Só estacionar em vaga especial não resolve: pessoas com deficiência têm direito a abatimentos no preço de carros, mas o caminho para chegar a eles é longo
Em 2011, depois de enfrentar o lúpus (doença autoimune) por vários anos, a aposentada Márcia Maria Cestari, 44 anos, decidiu voltar a dirigir. Por conta das sequelas provocadas pela enfermidade, que incluem perda de parte dos movimentos dos pés, das pernas e das mãos, ela conseguiu comprar um Volkswagen Fox com isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo a motorista, moradora de São Bernardo do Campo (SP), devido à dispensa no pagamento dos tributos o veículo, que custaria cerca de R$ 50 mil na época já com os opcionais incluídos, saiu por menos de R$ 37 mil (cerca de 26% de desconto).
Os benefícios concedidos a Márcia, além de praticamente indispensáveis devido aos custos de adaptação posterior do veículo, não são privilégio dela.
No Brasil, desde 24 de fevereiro de 1995, com a entrada em vigor da lei 8.989 (vigência prevista até 31 de dezembro de 2014), portadores de deficiência física, ainda que menores de 18 anos, têm o direito de adquirir diretamente ou por intermédio de seu representante legal veículos sem a cobrança do IPI. Em 2003, o auxílio também passou a valer para pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário