Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Direitos dos Portadores de Deficiência Física
Direitos dos Portadores de Deficiência Física
As pessoas portadoras de deficiência física sofrem constantes discriminações, preconceitos e cerceamento no seu direito de acesso à cidade.
O § 20 do art. 227 da Constituição Federal define que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”. O art. 244, do mesmo diploma, menciona que a lei disporá sobre adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227 § 22.
Embora a legislação seja consistente no sentido de assegurar às pessoas portadoras de deficiência o direito de ir e vir e trafegar por qualquer lugar público, ela não é respeitada nos estados e municípios.
Assim é fundamental que haja um empenho por parte da sociedade civil e governo municipal para o atendimento da cidadania da pessoa portadora de deficiência fisica.
Ações
57) Elaborar e apoiar normas urbanísticas municipais que facilitem o acesso dos deficientes físicos à cidade. Instaurar progressivamente equipamentos básicos como rampas nas calçadas, sinaleiras com sinais sonoros para cegos, telefones e banheiros públicos adaptados para o uso de paraplégicos, etc.
58) Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos às pessoas portadoras de deficiência física.
59) Promover campanhas educativas para a integração da pessoa portadora de deficiência ao convívio social.
60) Garantir o atendimento das normas técnicas a respeito de acessibilidade (ABNT n2 9.050/94) por todas as instituições públicas e como exigência de toda nova obra municipal.
61) Promover adaptações urbanísticas a fim de viabilizar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência a todos os prédios públicos da cidade.
62) Criação de centros de saúde específicos na área da reabilitação tanto na rede privada como pública.
63) Construção de espaços públicos para a prática de esporte e lazer para usuários portadores de deficiência.
64) Disponibilizar gratuitamente às pessoas necessitadas próteses e órteses em quantidade adequada.
65) Assegurar, nos planos orçamentários municipais, rubricas específicas para programas e ações destinados às pessoas portadoras de deficiência física.
66) Acionar o Ministério Público estadual e federal quando houver desrespeito aos direitos de cidadania da pessoa portadora de deficiência.
67) Criar cursos de profissionalização e capacitação para os trabalhadores portadores de deficiência física.
No município, é possível colocar em prática diversas iniciativas destinadas a minorar o problema.
Ações
46) Criar comissões, conselhos ou fóruns destinados a debater estabelecer diretrizes e ações governamentais para o combate à discriminação específica como por gênero, etnia ou orientação sexual.
É importante que existam instâncias para a proteção dos direitos do negros, mulheres, homossexuais etc.
47) Desenvolver uma política de “Ações Afirmativas” (tipo de políticas pública voltada a oferecer vantagens compensatórias a grupo historicamente prejudicados) voltada a diminuir as desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. Estabelecer, como exemplo, sanções administrativas para as empresas que praticarem a discriminação, incentivar a contratação de pessoas discriminadas estabelecendo cláusulas de percentuais a serem observados pelos novo empreendimentos a serem instalados na cidade.
48) Desenvolver campanhas destinadas a combater as diversas formas de discriminação e incentivar as vitimas a denunciarem quando tiverem seus direitos violados. Valorizar a pluralidade e a diferenças entre os cidadãos.
49) Desenvolver pesquisas a fim de obter dados e informações sobre os grupos mais discriminados em cada município.
50) Prever, nos planos orçamentários municipais, rubricas especificas para programas e ações a fim de combater as formas de discriminação e preconceito.
51) Inserir nos planos curriculares o conceito de educação multicultural para que crianças e jovens conheçam a história, cultura e costumes dos diferentes povos e identidades sociais.
52) Realizar cursos profissionalizantes e pré-universitários voltados capacitar os grupos discriminados a possuírem maior acesso a mercado formal e às universidades.
55) Estabelecer com organizações não-governamentais, universidades e demais entidades civis articulações a fim de implementar ações em conjunto de combate à discriminação.
56) Criar programas habitacionais que considerem prioritário o beneficio às mulheres carentes que sejam “chefes de família”.
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Um comentário:
Caro amigo.
As palavras quando tem o objetivo de informar maneiras de fazer melhor a vida de outras pessoas
são valiosas.
Somente educando e informando a população, conseguiremos das autoridades as mudanças que, ajudando inicialmente quem precisa destas mudanças, termina por melhorar toda a sociedade.
Esteja sempre do lado dos sonhos.
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