IMAGEM PUBLICADA - Um homem, provavelmente indiano, com pernas atrofiadas é empurado por uma jovem, dentro de um rundimentar meio de transporte, qual um carrinho rústico, com uma criança pequena entre as pernas, circulando em uma rua aberta com veículos ao fundo, representando, na minha visão, a maioria das 650 milhões de pessoas com deficiência do mundo globalizado, ou seja 06 de cada 10 pessoas com deficiência são pobres, desfiliados, marginalizados e ainda estigmatizados. Uma foto em P&B de Khaled Satter, difundida pela OMS (Organização Mundial de Saúde) com a finalidade de difundir a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde- 2001), que foi premiada em "1º lugar", por mim.
"Ser cidadão, perdoem-me os que cultuam o direito, é ser como o estado, é ser um indivíduo dotado de direitos que lhe permitem não só se defrontar com o estado, mas afrontar o Estado. O indivíduo seria tão forte quanto o estado. O indivíduo completo é aquele que tem a capacidade de entender o mundo, a sua situação e que, se ainda não é cidadão, sabe o que poderiam ser os seus direitos..." (Milton Santos, Cidadania Mutilada in O Preconceito)
O pensador e intelectual Milton Santos nos instiga a afirmação de nossos direitos. Ele interroga em seu texto: "O que é ser cidadão neste país?". E, hoje, quando se comemora o DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Onu) temos de buscar uma nova afirmação destes que tiveram por muito tempo sua cidadania mutilada. Eles, muitas vezes fisicamente mutilados, foram considerados, até recentemente, apenas objeto de intervenção, seja do Estado ou da Sociedade civil.
Hoje, quando a sua cidadania, quando reconhecida, permite até um enfrentamento do Estado, é a hora de buscar que direitos devem ser difundidos, educacional e persistentemente, para que sua diferença e diversidade funcional possam realmente estar em processo de inclusão social.
Em recente evento promovido pela RIADIS ( Red Latinoamericana de Organizaciones No Gubernamentales de Personas con Discapacidad y sus Familias ) e Conectas Direitos Humanos, na cidade de São Paulo, acerca da "Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Avanços, Desafios e Participação da Sociedade Civil", no mês de novembro, foi construído um importante marco sobre a questão do que podemos, pessoas com e sem deficiência, realizar para que o Artigo 33, acerca da Implementação e Monitoramento da Convenção em nosso país, seja plural, democrático e, principalmente, realize, concretize e implemente o que já está no Decreto Lei 6949/2009, para que os sujeitos com deficiência tornem-se, como diz Milton Santos, "indivíduos completos".
Tenho comigo a convicção de que um dos meios mais importantes, na atual situação econômica, social e política em que se encontram a maioria das pessoas com deficiência, ainda em desfiliação social e pobreza, que, sem dúvida já ultrapassam os 25 milhões de brasileiros e brasileiras do Censo de 2000, é indispensável que também, e em especial hoje, façamos conhecer o Artigo 8 - CONSCIENTIZAÇÃO, da Convenção, que nos diz:
1. Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;
b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida;
c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.
2. As medidas para esse fim incluem:
a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:
i) favorecer a atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência;
ii) Promover a percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;
iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição para o local de trabalho e o mercado laboral;
b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;
c) Incentivar todos os órgãos de mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção;
d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Estas medidas devem ser um dever de Estado e um direito de todos e todas no Brasil. A Convenção além de ratificada na íntegra tem também seu Protocolo Facultativo, que permite-nos a denúncia de quaisquer violações dos seus artigos. Qualquer pessoa, grupo ou entidade poderá enviar a um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo 34), e nós, enquanto cidadãos e cidadãs, devemos estar alertas para que nossa participação política e social se faça presente no monitoramento da aplicação destas medidas de conscientização.
Para tanto devemos, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, potencializar nossos desejos de, micropoliticamente, nos confrontarmos com todas as formas de preconceito e estigmatização a que somos submetidos. Precisamos quebrar, romper e transpor as barreiras invisíveis de velhos paradigmas, enraizadas em instituições que temem a perda de poder e uso das pessoas com deficiência, espaços de segregação ou de institucionalização que se locupletam e dependem dos corpos que serão, biomedicamente, considerados defeituosos.
É HORA, PORTANTO, DA MÁXIMA VISIBILIZAÇÃO E DE "OCUPAÇÃO PACÍFICA, PORÉM AGUERRIDA" DE TODOS OS ESPAÇOS, SEJAM DA MÍDIA, QUE AINDA DIZ E ESCREVE SOBRE "PORTADORES", DAS ESCOLAS E EDUCADORES QUE CRIAM OBSTÁCULOS À INCLUSÃO ESCOLAR, ASSIM COMO DAS QUE NEGAM AS SINGULARIDADES E DIFERENÇAS NA PLURALIDADE E NO MULTICULTURALISMO QUE DEVE ALICERÇAR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DAS ENTIDADES ASSISTENCIALISTAS QUE SE APEGAM A ESTEREÓTIPOS, DOS QUE GANHAM DINHEIRO EM NOME DE SUPOSTAS CARIDADES OU APLACAMENTO DE CONSCIÊNCIAS CULPOSAS E REFORÇAM APENAS O MODELO REABILITADOR, DOS QUE SE NEGAM A RECONHECER AS POTENCIALIDADES DE PESSOAS COM DEFICIENCIA NO TRABALHO E NÃO RECONHECEM AS ARTIMANHAS HIPERCAPITALISTAS NO CUMPRIMENTO DE COTAS E DE INSERÇÃO LABORATIVA COM EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE NÃO ENXERGAM PARA ALÉM DOS DITAMES BIOMÉDICOS SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SE RECUSAM A APRENDER OS NOVOS CONCEITOS TRAZIDOS PELA CIF (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - 2001), PARA OS OPERADORES DE DIREITO QUE AINDA PERSISTEM NO DESCONHECIMENTO DA CONVENÇÃO E SUA MUDANÇA DE PARADIGMAS NO DIREITO E PERSISTEM EM UM OLHAR VITIMIZADOR E DESPOTENCIALIZADO DOS SUJEITOS DE DIREITO QUE SÃO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA... É HORA DE NOSSAS REVOLUÇÕES MOLECULARES PROVOCAREM ESTES INSTITUÍDOS, E, TRANSVERSALIZANDO SEUS TERRITÓRIOS, PROMOVER A CRIAÇÃO RIZOMÁTICA, OU SEJA MULTIPLICADORA E CONTAGIANTE, DE NOVOS PARADIGMAS E NOVAS CARTOGRAFIAS.
Os tempos são da Acessibilidade, da visão Bioética, da Cidadania, da Dignidade e da construção de novos princípios Éticos como alicerces para que ninguém, nenhuma pessoa, nenhum ser humano fique ainda debaixo da mutilação e violação de seus Direitos Humanos. Este ABCDário, se efetivamente realizado, pode ser um dos caminhos para um Outro Mundo Possível, para além dos preconceitos, para além das exclusões, rumo À SOCIEDADE DAS DIFERENÇAS...
Enquanto, passando o dia e ia escrevendo, pensando e repensando, lá na ONU, uma jovem negra, qual Milton Santos, com seu histórico de artrogripose, em sua cadeira de rodas, fazia ressoar a sua música e seu canto, com toda a intensidade do Zimbaue e da África. Ela, Prudence Mabhena, mostra ao mundo como é possível se tornar, mesmo com aparentes ''mutilações'' de seu corpo, muito mais efetivadas em sua cidadania, como podemos, ao soltar nosso canto de protesto e vida, um ''indivíduo completo e surpreendente". Ouçam e se apaixonem.
copyright jorgemarciopereiradeandrade (2010-2011 - favor citar as fontes e os autores em republicação livre na Internet e outros meios de comunicação de massa)
Informações, indicações e Conexões:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Decreto Legislativo 186/2008 - Decreto 6949/2009
3ª ed- rev - Brasília - Secretaria de Direitos Humanos - Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência , 2010.
Na internet -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
O Preconceito - Julio Lerner Editor - São Paulo, Imprensa Oficial do Estado - 1996-1997.
A CONVENÇAO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMENTADA - Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital - Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Corde - 2008.
Na Internet - http://www.bengalalegal.com/convencao-comentada
PRUDENCE MABHENA - MUSIC BY PRUDENCE -
ver/ler/ difundir o texto A Música que Encanta Depende dos Olhos? http://infoativodefnet.blogspot.com/2010/03/musica-que-encanta-depende-dos-olhos.html
Para ouvir e se encantar - VEJA O VIDEO - COM A MUSICA AMAZING GRACE http://www.youtube.com/watch?v=llVp22UuVTg&feature=player_embedded
RIADIS - http://www.riadis.net/
CONECTAS - http://www.conectas.org/index.php/Home/index
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