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sábado, 26 de setembro de 2009

Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência - PARECER 13/2009 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( CNE)

Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência Quarta-feira, 23 de setembro de 2009 - 15:09

O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou nesta quarta-feira, 23, o
parecer nº 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata das
diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado para os
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados em classes regulares e no
atendimento educacional especializado. A homologação ocorreu após ajustes no
texto, para evitar interpretações equivocadas, como a de que o governo
estaria proibindo o atendimento educacional especializado.

O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio
técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados,
Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades
complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas
classes regulares.

De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os
sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes
comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado,
ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou
privadas sem fins lucrativos”.

Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto
as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos,
que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos
matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos
do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
Está disposto no decreto
que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede
pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro,
para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.

O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de
desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagó gico da
escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na
organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma
complementar.

Assessoria de Comunicação Social