COMPRA DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO
Por Michael Streidl (Blog Despnet)
Como escolher o melhor parceiro
Uma vez, um interessado em adquirir um veículo com isenção foi orientado a avaliar seu tipo de deficiência com um médico credenciado do SUS.
A deficiência foi constatada, o laudo emitido, anexado ao processo de IPI com os demais documentos exigidos e protocolado em um posto fiscal.
Por que o indeferimento, uma vez que a artrose causou a redução da mobilidade de membros do paciente, o caracterizando assim como PcD? Houve um caso de artrose que foi deferido, por que esse não? Seria o CID? Uma má avaliação ou confecção do laudo? A artrose não é uma deficiência física?
Antes disso, vejamos o que é artrose:
“A osteoartrite (OA), artrose, artrite degenerativa ou ainda doença degenerativa das articulações é uma doença crônica das articulações caracterizada pela degeneração da cartilagem e dos ossos próximos, que pode causar dor, rigidez e redução da funcionalidade das articulações afetadas. São mais comum nas mãos, punho, ombros, cotovelos, joelho e pés.” – Wikipedia.
Não sou médico, mas entendo também que a redução da funcionalidade das articulações do joelho, devido à uma doença crônica, por si só, já caracteriza uma redução da mobilidade de uma pessoa, portanto um tipo de deficiência física.
– Paraplegia
– Paraparesia
– Monoplegia
– Monoparesia
– Tetraplegia
– Tetraparesia
– Triplegia
– Triparesia
– Hemiplegia
– Hemiparesia
– Ostomia
– Amputação ou ausência de membro
– Paralisia Cerebral
– Nanismo
– Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
– Paraparesia
– Monoplegia
– Monoparesia
– Tetraplegia
– Tetraparesia
– Triplegia
– Triparesia
– Hemiplegia
– Hemiparesia
– Ostomia
– Amputação ou ausência de membro
– Paralisia Cerebral
– Nanismo
– Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Agora, depois de listadas as deficiências que se enquadram na lei, outro exemplo – esse eu peguei de um panfleto da agência da Receita Federal em Brusque/SC, gentilmente cedido pelo nosso parceiro, o Despachante Cunha:
Uma mulher tem Câncer de Mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois o nome Câncer não consta na lei; - Uma mulher retirou a mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois não possuir a mama é uma deformidade estética;
- Uma mulher retirou a mama direita e por isso, perde parte dos movimentos do braço direito. Tem direito à isenção? SIM, pois se trata de uma deficiência física adquirida prevista na lei: Monoparesia.
Segundo alguns autores especialistas no assunto, a retirada da mama em decorrência de um Câncer de Mama, gera perda de no mínimo 3% do movimento do braço. A perda desse movimento caracterizará então uma MONOPARESIA.
Então, como deveria ser preenchido o Laudo Oficial (Anexo IX)? Exemplo:
Tipo de Deficiência: Monoparesia de membro superior direito.
Deficiência Física [X]
Código Internacional de Doenças: CID-10
Descrição detalhada da deficiência: Em decorrência da retirada da mama direita e anexos, em tratamento de neoplasia.
Deficiência Física [X]
Código Internacional de Doenças: CID-10
Descrição detalhada da deficiência: Em decorrência da retirada da mama direita e anexos, em tratamento de neoplasia.
Fontes:
– Artrose (Wikipedia): http://pt.wikipedia.org/wiki/Osteoartrite
– Agência da Receita Federal em Brusque/SC
– Agência da Receita Federal em Brusque/SC
Veja:
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