Medida Provisória nº 502/2010
- 29 Out 2010
- por Fábio Appendino, Natália Miranda Sadi
A Medida Provisória 502/2010 alterou as leis que instituem (i) normas gerais sobre desporto e (ii) a Bolsa-Atleta e cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva.
Como principal alteração introduzida na Lei do Desporto, destaca-se a instituição de novas regras para repasse de recursos destinados à formação de atletas no Brasil.
Pela redação anterior da lei, os comitês e as confederações tinham liberdade para adotar critérios para a distribuição dos recursos públicos recebidos. Com a nova redação dada pela MP 502/2010, a destinação de recursos públicos federais aos comitês e às entidades nacionais de administração do desporto passará a ser condicionada à celebração de contratos de desempenho com o Ministério do Esporte, prevendo metas.
A MP 502/2010 também altera a lei que instituiu o programa Bolsa Atleta para incluir duas novas categorias de atletas: (i) atleta base, destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, e (ii) atleta pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte.
O benefício financeiro destinado aos atletas varia de acordo com a categoria em que se inserem. Atletas bolsistas na categoria base receberão auxílio mensal de R$370,00, o mesmo valor destinado a categoria estudantil. A categoria nacional contempla bolsa de R$925,00, e a internacional, de R$1.850,00. Já a categoria atleta olímpico e paraolímpico, destinará ajuda mensal de R$3.100,00. Finalmente, competidores individuais olímpicos e paraolímpicos posicionados entre os 20 melhores do ranking mundial em suas modalidades, poderão receber até R$15.000,00 de benefício.
A MP 502/2010 cria, ainda, dois Programas:
(a) o Programa Atleta Pódio, destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais, cuja finalidade é melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: (i) viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados, (ii) viabilização da participação em competições internacionais, (iii) realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; e/ou (iv) fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance; e
(b) o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, que tem como finalidade reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro e fomentar novas iniciativas públicas no mesmo sentido.
De acordo com a MP 502/2010, as despesas decorrentes do Programa Atleta Pódio correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.
Já o Programa Cidade Esportiva será realizado por meio de convênio celebrado entre a União e os entes federados participantes. As despesas decorrentes do Programa, referentes à parcela da União, correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.
Por fim, vale registrar que a MP 502/2010 criou a Rede Nacional de Treinamento, vinculada ao Ministério do Esporte, composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, articulada para o treinamento de modalidades dos programas olímpico e paraolímpico, desde a base até a elite esportiva.
Como principal alteração introduzida na Lei do Desporto, destaca-se a instituição de novas regras para repasse de recursos destinados à formação de atletas no Brasil.
Pela redação anterior da lei, os comitês e as confederações tinham liberdade para adotar critérios para a distribuição dos recursos públicos recebidos. Com a nova redação dada pela MP 502/2010, a destinação de recursos públicos federais aos comitês e às entidades nacionais de administração do desporto passará a ser condicionada à celebração de contratos de desempenho com o Ministério do Esporte, prevendo metas.
A MP 502/2010 também altera a lei que instituiu o programa Bolsa Atleta para incluir duas novas categorias de atletas: (i) atleta base, destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, e (ii) atleta pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro e o Ministério do Esporte.
O benefício financeiro destinado aos atletas varia de acordo com a categoria em que se inserem. Atletas bolsistas na categoria base receberão auxílio mensal de R$370,00, o mesmo valor destinado a categoria estudantil. A categoria nacional contempla bolsa de R$925,00, e a internacional, de R$1.850,00. Já a categoria atleta olímpico e paraolímpico, destinará ajuda mensal de R$3.100,00. Finalmente, competidores individuais olímpicos e paraolímpicos posicionados entre os 20 melhores do ranking mundial em suas modalidades, poderão receber até R$15.000,00 de benefício.
A MP 502/2010 cria, ainda, dois Programas:
(a) o Programa Atleta Pódio, destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais, cuja finalidade é melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: (i) viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados, (ii) viabilização da participação em competições internacionais, (iii) realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; e/ou (iv) fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance; e
(b) o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, que tem como finalidade reconhecer iniciativas públicas locais e regionais de apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro e fomentar novas iniciativas públicas no mesmo sentido.
De acordo com a MP 502/2010, as despesas decorrentes do Programa Atleta Pódio correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.
Já o Programa Cidade Esportiva será realizado por meio de convênio celebrado entre a União e os entes federados participantes. As despesas decorrentes do Programa, referentes à parcela da União, correrão à conta de recursos orçamentários específicos alocados ao Ministério do Esporte e no limite de suas dotações.
Por fim, vale registrar que a MP 502/2010 criou a Rede Nacional de Treinamento, vinculada ao Ministério do Esporte, composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, articulada para o treinamento de modalidades dos programas olímpico e paraolímpico, desde a base até a elite esportiva.
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