sexta-feira, 12 de outubro de 2012

ESTE ALIMENTO FAZ MAL À SAUDE


“Este alimento faz mal à saúde”


Da Gazeta do Povo

As novas regras impostas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para a propaganda de produtos com grande quantidade de açúcar, sódio, gordura saturada ou trans provocaram inúmeras discussões esta semana e motivaram um protesto formal – publicado nos principais jornais do país –, assinado por 12 entidades ligadas à publicidade e à indústria de alimentos.
As entidades alegam que a determinação extrapola a competência da Anvisa, que não pode legislar sobre a propaganda comercial – o que, segundo a Constituição Federal, cabe à União. O documento lembra ainda outras duas tentativas da agência de legislar sobre a propaganda – de bebidas alcoólicas (em 2007) e sobre medicamentos populares (em 2009) – que foram desautorizadas pela Advocacia-Geral da União.

A resolução da Anvisa foi publicada no dia 29 de junho e, segundo a entidade, tem como objetivo alertar os consumidores sobre substâncias prejudiciais à saúde presentes nos alimentos. Pelo documento, em seis meses toda publicidade de alimentos terá de vir com advertência sobre problemas ocasionados pelo consumo excessivo das substâncias. A proposta é que os avisos sejam semelhantes aos presentes em maços de cigarro – algo como “contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração’’.

No caso dos alimentos ricos em açúcar, o alerta deverá informar que, “se consumido em grande quantidade, o produto aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. A chamada é obrigatória também para as bebidas com mais de 7,5 gramas de açúcar a cada 100 ml – no caso, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos – e deve aparecer nas propagandas de tevê, rádio, impresso, internet e, inclusive, em amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e campanhas sociais.

O documento da Anvisa prevê notificação, interdição e até o pagamento de multa (entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão) para empresas, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que descumprirem as exigências.

Protesto

As entidades que assinam o manifesto, no entanto, dizem que a propaganda brasileira tem um sistema misto de controle – o Código de De­­fe­­sa do Consumidor e o Con­selho Nacional de Autorre­gu­lamen­tação Publicitária (Co­­nar) – que “funciona muito bem”.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), uma das signatárias do documento, ressaltou em nota que “a Anvisa excede em suas atribuições ao propor regras à publicidade’’ e que o processo legislativo é atribuição do Congresso Nacional, com base no artigo 220 da Constituição. Ainda na semana passada, com o mesmo argumento, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (Abia) anunciou que vai entrar na Justiça contra a resolução.

Em entrevista esta semana, o procurador-chefe da Anvisa, Maxiliano D’Ávila de Souza, disse que já esperava uma reação em cadeia das entidades. “O papel da Anvisa é muito difícil, não dá para agradar a todos. Por um lado, eles acharam ruim. Por outro, entidades ligadas à saúde e aos direitos das crianças acharam a norma frouxa”, diz. Segundo Souza, todos os itens da resolução foram avaliados pela AGU e não há inconstitucionalidade, já que a Anvisa tem atribuição legal para regular a publicidade de produtos nocivos à saúde. O procurador argumentou ainda que a resolução não restringe a liberdade de expressão, apenas amplia a quantidade de informações para o consumidor. “Não há dúvidas de que as gorduras trans e saturada, presentes nos alimentos, são prejudiciais à saúde. E a Anvisa, como representante legal do poder público, tem a obrigação de informar o consumidor”, alega.

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