sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Brasil - Projeto de Lei classifica cegos de um olho como deficientes visuais

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP), pretende classificar as pessoas cegas de um olho como deficientes visuais.

A petista propôs a matéria a fim de aumentar o leque de oportunidades aos portadores de visão monocular. Ela acredita que a lei irá aumentar o acesso de pessoas cegas de um olho ao mercado de trabalho.

“A visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades”, argumenta a deputada.

A parlamentar destaca que a Constituição brasileira prevê que todos os cidadãos com deficiência têm direito a reabilitação e promoção de sua integração à vida comunitária. Ela lembrou ainda que o Poder Judiciário já se manifestou, mais de uma vez, favorável à inclusão da visão monocular na reserva de vagas para concursos públicos. “O deficiente visual deve receber o mesmo tratamento das demais pessoas portadoras de deficiência”, considera Mariângela.

Há menos de um mês, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato portador de ambliopia (redução ou perda da visão em um dos olhos) fosse incluído entre os candidatos deficientes inscritos em um concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O órgão não havia aceitado sua inscrição nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

Segundo a deputada, a proposta apresentada no último mês de setembro é fruto de uma sugestão da vereadora Suely Morgado (PT), parlamentar da cidade de Santos (SP).

O município paulista tem tradição na defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais. A própria deputada Mariângela Duarte trata de assuntos relacionados a políticas públicas de inclusão dos deficientes há 16 anos.

Em 1990, quando era vereadora em Santos, a petista sugeriu a criação da I Semana dos Deficientes do país. O Projeto de Lei 7460/06 já tramita na Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=16475

Nota: contributo, via e-mail, de Pedro Afonso.

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