
O texto abaixo foi escrito pelo Dr. Bernardo Brandão Costa, advogado Especialista em Concursos Público e Servidores, do site PCI Concursos.
“Voltamos a abordar o tema relacionado ao enquadramento da visão monocular como deficiência física para fins de concurso público. É que recentemente foi editado o verbete nº. 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que, depois de reiteradas decisões, consolidou o entendimento entre os Ministros daquele Tribunal, reconhecendo a visão monocular como deficiência.
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