A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou projeto de lei de autoria do vereador Zezinho Botafogo(PSB) que estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com transtorno invasivo do desenvolvimento – Autismo.
De acordo com a propositura aprovada à unanimidade dos parlamentares, se pautará nas seguintes diretrizes, visando à sua proteção, promoção e integração: atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais de forma igualitária respeitada as peculiaridades inerentes às diferentes situações; atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais; promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento; divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.
Segue na íntegra justificativa apresentada pelo vereador Zezinho Botafogo para aprovação da propositura.
O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora crianças com autismo tenham essas doenças. De causa ainda não conhecida, seus sinais geralmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes dos três anos de idade.
O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora crianças com autismo tenham essas doenças. De causa ainda não conhecida, seus sinais geralmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes dos três anos de idade.
O autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais normais, comporta-se de modo compulsivo e ritualístico, quase nunca desenvolvendo inteligência normal. Sua incidência é de duas a quatro vezes mais comuns em meninos do que em meninas.
Nossa propositura, em que pese todos os direitos elencados para as pessoas com deficiência na Lei Orgânica do Município de João Pessoa, nenhum atendimento especializado encontra-se disponível para autistas, o que nos levou a acreditar na necessidade de uma lei que os reconhecesse como tal, para então poderem usufruir dos direitos que a lei lhes confere.
A Síndrome do Autismo ou simplesmente autismo não tem cura, possui a patologia da linha de psicoses e sintomas de base orgânica com implicações neurológicas e genéricas. O termo autismo refere-se ao significado ‘perdido’ ou ‘ausente’ e compromete as áreas de interação social, comunicação e comportamento, podendo ser este último restrito e repetitivo. Pode acometer o indivíduo em maior e menor grau e até hoje as causas e os sintomas da deficiência ainda são desconhecidos para a medicina.
É fato que as pessoas com transtorno invasivo do desenvolvimento – autismo apresentam dificuldades cognitivas e comunicativas. Essas limitações dificultam sua integração social e as transformam em vítimas frequentes de discriminação. A discriminação chega, muitas vezes, ao absurdo do tratamento desumano e degradante.
Para agravar a situação, além das peculiaridades cognitivas e relacionais, as pessoas com esse transtorno podem apresentar comprometimento fisiológico, necessitando de contínuo acompanhamento médico especializado. Na verdade, a expectativa de vida dessas pessoas, principalmente quando apresentam transtornos fisiológicos, costuma ser inferior à da média da população.
Sem sombra de dúvidas, o diagnóstico e o tratamento especializado precoce são essenciais nesse processo; são mesmo indispensáveis para garantir a integridade física e moral desse segmento da população e, também, para permitir sua integração social. Contudo, por falta de uma política direcionada à pessoa com transtorno do espectro do autismo, há pouco conhecimento sobre o tratamento adequado, pouco esforço de apoio às famílias e nenhum programa de prevenção do transtorno no Brasil – o que tem possibilitado o aumento ainda dimensionado adequadamente do número de pessoas autistas noPaís.
Lamentavelmente, a pessoa com transtorno do espectro do autismo, muitas vezes confundida com uma pessoa com deficiência mental – também pela falta de campanhas educativas e de esclarecimento no País –, é constantemente privada do convívio social e, ainda, do acesso a escolas, a hospitais e ao mercado de trabalho .
São graves as consequências da falta de pesquisas e estudos epidemiológicos que permitam conhecer a magnitude do problema no Brasil e os mecanismos de combate ao crescimento do número de autistas. Nos Estados Unidos, diferentemente, há muito se estuda a questão do autismo. Estatísticas recentes divulgadas pelo Centro para o Controle de Doenças (CDC) apontam que 1 em cada 70 meninos americanos sofre de autismo. Isso representa um aumento assustador de 57 % no número de casos no período de 2002 a 2006 e crescimento de 600% nos últimos 20 anos.
O Brasil infelizmente ainda não tem dados gerais sobre quantas pessoas têm autismo no país. Durante o I Encontro Brasileiro de Pesquisa em Autismo, realizado em abril de 2010, o Dr. Eric Fombonne, especialista no assunto, usou dados médios de trabalhos de levantamento feitos em vários países para fazer uma estimativa do número de jovens e crianças com autismo no Brasil. No mundo, cerca de 0,7% da população de 0 aos 20 anos, ou seja, 1 em cada 143 jovens teria um transtorno do espectro do autismo. Baseando-se nos dados oficiais do Censo Brasileiro de 2000, o Dr. Fombonne estimou que cerca de 477.858 brasileiros, somente nessa faixa de idade, teria algum transtorno do espectro do autismo.(Apresentação completa do Dr. Fombonne no link: http://www6.ufrgs.br/ebpa2010/#home).
Saber quantos e como estão distribuídas as pessoas com autismo é muito importante, entre outras coisas, para embasar as políticas governamentais de atendimento, buscar possíveis causas e conscientizar pesquisadores, políticos e o público em geral sobre a importância do problema. Para os pais, seria uma boa ferramenta para exigir melhorias.
Assim, é fundamental o desenvolvimento de uma política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo, garantindo-lhe condições de dignidade, desenvolvimento e o pleno exercício de sua cidadania; assegurando também o estímulo à pesquisa e ao esclarecimento público sobre o problema.
Nesse sentido, reconhecendo a urgência que a situação impõe, apresentamos este projeto de lei, que estabelece diretrizes na formulação de uma política de atenção à pessoa com transtorno invasivo do desenvolvimento – Autismo. E, assim, ciente da importância da medida para sanar tão grave problema de saúde pública no País, conclamamos o apoio dos Nobres Pares a sua aprovação.
Nossa propositura, em que pese todos os direitos elencados para as pessoas com deficiência na Lei Orgânica do Município de João Pessoa, nenhum atendimento especializado encontra-se disponível para autistas, o que nos levou a acreditar na necessidade de uma lei que os reconhecesse como tal, para então poderem usufruir dos direitos que a lei lhes confere.
É fato que as pessoas com transtorno invasivo do desenvolvimento – autismo apresentam dificuldades cognitivas e comunicativas. Essas limitações dificultam sua integração social e as transformam em vítimas frequentes de discriminação. A discriminação chega, muitas vezes, ao absurdo do tratamento desumano e degradante.
Para agravar a situação, além das peculiaridades cognitivas e relacionais, as pessoas com esse transtorno podem apresentar comprometimento fisiológico, necessitando de contínuo acompanhamento médico especializado. Na verdade, a expectativa de vida dessas pessoas, principalmente quando apresentam transtornos fisiológicos, costuma ser inferior à da média da população.
São graves as consequências da falta de pesquisas e estudos epidemiológicos que permitam conhecer a magnitude do problema no Brasil e os mecanismos de combate ao crescimento do número de autistas. Nos Estados Unidos, diferentemente, há muito se estuda a questão do autismo. Estatísticas recentes divulgadas pelo Centro para o Controle de Doenças (CDC) apontam que 1 em cada 70 meninos americanos sofre de autismo. Isso representa um aumento assustador de 57 % no número de casos no período de 2002 a 2006 e crescimento de 600% nos últimos 20 anos.
Assim, é fundamental o desenvolvimento de uma política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo, garantindo-lhe condições de dignidade, desenvolvimento e o pleno exercício de sua cidadania; assegurando também o estímulo à pesquisa e ao esclarecimento público sobre o problema.
Nesse sentido, reconhecendo a urgência que a situação impõe, apresentamos este projeto de lei, que estabelece diretrizes na formulação de uma política de atenção à pessoa com transtorno invasivo do desenvolvimento – Autismo. E, assim, ciente da importância da medida para sanar tão grave problema de saúde pública no País, conclamamos o apoio dos Nobres Pares a sua aprovação.
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