, a Resolução CEB/CNE Nº. 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, na Educação básica. Esta Resolução reitera o princípio da acessibilidade, quando em seu art. 2º, afirma:
O AEE tem como função do aluno por meio da disponibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
O marco legal apresentado na citação acima afirma o direito ás acessibilidades no contexto
escolar com alunos portadores de necessidades especiais. Assim, o professor de educação física deve reiterar o compromisso da gestão da escola em articular ações que eliminem as barreiras que impedem ou obstruem a participação e a aprendizagem de todos os alunos. Cabe, portanto, promover as condições necessárias para que esse direito se efetive.
3. A organização de algumas escolas inclusivas
A organização de escolas inclusivas prevê a garantia da acessibilidade em suas diferentes formas,
contemplando desde a estrutura da instituição, até a organização das práticas educacionais na aula de educação física.
Na perspectiva da educação física inclusiva, a acessibilidade deve perpassar o processo de escolarização
dos alunos com deficiência, a fim de garantir a qualidade dos processos educacionais. Uma educação de qualidade, a partir dessa concepção, parte do pressuposto que as oportunidades d aprendizagem devem ser proporcionadas a todos os alunos, considerando as especificidades de cada um os processos de construção do conhecimento. Nesse sentido, a acessibilidade na educação física deve ser articulada á intencionalidade pedagógica que orienta a pratica docente nos processos de ensino.
A promoção da acessibilidade é uma ação interdependente das especificas dos alunos, e, portanto,
requer conhecimento da demanda atendida pela escola. No que se refere á acessibilidade arquitetônica, esta consiste na eliminação edificações. Conforme art. 8º, II, “a”, do Decreto Nº. 5,296/2004, entende-se por “barreiras urbanísticas as existentes nas vias públicas e nos espaço de uso público” e “b”, compreende-se barreiras nas edificações “as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar”.
Dentre as ações de acessibilidade arquitetônica, pode-se citar a construção ou adaptação ou portas e
passagens, a adaptação de sanitários, a sinalização visual, tátil e sonora, entre outras necessárias para o pleno acesso de pessoas com deficiência.
Em relação á prática pedagógica, a acessibilidade deve ser promovida nos recursos e matérias didáticos
que subsidiam o ensino dos conceitos a serem apreendidos pelos alunos com deficiência, integrantes dos currículos escolares. Estes materiais acessíveis são produzidos na sala de recurso multifuncional e utilizados em processos educativos nas salas de aula comum do ensino regular e no atendimento educacional especializado.
A elaboração e a produção de matérias didáticos acessíveis, na perspectiva do desenho universal e da
educação física, devem ser organizadas com base na consideração das necessidades educacionais específicas dos alunos, de modo a promover a usabilidade dos materiais didáticos nos processos de aprendizagem por todos os sujeitos que participam da dinâmica escolar.
Os materiais didáticos acessíveis devem ter as seguintes características: contraste de cores; ampliação
de fonte; materiais com diferentes formas, pesos, relevo e texturas; utilização de recursos visuais e imagens em língua brasileira de sinais-libras, bem como demais características que favoreçam a apropriação de conceitos aos alunos com deficiência sensorial. São exemplos de materiais didáticos acessíveis: áudio livro; livro digital acessível em formato Daisy; textos em formato digital, em caráter ampliado e em Braille; livros em libras, dentre outros (BOARETO: 2006 p.68)
A acessibilidade na comunicação refere-se á superação de barreiras, compreendidas como:
[...] qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a ex-pressão ou o
recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso á informação (DECRETO N°5.296/2004).
A acessibilidade na comunicação pode ser promovida por diferentes meios: em portais e sítios
eletrônicos, Serviço Telefônico Físico Comutado-STFC, Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal, circuito de decodificação de legenda oculta, recursos para programas secundários de áudio (SAP), janela com interprete de libras, descrição e Narração em voz de cenas e imagens, transcrição eletrônica simultânea, dentre outros.
Por fim, a tecnologia assistiva é conceituada pelo (COMITÊ DE AJUDAS TÉCNICAS – CAT, 2007), da
seguinte forma: tecnologia assistiva é uma área do conhecimento de característica interdisciplinar que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias praticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada á atividade e á participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
4. A acessibilidade como elemento de autogestão da escola
Entende-se a acessibilidade como direito a ser efetivado para a garantia do acesso e da participação das pessoas com deficiência. Nessa abordagem, tendo como foco de estudo o contexto escolar, a acessibilidade é compreendida enquanto ação integrante dos processos organizacionais da instituição escolar, e, portanto, elemento de autogestão.
Compreender a acessibilidade enquanto elemento integrante das ações de autogestão refere-se ao processo
de auto-analise da instituição escolar em dimensões, bem como, o reconhecimento das necessidades educacionais especificas da demanda atendida. Requerem um planejamento baseado nas características da comunidade local que promova a superação das reais barreiras de acesso e aprendizagem, a fim de promover a organizacional de seu projeto político pedagógico as diferenças que caracterizam e identificam sua comunidade escolar.
Nesse sentido, deve-se entender que a gestão da escola envolve as dimensões pedagógicas,
econômicas, políticas e culturais, e que estas são definidoras das ações de acessibilidade, conforme SANDER conceitua:
[...] A gestão da educação física abarca desde a formulação de políticas e planos institucionais e
a concepção de projetos pedagógicos Para os sistemas educacionais e as instituições escolares até a execução, supervisão e a avaliação institucional das atividades de pesquisa e extensão e a administração dos recursos financeiros, materiais e tecnológicos ( 2005, p. 127).
A organização de uma aula de educação física inclusiva deve ser orientada pelos princípios da acessibilidade,
a fim de garantir a igualdade de acesso e condições de permanência aos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem, tendo respeitadas suas diferenças individuais. Nesse sentido, cabe destacar o papel do gestor educacional no planejamento, execução a avaliação dos projetos e ações de acessibilidade da escola, atendendo aos fundamentos da concepção do desenho universal na educação física.
5. Considerações Finais
Concluímos que para os deficientes com terem a garantia de acessibilidade às aulas de Educação Física,
é preciso ações concretas que garantam a todos os seus direitos á educação. Segundo o MEC as escolas têm equipamentos e materiais didáticos para que os alunos com deficiência possam ter uma educação de qualidade, com professores capacitados para bem orientarem os alunos.
Os materiais adquados é meia para contribuir com a prática educacional de gestores, professores de sala
de aula comum e professores de salas de recursos que estejam preocupados com a qualidade dos processos pedagógicos no qual estão envolvidos, assim garantindo a construção de um sistema educacional inclusivo.
6. Referências Bibliográficas
INCLUSÃO: R. Educ. esp., Brasília, v. 5, n. 2, p. 64-69, jul/dez.2010
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Acessibilidade e edificações, mobiliários, espaços
e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: NBR 9050, 2004.
BOARETO, R. Implementação de políticas municipais de acessibilidade. In: Brasil acessível: programa
brasileiro de acessibilidade urbana. Brasília: Secretária Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana/Ministério das cidades, 2006.
BRASIL, Ministério da Educação. Decreto Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento
ás pessoas que específica, e dá outras providências. Brasília: MEC, 2000. Disponível em: WWW.planalto.gov.br / legislação. Acesso em: 04 dez 2009.
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Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiências ou com mobilidade e da outras providencias. Brasília: MEC, 2000. Disponível em: WWW.planalto.gov.br/legislação.
Acesso em: 04 de dezembro de 2009
BRASIL MINISTERIO da EDUCAÇAO. Decreto Nº 5.256, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que da prioridade de atendimento as pessoas que especifica, e 10.098, 19 de novembro de 2000, que estabelece normas gerais critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, dá outras providencias. BRASILIA: MEC, 2004. Disponível em: WWW.planalto.gov.br /legislação.
Acesso em: 04 de dezembro de 2009.
BRASIL, MINISTERIO da EDUCAÇAO. POLITICA NACIONAL de EDUCAÇAO ESPECIAL na
Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/ SEESP, 2008. Disponível em: WWW.mec.gov.br /seesp. Acesso em: 04 de dezembro de 2009.
BRASIL, MINISTERIO da EDUCAÇAO. DECRETO 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da lei n .9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto n .6.253, de 13 de novembro de 2007. Brasília: MEC/ SEESP, 2008. Disponível em: < WWW.mec.gov.br/ seesp: Acesso em: 04 de dezembro de 2009.
BRASIL, MINISTERIO da EDUCAÇAO. Resolução Nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as
Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializados na Educação Básica, na modalidade Educação Especial. Brasília: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica, 2009. Disponível em:
FUNDAÇAO PREFEITO FARIA LIMA-CEMPA. Acessibilidade dos municípios: como aplicar o Decreto
5.296/04. São Paulo: Coordenadoria de Gestão de Políticas Publicas-COGEPP, 2008.
SANDER, B. Políticas publicas e gestão democrática da educação. Brasília: Liber, 2005
¹ Acadêmica Claudia F. Da Silva Paula do 2 ª semestre de Matemática. Universidade
Do Estado de Mato Grosso Campus Universidade de Cáceres Departamento de Matemática
² Acadêmica Cristiane Rocha de Moraes do 2 ª semestre de Matemática. Universidade
Do Estado de Mato Grosso Campus Universidade de Cáceres Departamento de Matemática
[3] Acadêmica Vivian Caroline O. Da Silva dos 2 ª semestre de Matemática. Universidade
Do Estado de Mato Grosso Campus Universidade de Cáceres Departamento de Matemática |
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