A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta
segunda-feira (6/7) o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de
limitação intelectual ou física. A lei classifica o que
é deficiência, prevê atendimento prioritário
em órgãos públicos e fixa pena de reclusão
de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil.
De acordo com o texto, aprovado em junho pelo
Congresso, a pena é ampliada em 1/3 se a vítima
encontrar-se sob responsabilidade do agente e
pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação
seja cometida por meios de comunicação social.
Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência
também pode render reclusão, de até 4 anos.
A norma cria ainda o auxílio-inclusão, que será pago
às pessoas com deficiência moderada ou grave que
entrarem no mercado de trabalho, e a reserva 10% das
vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior,
técnico e tecnológico.
A lei prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a
União seja corresponsável, junto com estados e municípios,
por manter calçadas, passeios e locais públicos em boas
condições e acessíveis.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de
Souza, disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o
cumprimento do estatuto para os cerca de 45 milhões
de brasileiros com algum tipo de deficiência. Com
informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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