Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência Quarta-feira, 23 de setembro de 2009 - 15:09
O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou nesta quarta-feira, 23, o
parecer nº 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata das
diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado para os
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados em classes regulares e no
atendimento educacional especializado. A homologação ocorreu após ajustes no
texto, para evitar interpretações equivocadas, como a de que o governo
estaria proibindo o atendimento educacional especializado.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio
técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados,
Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades
complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas
classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os
sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes
comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado,
ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou
privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto
as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos,
que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos
matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos
do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto
que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede
pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro,
para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de
desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagó gico da
escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na
organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma
complementar.
Assessoria de Comunicação Social
Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
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Um comentário:
MANIFESTO CONTRA O PARECER 13/2009
Excelentíssimo Senhor
Fernando Haddad
D.D. Ministro da Educação da República Federativa do Brasil
Brasília - D.F.
Os responsáveis dos alunos com necessidades especiais que frequentam as classes especiais, nas escolas regulares da REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, vem através deste manifestar discordância pelas Diretrizes formuladas pela Secretaria de Educação Especial do MEC.
Esta Secretaria desconsiderou os interesses das pessoas com deficiência, suas famílias e toda sociedade. Não houve diálogo. Por que os direitos foram cerciados? Onde está a DEMOCRACIA?
"Colocar, em um ano, cerca de seis mil alunos com deficiência em classes regulares é a meta da prefeitura para fazer valer o conceito de educação inclusiva na rede municipal." (O Globo online - Rio).
A INCLUSÃO não se faz com total extinção das Classes Especiais e das Escolas Especiais. A verdadeira Educação inclusiva é solidária, ética, compartilhada e agregadora.
Recebemos este Parecer como um retrocesso, onde as crianças ficavam esquecidas no fundo das salas de aula. Onde não podiam se quer expressar seus sentimentos e opiniões, pois não eram compreendidas em suas potencialidades. O que era visto por todos,era a deficiência e nada mais.
Diante de tudo que foi exposto, desejamos do fundo do coração, que estas diretrizes sejam revistas com a participação dos interessados, e só assim teremos um Parecer democrático e representativo.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2009
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