Relação de Delegados do Estado do Rio de Janeiro
Delegados Titulares (SOCIEDADE CIVIL)
1. Carlos Eduardo Martins de Souza
2. Mara Dalila Oliveira da Costa
3. Markus Stezhan W. Budzynnrz
4. Filomena Ventura da Silva
5. Nelson Cosme Carvalho da Silva
6. Rosangela Aparecida Romo Ramos
7. Hosana Cristina Moraes Farias
8. Jose Augusto Ferreira
9. Edberto Barbosa Farias
10. Jose Gomes da Silva Filho
11. Thais de Menezes Braga
12. Francine de Souza Dias
13. Charles de Souza
14. Jocélio de Oliveira
15. Patricia Ricardo Pinto
16. Andre Robson Silva Ferreira
17. Domingas Serafina Coelho Rocha
18. Katia Mara Oliveira da Silveira
19. Carlos Raymundo Castro
20. Olga Maria Tavares de Souza
21. Regina Cohen
22. Creuza Maria Silva
23. Odailton Silva
24. Rachel de Souza Marques
25. Luiz Felipe da Cruz Silva
26. Francisco Antonio de Souza
27. Marisa de Almeida Soares Siqueira
28. João Eterno de Castro Nascimento
29. Climério da Silva Rangel Junior
30. Rita de Cássia Motta de Aguiar
31. Roseni de Almeida Silva
32. Zaira Vânea Gomes da Costa
33. Leonardo Ferreira Miguel
34. Veronica Narciso Legentil
35. Márcio de Souza
36. Ulrich Palhares
37. Zélia Maria da Silveira
2. Mara Dalila Oliveira da Costa
3. Markus Stezhan W. Budzynnrz
4. Filomena Ventura da Silva
5. Nelson Cosme Carvalho da Silva
6. Rosangela Aparecida Romo Ramos
7. Hosana Cristina Moraes Farias
8. Jose Augusto Ferreira
9. Edberto Barbosa Farias
10. Jose Gomes da Silva Filho
11. Thais de Menezes Braga
12. Francine de Souza Dias
13. Charles de Souza
14. Jocélio de Oliveira
15. Patricia Ricardo Pinto
16. Andre Robson Silva Ferreira
17. Domingas Serafina Coelho Rocha
18. Katia Mara Oliveira da Silveira
19. Carlos Raymundo Castro
20. Olga Maria Tavares de Souza
21. Regina Cohen
22. Creuza Maria Silva
23. Odailton Silva
24. Rachel de Souza Marques
25. Luiz Felipe da Cruz Silva
26. Francisco Antonio de Souza
27. Marisa de Almeida Soares Siqueira
28. João Eterno de Castro Nascimento
29. Climério da Silva Rangel Junior
30. Rita de Cássia Motta de Aguiar
31. Roseni de Almeida Silva
32. Zaira Vânea Gomes da Costa
33. Leonardo Ferreira Miguel
34. Veronica Narciso Legentil
35. Márcio de Souza
36. Ulrich Palhares
37. Zélia Maria da Silveira
Delegados Titulares (GOVERNO)
1. Paulo César da Silva
2. Enilda Maria Mazza da Silva
3. Francine Pereira Frontainha de Carvalho
4. Valeria Neves Machado
5. Fabricio Trindade Leal
6. Marilea Ramos da Costa Massena de Morais
7. Neide Aparaecida Ferreira Souza
8. Sirlene da Conceição Marquiori da Penha da Costa
9. Alessandro Camara de Souza
10. Luiz Carlos da Ponte
11. Claudio Alessandro Lacerda de Deus
12. Helio Orrico
13. Celia Maria Gouvea
14. Joane Cristina Amaral Brito
15. Ielva Maria Costa de Lima Ribeiro
16. Cyntia Bernardo Fidelis
17. Cirilo da Silva Antunes
18. Francisco César Passos Ribas
19. Daiane Ignácio de Oliveira
20. Ana Claudia Monteiro
21. Danilo Groff Filho
22. Claudia Regina Lima de Assis
23. Carla Philadelho da Costa
24. Claudia Renata Ribeiro
25. Peggy Liz Mendes Moraes
26. Angela Cristina Alves de Oliveira
27. Amarildo Balthazar Gomes
28. Marcio Rodrigues
29. Valmery Jardim Guimarães
30. Edicléa Mascarenhas
31. Valeria de Oliveira Silva
32. Neidyr Guaycurus de Oliveira
33. Sérgio José de Castro
34. Antonio José da Silva Resende
35. Dora Maria Couto Marques Cardozo
36. Norma Sueli Curty dos Santos
37. Francisco José Rodrigues Rocha
2. Enilda Maria Mazza da Silva
3. Francine Pereira Frontainha de Carvalho
4. Valeria Neves Machado
5. Fabricio Trindade Leal
6. Marilea Ramos da Costa Massena de Morais
7. Neide Aparaecida Ferreira Souza
8. Sirlene da Conceição Marquiori da Penha da Costa
9. Alessandro Camara de Souza
10. Luiz Carlos da Ponte
11. Claudio Alessandro Lacerda de Deus
12. Helio Orrico
13. Celia Maria Gouvea
14. Joane Cristina Amaral Brito
15. Ielva Maria Costa de Lima Ribeiro
16. Cyntia Bernardo Fidelis
17. Cirilo da Silva Antunes
18. Francisco César Passos Ribas
19. Daiane Ignácio de Oliveira
20. Ana Claudia Monteiro
21. Danilo Groff Filho
22. Claudia Regina Lima de Assis
23. Carla Philadelho da Costa
24. Claudia Renata Ribeiro
25. Peggy Liz Mendes Moraes
26. Angela Cristina Alves de Oliveira
27. Amarildo Balthazar Gomes
28. Marcio Rodrigues
29. Valmery Jardim Guimarães
30. Edicléa Mascarenhas
31. Valeria de Oliveira Silva
32. Neidyr Guaycurus de Oliveira
33. Sérgio José de Castro
34. Antonio José da Silva Resende
35. Dora Maria Couto Marques Cardozo
36. Norma Sueli Curty dos Santos
37. Francisco José Rodrigues Rocha
Propostas extraídas da Conferência/Fórum Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência divididas nos 4 (quatro) eixos temáticos, conforme estabelecido pelo Conade no Regimento da 3ª Conferência Nacional.
Eixo I - Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional:
1. Elaborar uma política nacional de educação bilíngue (L1 - LIBRAS e L2 - Língua Portuguesa) para surdo criando mais escolas especializadas e mais cursos de pedagogia bilíngue e melhorar a estrutura dos já existentes além de criar diversos cursos de capacitação para profissionais de educação. Além da implementação das LIBRAS como disciplina obrigatória na grade curricular;
2. Garantir na escola, de acordo com a demanda do local, profissionais para compor equipe multidisciplinar de atendimento aos alunos com deficiência: Com a presença de professores proficientes, interpretes de libras, assistente educacional surdo, cuidador e/ou mediador, revisor e transcritor Braille, profissional de orientação e mobilidade, psicopedagogos, pedagogos especialistas em deficiências sensoriais, intelectuais, físicas e os formados para tecnologias assistivas, além de profissionais regentes;
3. Garantir educação profissionalizante e a EJA para pessoas com deficiências nas redes de ensino em todos os turnos;
4. Assegurar nas escolas regulares o ensino de libras e braile a toda comunidade escolar a fim de ampliar a inclusão da pessoa com deficiência;
5. Criar, através de órgãos governamentais e não governamentais mecanismos de incentivos e fomento aos profissionais de esporte, cultura, lazer e equipes multidisciplinares visando à qualificação e requalificação da prática do esporte, cultura e lazer, bem como a criação e adequação de espaços públicos nos parâmetros do desenho universal e a garantia nos polos de atendimento para as pessoas com deficiência;
6. Implementar esporte adaptado em cada distrito, com formação específica dos profissionais e garantia de acessibilidade aos espaços públicos e privados, destinados ao esporte, cultura e lazer, transportes adaptados nos parâmetros do desenho universal, com recursos encaminhados pelo Ministério do Esporte;
7. Criar programas de incentivo à cultura e turismo, assim como a produção cultural, com investimento e formação cultural;
8. Criar Centros de Reabilitação Profissional nos Municípios, para atender à capacitação de todas as pessoas com deficiência, visando sua inserção no mercado de trabalho, garantindo o cumprimento percentual de vagas nas empresas públicas;
9. Aprimorar e intensificar a fiscalização das empresas privadas e públicas através do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em relação ao cumprimento da lei de cotas para emprego de pessoas com deficiência.
2. Garantir na escola, de acordo com a demanda do local, profissionais para compor equipe multidisciplinar de atendimento aos alunos com deficiência: Com a presença de professores proficientes, interpretes de libras, assistente educacional surdo, cuidador e/ou mediador, revisor e transcritor Braille, profissional de orientação e mobilidade, psicopedagogos, pedagogos especialistas em deficiências sensoriais, intelectuais, físicas e os formados para tecnologias assistivas, além de profissionais regentes;
3. Garantir educação profissionalizante e a EJA para pessoas com deficiências nas redes de ensino em todos os turnos;
4. Assegurar nas escolas regulares o ensino de libras e braile a toda comunidade escolar a fim de ampliar a inclusão da pessoa com deficiência;
5. Criar, através de órgãos governamentais e não governamentais mecanismos de incentivos e fomento aos profissionais de esporte, cultura, lazer e equipes multidisciplinares visando à qualificação e requalificação da prática do esporte, cultura e lazer, bem como a criação e adequação de espaços públicos nos parâmetros do desenho universal e a garantia nos polos de atendimento para as pessoas com deficiência;
6. Implementar esporte adaptado em cada distrito, com formação específica dos profissionais e garantia de acessibilidade aos espaços públicos e privados, destinados ao esporte, cultura e lazer, transportes adaptados nos parâmetros do desenho universal, com recursos encaminhados pelo Ministério do Esporte;
7. Criar programas de incentivo à cultura e turismo, assim como a produção cultural, com investimento e formação cultural;
8. Criar Centros de Reabilitação Profissional nos Municípios, para atender à capacitação de todas as pessoas com deficiência, visando sua inserção no mercado de trabalho, garantindo o cumprimento percentual de vagas nas empresas públicas;
9. Aprimorar e intensificar a fiscalização das empresas privadas e públicas através do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em relação ao cumprimento da lei de cotas para emprego de pessoas com deficiência.
Eixo II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia:
1. Todos os modais do sistema de transporte urbano intermunicipal e interestadual devem ser universalmente acessíveis, receptíveis a inovações tecnológicas e guardar especificidades físico-territoriais locais, sempre oferecendo alternativas por meio de rampas para manter as garantias de acessibilidade segundo as leis e normas em vigor que tratam da matéria (avisos sonoros, táteis, Braille e visuais com alertas ou mensagens importantes para pessoas com deficiência visual e auditiva);
2. Todo o material produzido pelo poder público e privado deve ser veiculado em sistema de Braile, texto digital, caracteres ampliados, recursos visuais e de áudio e outros;
3. Obrigatoriamente os equipamentos culturais, como museus, teatros, galerias de arte, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados, disporem de meios de informação tecnológica (maquetes tácteis, mapas em alto relevo, áudio descritivo, intérpretes de Libras, legendas e de tecnologias que porventura venham a ser criadas);
4. Universalização da informação e da educação mediante: capacitação periódica de todos os agentes públicos para o atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; criação de campanhas constantes de conscientização da sociedade para o respeito às leis de acessibilidade existentes, especialmente aquelas ligadas ao trânsito, com ênfase na eliminação de barreiras físicas e sociais, de comunicação atitudinais, de modo a garantir que as medidas relativas à acessibilidade sejam atendidas e respeitadas; criar cursos de formação e capacitação em acessibilidade dirigidos aos profissionais de diferentes áreas; inserir disciplinas obrigatórias de acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, em todos os currículos acadêmicos de universidades públicas e privadas; apoio à pesquisa na busca por soluções em acessibilidade nas instituições de ensino (escolas e universidades), mediante instrumentos, como parcerias público-privado e outros;
5. Criação nas três esferas de governo de políticas publica na área de comunicação para a promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência através de ações de conscientização mantendo um site próprio acessível de acordo com as normas vigentes do protocolo W3C. Divulgando sistematicamente em toda a rede de saúde, educação e assistência social;
6. Imediata regulamentação do Decreto Nº 5.296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade em sites;
7. Garantir a presença de interprete de libras nas instituições públicas e privadas. No caso da Administração Pública através de concurso;
8. Garantir o acesso da pessoa com deficiência a todos os estados, inclusive em transporte aéreo para participação de Fóruns, Tratamentos Terapêuticos e eventos Culturais e Didáticos.
2. Todo o material produzido pelo poder público e privado deve ser veiculado em sistema de Braile, texto digital, caracteres ampliados, recursos visuais e de áudio e outros;
3. Obrigatoriamente os equipamentos culturais, como museus, teatros, galerias de arte, jardins botânicos, zoológicos e assemelhados, disporem de meios de informação tecnológica (maquetes tácteis, mapas em alto relevo, áudio descritivo, intérpretes de Libras, legendas e de tecnologias que porventura venham a ser criadas);
4. Universalização da informação e da educação mediante: capacitação periódica de todos os agentes públicos para o atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; criação de campanhas constantes de conscientização da sociedade para o respeito às leis de acessibilidade existentes, especialmente aquelas ligadas ao trânsito, com ênfase na eliminação de barreiras físicas e sociais, de comunicação atitudinais, de modo a garantir que as medidas relativas à acessibilidade sejam atendidas e respeitadas; criar cursos de formação e capacitação em acessibilidade dirigidos aos profissionais de diferentes áreas; inserir disciplinas obrigatórias de acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, em todos os currículos acadêmicos de universidades públicas e privadas; apoio à pesquisa na busca por soluções em acessibilidade nas instituições de ensino (escolas e universidades), mediante instrumentos, como parcerias público-privado e outros;
5. Criação nas três esferas de governo de políticas publica na área de comunicação para a promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência através de ações de conscientização mantendo um site próprio acessível de acordo com as normas vigentes do protocolo W3C. Divulgando sistematicamente em toda a rede de saúde, educação e assistência social;
6. Imediata regulamentação do Decreto Nº 5.296/2004, no que se refere ao livro acessível e a acessibilidade em sites;
7. Garantir a presença de interprete de libras nas instituições públicas e privadas. No caso da Administração Pública através de concurso;
8. Garantir o acesso da pessoa com deficiência a todos os estados, inclusive em transporte aéreo para participação de Fóruns, Tratamentos Terapêuticos e eventos Culturais e Didáticos.
Eixo III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses:
1. Exigir a publicitação da aplicação dos recursos financeiros advindos das três esferas de governo, alocados para os programas específicos de atendimento às pessoas com deficiência;
2. Notificar todo e qualquer nascimento de pessoas com deficiência, a Secretaria de Saúde, para que seja encaminhado de imediato para o atendimento especializado;
3. Criar cartilha da saúde disponibilizando todas as informações sobre serviços oferecidos à população e fazer divulgação nos meios de comunicação, com realização de campanhas publicitárias que informem as pessoas com deficiência sobre seus direitos relacionados à saúde;
4. Garantir medicação básica, especial e excepcional necessárias à qualidade de vida da pessoa com deficiência sem a necessidade de solicitação via processo administrativo ou judicial;
5. Capacitar os médicos de diferentes especialidades das unidades públicas de saúde, sobre os direitos da pessoa com deficiência, incluindo no conteúdo programático do mesmo, a elaboração do Laudo Médico e o CID como ferramenta fundamental para a garantia dos direitos e exercício da cidadania da pessoa com deficiência;
6. Garantir e ampliar a atuação da equipe multiprofissional em serviços de saúde do SUS incluindo atuação intersetorial para diagnóstico e atendimento às pessoas com autismo em todas as faixas etárias fortalecendo os programas existentes;
7. Ampliar e garantir a concessão de órteses, próteses e materiais especiais necessários aos cuidados e à reabilitação das pessoas com deficiência nas 03 áreas governamentais, criando oficina especializada em confecção e manutenção de órteses e próteses;
8. Incluir na tabela de órteses, próteses e materiais especiais do SUS, todos os tipos de órteses de Membros Superiores, inclusive as funcionais;
9. Revisar a tabela de procedimentos do SUS com consulta técnica, das áreas específicas, de forma a garantir a inclusão de novos procedimentos;
10. Garantir a aplicação da Portaria SAS/MS Nº400 de 2009 quanto ao fornecimento de bolsas de ostomia de qualidade, com parecer técnico do profissional em conjunto com o ostomizado e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades. Além da capacitação de profissionais dos polos envolvidos no atendimento a esta clientela.
2. Notificar todo e qualquer nascimento de pessoas com deficiência, a Secretaria de Saúde, para que seja encaminhado de imediato para o atendimento especializado;
3. Criar cartilha da saúde disponibilizando todas as informações sobre serviços oferecidos à população e fazer divulgação nos meios de comunicação, com realização de campanhas publicitárias que informem as pessoas com deficiência sobre seus direitos relacionados à saúde;
4. Garantir medicação básica, especial e excepcional necessárias à qualidade de vida da pessoa com deficiência sem a necessidade de solicitação via processo administrativo ou judicial;
5. Capacitar os médicos de diferentes especialidades das unidades públicas de saúde, sobre os direitos da pessoa com deficiência, incluindo no conteúdo programático do mesmo, a elaboração do Laudo Médico e o CID como ferramenta fundamental para a garantia dos direitos e exercício da cidadania da pessoa com deficiência;
6. Garantir e ampliar a atuação da equipe multiprofissional em serviços de saúde do SUS incluindo atuação intersetorial para diagnóstico e atendimento às pessoas com autismo em todas as faixas etárias fortalecendo os programas existentes;
7. Ampliar e garantir a concessão de órteses, próteses e materiais especiais necessários aos cuidados e à reabilitação das pessoas com deficiência nas 03 áreas governamentais, criando oficina especializada em confecção e manutenção de órteses e próteses;
8. Incluir na tabela de órteses, próteses e materiais especiais do SUS, todos os tipos de órteses de Membros Superiores, inclusive as funcionais;
9. Revisar a tabela de procedimentos do SUS com consulta técnica, das áreas específicas, de forma a garantir a inclusão de novos procedimentos;
10. Garantir a aplicação da Portaria SAS/MS Nº400 de 2009 quanto ao fornecimento de bolsas de ostomia de qualidade, com parecer técnico do profissional em conjunto com o ostomizado e em quantidade suficiente para suprir suas necessidades. Além da capacitação de profissionais dos polos envolvidos no atendimento a esta clientela.
Eixo IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados:
1. Garantir em legislação a nível federal a unificação do passe livre no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual das pessoas com deficiência e doenças crônicas; definindo critérios de locomoção para os acompanhantes;
2. Garantir que os critérios de elegibilidade ao BPC para a pessoa com deficiência sejam embasados nas reais necessidades do requerente; priorizando a avaliação social no processo, nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
3. Exigir o cumprimento da lei em benefício dos aposentados com deficiência, com invalidez referente à PEC 70 para a execução imediata pelo governo federal, estadual e municipal;
4. Assegurar, em nível de legislação, na esfera federal o direito de recebimento do benefício de prestação continuada para mais de uma pessoa com deficiência no mesmo contexto familiar, a exemplo do idoso. Além da garantia do aumento da per capita de ¼ do salário mínimo para ½ salário mínimo;
5. Criar e implementar Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo a criação de fundo;
6. Garantir o atendimento adequado às Pessoas com Deficiência, com respeito à sua dignidade inerente por meio da qualificação nos serviços prestados, nas delegacias, fomentando a criação de ouvidorias e de núcleos de atendimento da defensoria em todos os municípios, garantindo junto ao Poder Judiciário que os casos de violação de direitos às pessoas com deficiência, principalmente os de privação de liberdade, sejam devidamente acompanhados e encaminhados à rede socioassistencial (CRAS, CREAS, CAPS);
7. Implantar o Comitê de Monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no artigo 33, bem como promover medidas para garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhem todos os projetos de leis pertinentes ao tema nos respectivos âmbitos de atuação;
8. Garantir o atendimento adequado e autonomia das Pessoas com Deficiências, respeitando-se a capacidade civil e o princípio da não discriminação nos serviços prestados pelos cartórios, inclusive garantindo-se a gratuidade e a prioridade quando requerido;
9. Criminalizar a conduta de discriminação à Pessoa com Deficiência pela negativa do direito à saúde, trabalho, educação, moradia, transporte, assistência social e acessibilidade, e às respectivas sanções legais;
10. Conceder isenção tributária, por parte de todos os entes da Federação, para as Pessoas com Deficiência na aferição de renda e na aquisição de bens, produtos, inclusive os de tecnologia assistiva, e serviços, de forma desburocratizada.
2. Garantir que os critérios de elegibilidade ao BPC para a pessoa com deficiência sejam embasados nas reais necessidades do requerente; priorizando a avaliação social no processo, nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade);
3. Exigir o cumprimento da lei em benefício dos aposentados com deficiência, com invalidez referente à PEC 70 para a execução imediata pelo governo federal, estadual e municipal;
4. Assegurar, em nível de legislação, na esfera federal o direito de recebimento do benefício de prestação continuada para mais de uma pessoa com deficiência no mesmo contexto familiar, a exemplo do idoso. Além da garantia do aumento da per capita de ¼ do salário mínimo para ½ salário mínimo;
5. Criar e implementar Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo a criação de fundo;
6. Garantir o atendimento adequado às Pessoas com Deficiência, com respeito à sua dignidade inerente por meio da qualificação nos serviços prestados, nas delegacias, fomentando a criação de ouvidorias e de núcleos de atendimento da defensoria em todos os municípios, garantindo junto ao Poder Judiciário que os casos de violação de direitos às pessoas com deficiência, principalmente os de privação de liberdade, sejam devidamente acompanhados e encaminhados à rede socioassistencial (CRAS, CREAS, CAPS);
7. Implantar o Comitê de Monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no artigo 33, bem como promover medidas para garantir que os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhem todos os projetos de leis pertinentes ao tema nos respectivos âmbitos de atuação;
8. Garantir o atendimento adequado e autonomia das Pessoas com Deficiências, respeitando-se a capacidade civil e o princípio da não discriminação nos serviços prestados pelos cartórios, inclusive garantindo-se a gratuidade e a prioridade quando requerido;
9. Criminalizar a conduta de discriminação à Pessoa com Deficiência pela negativa do direito à saúde, trabalho, educação, moradia, transporte, assistência social e acessibilidade, e às respectivas sanções legais;
10. Conceder isenção tributária, por parte de todos os entes da Federação, para as Pessoas com Deficiência na aferição de renda e na aquisição de bens, produtos, inclusive os de tecnologia assistiva, e serviços, de forma desburocratizada.
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