domingo, 21 de dezembro de 2014

Uso de ciclovias é ampliado para pessoas em cadeira de rodas

Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo


Decreto garante a circulação de bicicletas, cadeiras de rodas motorizadas ou não, patins, patinetes, skate, triciclos e bicicletas de carga
Desde o dia 16 de dezembro, pessoas que utilizam cadeira de rodas podem circular pelas ciclovias e ciclofaixas da cidade de São Paulo. 

Por intermédio do decreto 55.790, publicado no Diário Oficial da Cidade, o uso das ciclovias foi ampliado. Agora, compartilham o espaço além das bicicletas, cadeiras de rodas motorizadas ou não, patins, patinetes, skate, triciclos e bicicletas de carga. 
O decreto tem como objetivo democratizar os espaços públicos, melhorar a mobilidade urbana, estimular a convivência e a inclusão.
A secretária municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti, lembrou que a ciclovia é uma nova opção para a locomoção da pessoa com deficiência, mas que ela não irá perder a calçada. “Os investimentos estão e serão feitos nas calçadas, além de melhorias no transporte coletivo de ônibus, o ganho das ciclofaixas é importantíssimo. É mais uma oportunidade para viver a cidade”, afirmou a secretária.

Paa o rapper e presidente do Movimento SuperAção, Billy Saga, trata-se de "um grande avanço para acessibilidade arquitetônica na cidade de São Paulo". Ele ressalta porém a necessidade de que as ciclovias estarem sempre em bom estado de conservação, livres de buraros e obstáculos, e que respeitem a norma de acessibilida 9050 da ABNT.
A cidade de São Paulo possui 204 quilômetros de ciclovias, sendo que 141 km foram implantados no governo Haddad. Por meio do projeto SP400km, a meta da Prefeitura é viabilizar uma malha de 400km de ciclovia até o fim de 2015.
Outras iniciativas para a mobilidade das pessoas com deficiência estão sendo adotadas na cidade por meio do Plano Municipal São Paulo Mais Inclusiva como a ampliação do serviço Atende com o uso de táxis acessíveis, além das vans, para transporte de pessoas impossibilitadas de usarem o sistema público convencional. Outra medida é a ampliação de 59% para 76% da frota de ônibus acessível na cidade, número que chegará a 100% nesta gestão.

DECRETO Nº 55.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a utilização de ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica permitida nas ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado:
I – a circulação de ciclos, incluindo bicicletas, bicicletas de carga, triciclos e quadriciclos, com ou sem reboques atrelados;
II – a utilização de patins, patinetes, skates e cadeiras de rodas.
§ 1º Incluem-se no disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica não equiparados a ciclomotor, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, a segurança e o conforto dos demais usuários.
§ 2º Os órgãos municipais de trânsito poderão restringir a circulação de veículos e equipamentos em vias e trechos específicos, desde que devidamente sinalizadas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2014.

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