NOVEMBRO 12, 2014
Proposta da Secretaria de Estado da Educação e da Federação das Apaes é de oferecimento decursos voltados a pessoas com deficiência intelectual
Na reunião do dia 29/10, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou o processo nº 37/2014, que prevê o atendimento de alunos com deficiência intelectual, com idade entre 15 e 30 anos, das escolas conveniadas e da rede estadual, na modalidade educação especial para o trabalho, conforme proposta do Centro de Atendimento Especializado da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. O atendimento deverá ser feito pela Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), ou outras entidades conveniadas.
De acordo com Luciana Almeida, coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado da Secretaria de Estado da Educação, uma mudança no processo de conveniamento e de oferecimento de cursos pelas instituições conveniadas vem ocorrendo desde 2007. “Fomos procurados pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) para redefinir como seria o convênio com as instituições especializadas. Na época, havia 33 mil alunos conveniados na Secretaria da Educação. Foi então decidido que alunos com mais de 30 anos não ficariam mais na escola em instituições conveniadas; poderiam ficar em programas socioeducacionais, em educação para o trabalho, em outras atividades, mas não na escola”, explica. De acordo com ela, seriam encaminhados por ano para outros cursos 25% dos matriculados nessa faixa etária e uma das opções para encaminhamento seria a educação especial para o trabalho.
A educação especial para o trabalho está prevista no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora”. Em 2001, foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação as Diretrizes para a Educação Especial para o Trabalho.
Segundo Luciana, o objetivo dos cursos oferecidos no conveniamento em questão é de desenvolver as competências relativas à compreensão de si mesmo e do ambiente, para incluir os alunos com deficiência intelectual no mundo do trabalho, procurando focar no desenvolvimento das habilidades básicas e de gestão. Os critérios para entrar no programa são ter, no mínimo, 15 anos de idade; ter deficiência intelectual; e estar matriculado na escola da instituição ou cursando a rede pública – para esses, as aulas se darão no contraturno.
De acordo com o conselheiro Francisco Poli, relator do processo, fazem-se necessárias normatizações específicas para que as escolas especiais, que atendem alunos com deficiência intelectual, adotem a educação para o trabalho. “Elas deverão atender as diretrizes para a educação especial para o trabalho da Secretaria da Educação e, quando for o caso, as diretrizes para cooperação técnica entre as Apaes e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo”, explica. Segundo ele, não é necessário um processo de autorização do curso, bastando, para tanto, a alteração regimental analisada pela supervisão e homologada pelo dirigente regional de ensino. Além disso, os alunos deverão receber da escola, ao final final de cada módulo, um certificado de conclusão explicitando conteúdos e carga horária cumpridos.
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