sábado, 12 de setembro de 2009

Novas regras aproximam mestrado profissional do mercado


Com mudanças, número de mestres no País deve aumentar
Publicado em 10/09/2009 - 09:00

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Exigências para mestrados profissionais


- apresentar estrutura curricular objetiva e enfatizar a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia e aplicação orientada para o campo de atuação profissional;

- ter tempo de titulação de no mínimo um e no máximo dois anos;

- possibilitar a inclusão de atividades curriculares estruturadas das áreas das Ciências Sociais Aplicadas correlatas com o curso, tais como legislação, comunicação, administração e gestão, ciência política e ética;

- conciliar a proposta ao perfil dos candidatos e ao curso;

- ter corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação;

- apresentar normas bem definidas de seleção dos docentes responsáveis pela orientação dos alunos;

- comprovar carga horária docente e condições de trabalho compatíveis com as necessidades do curso;

- prever a defesa apropriada na etapa de conclusão do curso;

- prever a exigência de apresentação de trabalho de conclusão de curso, tais como dissertação, revisão sistemática, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, etc.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Normativa Nº 7, de 22 de junho de 2009.



Por Larissa Leiros Baroni

Após 11 anos da implantação dos primeiros mestrados profissionais no Brasil, a modalidade stricto sensu ganha regras de credenciamento e de avaliação próprias distintas das utilizadas atualmente para o mestrado acadêmico. O vínculo e as influências deste, até então muito fortes no processo de construção dos programas profissionalizantes, foram quebrados a partir da publicação da Portaria Normativa nº 7, no último dia 22 de junho. A medida adotada pelo MEC (Ministério de Educação) promete expandir esse tipo de mestrado, ainda inexpressivo, no País.

Segundo a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) os cursos de mestrado profissional representam apenas 9,41% das pós-graduações stricto sensu por ela recomendados. Dos 2.793 programas avaliados, 260 são voltados à formação de mestres profissionais. A maior concentração da modalidade está no Sudeste, que mantém 141 opções. Na seqüência aparecem as regiões Sul (55), Nordeste (39), Centro Oeste (18) e, por fim, a Norte (7).

Na opinião do presidente da Câmara de Educação Superior do CNE/MEC (Conselho Nacional de Educação), Paulo Barone, a expansão do mestrado profissional no Brasil foi emperrada pelas fortes influências que a modalidade sofreu dos programas acadêmicos. "O curso não tinha identidade própria. Portanto, não era compreendido por algumas áreas do conhecimento, tais como o Direito e a Educação", relata ele, bastante otimista em relação às novas normas. "Os estímulos previstos tendem, no entanto, a mudar o quadro da modalidade no Brasil", acredita.

Estímulos que, segundo Barone, passam pela flexibilidade na concepção dos mestrados. "Cada comitê de área irá criar as normas de acordo não só com as necessidades científicas e acadêmicas, mas principalmente vinculadas à aproximação das demandas do mercado de trabalho. As especificidades de cada setor serão preservadas", descreve o presidente.

De acordo com o ministro da educação, Fernando Haddad, o viés acadêmico na avaliação será abolido a partir da criação de uma área específica na Capes para analisar o mercado profissional. "Por falta de parâmetros, houve a proliferação de cursos de pós-graduação lato sensu no País que poderiam ser regidos pelas normas do mestrado profissional. O procedimento atrasa a trajetória de muitos profissionais que se vêem obrigados a fazer especialização e, ao decidirem caminhar em direção ao doutorado, necessitam passar pelo mestrado acadêmico", justifica Haddad, em entrevista ao site do ministério.

Apesar da possibilidade de algumas especializações se transformarem em mestrados profissionais, a pró-reitora de pós-graduação e pesquisa da UFRJ (Universidade Federal do Rio de janeiro), Angela Uller, garante que uma modalidade não substitui a outra. Segundo ela, os cursos lato sensu são feitos para executivos que não têm interesse de seguir para o doutorado ou não têm disponibilidade para dedicação intensiva ao estudo, como exige o mestrado profissional. "São itens distintos no cardápio de formação das instituições de Ensino", compara.

Os ganhos da criação de uma área específica para avaliação dos cursos de mestrado profissional serão mútuos. De um lado, a academia poderá ampliar a interação com o mundo do trabalho. Do outro, os alunos que terão a oportunidade de consolidar a formação e, caso necessário, seguir direto para o doutorado. O Governo, segundo Barone, também terá benefícios. "A iniciativa nos ajudará a alcançar, com vantagem, as metas do plano anual da pós-graduação por meio da ampliação do número de mestres e doutores formados", pontua.

Novas regras

Dentre as principais normas prevista na portaria nº 7, destacam-se as possibilidades de trabalhos de conclusão de curso, que vão além da dissertação. "As alternativas incluem a produção de patentes, registros de propriedades intelectuais, projetos técnicos, publicações tecnológicas, desenvolvimento de aplicativos, materiais didáticos e instrucionais e a produção artística", apresenta o ministro.

Para a coordenadora do Projeto de Mestrado Profissional da ESPM (Escola de Propaganda e Marketing) de Porto Alegre, Iara Silva, a medida aproxima o programa das necessidades do mundo dos negócios. "O objetivo do curso não é produzir ciência, mas conhecimento aplicado, o que pode trazer mudanças para o mercado de trabalho", enfatiza ela que também acredita no aumento da aplicabilidade dos projetos desenvolvidos pelos novos mestres.

A composição do corpo docente é outra novidade. A mudança, de acordo com a coordenadora adjunta do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), Agnela Giusta, representa o alinhamento da finalidade da modalidade com sua avaliação. "Não havia congruência entre esses elementos. Por que, por exemplo, exigir a publicação de artigos científicos se a produção técnica de peso seria muito mais útil para contribuir com a formação desses mestres?", questiona.

As novas regras, no entanto, permitem que o quadro de professores dos mestrados profissionais não seja composto exclusivamente por mestres e doutores, como é exigido nos programas acadêmicos. A formação docente, segundo Haddad, será mista. "Uma fração dos profissionais deverá ter reconhecida experiência profissional e a outra parcela será composta por professores portadores do título de doutor. Mesmo os titulados deverão ter formação específica na área do mestrado profissional", explica.

A medida, a princípio, poderá provocar desconfiança por partes de alguns setores, conforme diz o presidente da Câmara de Educação Superior. "Há pessoas que erroneamente associam a qualidade de um curso com a titulação dos seus docentes", aponta Barone que garante que a formação do corpo-docente dos mestrados profissionais não comprometerá o ensino do programa. "Além disso, a Capes, na função de guardiã, irá resguardar a qualidade de todos os programas stricto sensu brasileiros, inclusive os de mestrado profissional", diz.

Agnela concorda com ele e diz que o doutorado não coincide com competência. "Existem habilidades fora das titulações também. E as instituições precisam ter bom senso para explorar as duas possibilidades de expansão do aprendizado", recomenda. O mestrado profissional deve ter a visão científica dos titulados, mas também precisa dos conhecimentos práticos de um profissional com vasta experiência no mercado de trabalho. "Não quer dizer, no entanto, que esse professor sem titulação seja leigo e não tenha instrução", completa.

Com a diferenciação das regras entre mestrados acadêmicos e profissionais, muitas áreas podem ser beneficiadas. No caso da Saúde, por exemplo, qualificam-se para o oferecimento dos mestrados profissionais os programas de residência médica ou multiprofissional. "A medida irá abreviar a formação dos médicos, que geralmente precisam fazer a residência e, caso queiram optar pela carreira acadêmica, passar pelo mestrado acadêmico e só depois seguir para o doutorado", diz Barone.

O título de mestre obtido nos mestrados profissionais recomendados e avaliados pela Capes e credenciados pelo CNE terão validade nacional. E, de acordo com a portaria, os mestres terão os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico. "A modalidade visa capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada, além de contribuir para o aumento da competitividade e produtividade de empresas, organizações públicas e privadas", explica o pró-reitor de pós-graduação da UFSCar (Universidade de São Carlos), Bernardo Arantes do Nascimento Teixeira.

Apresentação de propostas

As propostas de cursos de mestrado profissional deverão ser apresentadas à Capes mediante preenchimento do formulário APCN-MP (Aplicativo para Cursos Novos - Mestrado Profissional), disponível no site da agência. O calendário para a submissão dos projetos, referente ao ano acadêmico 2009, já está encerrado. A abertura do próximo processo de avaliação está prevista para dezembro de 2009.

De acordo com Barone, as propostas poderão ser encaminhadas pelas instituições de Ensino - públicas ou privadas -, centros de pesquisas e empresas. Os cursos de mestrado profissional já existentes devem providenciar, ao longo do triênio, as mudanças e atualizações que se mostrem necessárias para adequação ao novo regulamento.

O presidente da Câmara de Educação Superior do CNE acredita que a repercussão da portaria será maior entre os centros de pesquisas e as instituições privadas de Ensino. "A IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) levarão um pouco mais de tempo para atender a essa demanda, principalmente por causa da tradição do mestrado profissional", supõe Barone. "Os verdadeiros reflexos, no entanto, só serão colhidos em médio prazo, assim que os primeiros cursos forem avaliados e os primeiros mestres forem formados", acrescenta.


Exigências para mestrados profissionais




- apresentar estrutura curricular objetiva e enfatizar a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia e aplicação orientada para o campo de atuação profissional;

- ter tempo de titulação de no mínimo um e no máximo dois anos;

- possibilitar a inclusão de atividades curriculares estruturadas das áreas das Ciências Sociais Aplicadas correlatas com o curso, tais como legislação, comunicação, administração e gestão, ciência política e ética;

- conciliar a proposta ao perfil dos candidatos e ao curso;

- ter corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação;

- apresentar normas bem definidas de seleção dos docentes responsáveis pela orientação dos alunos;

- comprovar carga horária docente e condições de trabalho compatíveis com as necessidades do curso;

- prever a defesa apropriada na etapa de conclusão do curso;

- prever a exigência de apresentação de trabalho de conclusão de curso, tais como dissertação, revisão sistemática, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, etc.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Normativa Nº 7, de 22 de junho de 2009.

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