segunda-feira, 13 de julho de 2015

Nova lei fixa prisão para quem discriminar pessoa com deficiência

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta 
segunda-feira (6/7) o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
 espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de
 limitação intelectual ou física. A lei classifica o que
 é deficiência, prevê atendimento prioritário 
em órgãos públicos e fixa pena de reclusão 
de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. 

De acordo com o texto, aprovado em junho pelo 
Congresso, a pena é ampliada em 1/3 se a vítima 
encontrar-se sob responsabilidade do agente e
 pode chegar a 5 anos de prisão caso a discriminação 
seja cometida por meios de comunicação social. 
Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência 
também pode render reclusão, de até 4 anos.

A norma cria ainda o auxílio-inclusão, que será pago
 às pessoas com deficiência moderada ou grave que
 entrarem no mercado de trabalho, e a reserva 10% das
 vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior,
 técnico e tecnológico.
A lei prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a 
União seja corresponsável, junto com estados e municípios,
 por manter calçadas, passeios e locais públicos em boas 
condições e acessíveis.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de 
Souza, disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o 
cumprimento do estatuto para os cerca de 45 milhões
 de brasileiros com algum tipo de deficiência. Com
 informações da Agência Brasil.


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