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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

24 JANEIRO 2009 - INAUGURAÇÃO DO PROJETOPRAIA PARA TODOS NA BARRA DA TIJUCA - POSTO 3 - RJ




VEJAM MAIS EM : www.praiaparatodos.com.br

CREDITO : BLOGG DO JEFF : https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg6-kz6S-V4MC-zz7meQ-60xqptjZhbVbqCjdDS1fUFJlZbVrFgovxi18jK745AT0GWGciefYtUAT5A67KyA2FB1ea3JQBsS2weDJbKFAihSbABmiCxi1DSF29pqOdvBUfTsQonqkwkEfyq/s1600-h/FLYER_PPT.jpg e

http://inclusivas.blogspot.com/

VAMOS LÁ QUE O 2010 TÁ AÍ GALERA!!! E...

ENTÃO..., PRA QUEM LEMBRA, NO VERÃO PASSADO, TIVEMOS O 'PRAIA ACESSÍVEL' (COM POSTAGENS ANTERIORES AQUI NO BLOG); E AGORA, NUM NOVO VERÃO, NUM NOVO MOMENTO, REPAGINADO, E DE NOME NOVO VEM AÍ O "PRAIA PARA TODOS - ITINERANTE"

O PROJETO SE DESDOBROU, GANHOU UMA NOVA CONFIGURAÇÃO E AÇÕES DINÂMICAS - SEM DEIXAR DE FALAR DAS NOVAS PARCERIAS DE APOIO DO 'INSTITUTO NOVO SER' -, OU SEJA, A PARADA PROMETE BOMBAR MAIS AINDA!

O CARATER ITINERANTE VISA CONTEMPLAR OUTRAS PRAIAS DO NOSSO 'RIO MARAVILHA', MAS COMEÇA MESMO AGORA NO DIA 24, ÀS 9:00h DA MATINA, E VAI ASSIM, DA BARRA DA TIJUCA, NO POSTO 3 POR UM TEMPO, E DEPOIS PASSANDO POR COPA, NO ARPEX, O PISCINÃO DE RAMOS E MAIS ONDE DER. CLARO QUE SEMPRE NO CRONOGRAMA QUE A GENTE VAI DIVULGANDO MAIS.

sábado, 10 de outubro de 2009

Carros para Deficientes - Isenção de ICMS e IPI



21/07/2009 | Guia completo para aquisição de carros com isenção de IPI, ICMS e IPVA para condutores Deficientes.

VEJAM MAIS EM : http://www.carroexclusivo.com.br/principal/conteudos-conteudo-62-Carros-para-Deficientes---Inseção-de-ICMS-e-IPI-.html

Carros para deficientes Isenção de IPI, IOF ICMS para Deficientes.
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)


4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
• CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel – 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.


ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.


ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Fonte Guia QuadroRodas

Mais Informações
OBSERVAÇÕES:

- Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-lo das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em três vias, comprometendo-se a remeter à unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais.

- O não cumprimento das obrigações assumidas nos termos de responsabilidade referidos nos itens anteriores, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado e demais encargos.

- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.

PENALIDADE


A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n°220 de 10 de outubro de 2002 , assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja portadora de deficiência física, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de mora ou de ofício, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

COMPETÊNCIA PARA DEFERIMENTO

A competência para reconhecimento da isenção é do Delegado da Receita Federal ou do Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe "A" da jurisdição do domicílio interessado, que poderão subdelegá-la a seus subordinados.

ALIENAÇÃO DO VEÍCULO

A alienação de veículo adquirido por deficiente físico com o benefício da isenção de IPI, se efetuada antes de transcorridos três anos de sua aquisição, dependerá de autorização da Secretaria da Receita Federal, que será concedida se comprovado que a transferência de propriedade dar-se-á a pessoa física que satisfaça os requisitos para o gozo da isenção.

A Secretaria da Receita Federal poderá também autorizar a transferência de propriedade do veículo a pessoa física que não satisfaça os requisitos estabelecidos para a isenção. Neste caso, o interessado deverá apresentar DARF comprobatório do pagamento do IPI anteriormente dispensado, dos acréscimos legais cabíveis, além de cópias das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial e pelo distribuidor.
O interessado na alienação do veículo poderá obter junto ao distribuidor autorizado cópia da Nota Fiscal emitida pelo fabricante.

Não se considera alienação a alienação fiduciária em garantia do veículo adquirido pelo beneficiário da isenção, nem a sua retomada pelo proprietário fiduciário em caso de inadimplemento ou mora do devedor.
Considera-se alienação, sendo alienante o proprietário fiduciário, a venda efetuada por este a terceiros, do veículo retomado, na forma prevista pelo art. 66, § 4º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.

MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO

Não se considera mudança de destinação a retomada do veículo pela seguradora, quando ocorrido o pagamento de indenização em decorrência de furto ou roubo, o veículo furtado ou roubado for posteriormente encontrado;
Considera-se mudança de destinação se, no caso do item anterior, ocorrer:

a) a integração do veículo ao patrimônio da seguradora;

b) sua transferência a terceiros que não preencham os requisitos previstos na legislação, necessários ao reconhecimento do benefício;

Considera-se data de aquisição a da emissão da Nota Fiscal de venda ao beneficiário, pelo distribuidor autorizado.

CARACTERÍSTICAS DA NOTA FISCAL

A saída do veículo do estabelecimento industrial dar-se-á da seguinte forma:
I - com isenção do IPI, em se tratando de veículo que já apresente as características especiais adequadas às condições físicas do adquirente;

II - com suspensão do IPI, em se tratando de veículo sujeito à posterior adaptação em oficina especializada, caso em que a isenção do imposto ficará condicionada a que o veículo, antes de licenciado pelo órgão competente, seja adaptado para utilização pelo beneficiário.


Os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial somente darão saída ao veículo com isenção ou suspensão do imposto quando de posse da autorização da Secretaria da Receita Federal (ver no item "Procedimentos", neste menu, a situação descrita "No caso de Deferimento").

OBSERVAÇÕES- No caso de saída com isenção, deverá ser verificado se as características especiais do veículo correspondem àquelas descritas no laudo de perícia médica.
- Nas Notas-Fiscais de venda do veículo, tanto do fabricante para o distribuidor, como deste para o consumidor final, deverá ser inserida, obrigatoriamente, uma das seguintes declarações:
"ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Lei nº 8.989, de 1995" , no caso de saída de veículo que já apresente as características especiais adequadas às condições físicas do adquirente, ou
"SAÍDA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- Lei nº 8.989/95, quando se tratar de saída de veículo sujeito a posterior adaptação em oficina especializada.

PROCEDIMENTOS

NO CASO DE DEFERIMENTO


A autoridade da Secretaria da Receita Federal, se deferido o pleito, emitirá autorização, em três vias, no próprio requerimento, para que o interessado adquira o veículo com isenção ou suspensão do imposto.
As duas primeiras vias serão entregues ao contribuinte mediante recibo aposto na terceira via, que ficará no processo.

As duas vias entregues ao requerente serão por este encaminhadas ao concessionário, com a seguinte destinação:

- a primeira via (com cópia do laudo de perícia médica e do termo de responsabilidade, se for o caso), será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante;

- a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.

OBSERVAÇÕES- O distribuidor autorizado deverá enviar, pelo Correio ou FAX à autoridade que reconheceu o benefício, até o último dia do mês subseqüente ao da emissão, cópia da Nota Fiscal relativa à aquisição.

- Para o DEFERIMENTO do pedido é necessário que o contribuinte não apresente pendências relativas a Pessoa Física junto à SRF.

NO CASO DE INDEFERIMENTO

O indeferimento do pedido será efetivado em despacho decisório fundamentado.
O requerimento apresentado pelo contribuinte, juntamente com as cópias dos demais documentos, deverão ser anexados ao processo, sendo que os respectivos originais serão devolvidos ao interessado no ato da ciência do indeferimento do pleito.

Se for de interesse do contribuinte, caberá, no prazo de trinta dias contados da ciência do despacho respectivo, a apresentação de contestação endereçada ao Delegado da Receita Federal de Julgamento a que o requerente estiver jurisdicionado.

LEGISLAÇÃO APLICADA

IN SRF 220, de 10 de outubro de 2002. Dispõe sobre a aquisição de automóveis com isenção do IPI, por pessoas portadoras de deficiência física.Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF 2 de 2 de Março de 2000 e nº 88 de 08 de setembro de 2000'Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2001/lei10182.htm (DOU 14/02/2001). Restaura a vigência da lei 8989/95 até 31 de dezembro de 2003 e amplia os critérios de isenção do IPI na aquisição de veículos movidos a qualquer tipo de combustível, para os deficientes físicos.
Isenção de I.C.M.S.:

CONVÊNIO ICMS 93, de 10 de dezembro de 1999
Altera o Convênio ICMS 35/99, de 23/7/99, que concede isenção às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o dispositivo na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:


CONVÊNIO

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999:
"Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestatuais de veículo automotor novo até 1600 cc que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum, nos termos estabelecidos na legislação estadual."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Informações para ter isenção de impostos na compra de carro Zero quilometro:
Isenção de ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

*Apresentar os seguintes documentos no Posto da Secretaria Estadual da Fazenda mais próximo:
1) Requerimento de Isenção de ICMS (pode conseguir no próprio Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda ou junto à concessionária)
2) Laudo médico: uma cópia autenticada e o original
3) Uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.1) CIC
3.2) RG
3.3) Comprovante de residência (conta de luz ou gás)
3.4) Carteira Nacional de Habilitação
4) Carta de Repasse de Tributos da Montadora (documento fornecido pela concessionária onde a compra foi efetuada)


Informação útil:

Para não ter que pedir várias vezes o Laudo Médico tire várias cópias autenticadas. O original vai ficar no posto fiscal do ICMS, mas o portador de deficiência vai precisar de cópias para pedir isenção de IPVA também. Caso o deficiente não possua carteira de habilitação ainda o procedimento é o mesmo para solicitar isenção de IPI.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Deficientes sofrem com a falta de elevadores nos ônibus



Quarta-feira, 07/10/2009
A atenção dada a portadores de necessidades especiais pelas empresas que venceram as licitações para o transporte público de MG é mínima. A maior parte dos veículos não tem elevadores.
VEJA O VIDEO EM :
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1137776-7823-DEFICIENTES+SOFREM+COM+A+FALTA+DE+ELEVADORES+NOS+ONIBUS,00.html

http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://3.bp.blogspot.com/_CNhHyn79YhE/ShQ9QXvXy-I/AAAAAAAAASc/SKlq7gmviIY/s400/DD.JPG&imgrefurl=http://astilp.blogspot.com/2009/05/repudio-ao-medico-ricardo-bento-tv.html&usg=__j9-j1qI1a457kHjaVb9n-aSoBDw=&h=303&w=400&sz=32&hl=pt-BR&start=16&um=1&tbnid=WZDO06wEyfbzsM:&tbnh=94&tbnw=124&prev=/images%3Fq%3DIMPLANTE%2BCOCLEAR%2BVIDEOS%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG%26um%3D1

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Volta Redonda realiza entre os dias 18 e 21 de setembro a Olimpede, o maior evento do país em participação voltado para portadores de deficiência.



vejam mais sobre a OLIMPEDE de VOLTA REDONDA em : http://www.portalvr.com/olimped/mod/home/

HISTORICO DA OLIMPEDE:

O município de Volta Redonda possui hoje diversas Entidades e Escolas Especializadas que desenvolvem sistematicamente através da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, o atendimento as pessoas com deficiencias, garantindo a integração social, o desenvolvimento das possibilidades físicas, além de elevar a auto-estima da clientela assistida.

A OLIMPEDE (Olimpíada da Pessoa Deficiente) realizada no Município desde 1987, inicialmente a cada 02 (dois) anos, é hoje um evento constante do Calendário anual da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), onde a cada ano vem ampliando de forma significativa o número de participantes, reunimos neste ano de 2008, 100 entidades representativas de 34 municípios do Estado do Rio de Janeiro , 01 município do estado do Espírito Santo, 04 município do estado de Minas Gerais e 01 município do estado de São Paulo, buscando mais uma vez o crescimento deste importante evento oferecido aos portadores de necessidades especiais.

Este evento tem se constituído num importante momento do esporte adaptado em nosso Município, e traduz com brilhantismo todo esforço das escolas, entidades, profissionais e atletas em mostrar toda a sua garra, habilidades, capacidade de vencer obstáculos, além da troca de experiência saudável onde a superação dos atletas é capaz de derrubar preconceitos que ainda existem e deixa evidente que todos somos capazes, quando se tem coragem e otimismo.

As entidades participantes se preparam ao longo de todo o primeiro semestre para treinamento das provas da OLIMPEDE, colocando no calendário como prioridade a participação neste evento. A movimentação nas escolas, entidades e associações possibilitam que novos sonhos se realizam, como a disseminação deste evento.

Dessa forma houve um aumento do número de dias de competição, do numero de provas disputadas e tornou-se necessário a melhoria da estrutura de atendimento como hospedagem, transporte, alimentação, show de abertura e uma equipe de 250 (duzentos e cinqüenta) profissionais de varias áreas disponíveis para atender ao evento que acontecia, sempre, em três dias do mês de setembro e neste ano de 2008 em quatro dias.

Na abertura de 2008,contamos em nossa abertura, com a presença de nosso Atleta Olímpico o Sr Thiago Pereira e com o ex-jogador de Futebol Arthur Coimbra o "Zico" e da presença durante o evento do nosso grande amigo o Sr Lars Grael.

Em face ao exposto, visamos estimular e oportunizar a todos os participantes, maior integração e possibilidade de troca de experiência saudável, pois temos a certeza que através deste evento estaremos derrubando preconceitos que ainda existem.


PROGRAMA OLIMPEDE 2009

OLIMPEDE 2009
DIA 18/09/09 (SEXTA FEIRA)
08:30 horas
Natação DV, DF, DA e DM Masculino e Feminino (Parque Aquático Municipal)
12:00 horas
Almoço (Ilha São João)
14:00 horas
Concentração das Delegações para a Abertura (Ginásio Ilha São João)
15:00 horas
Abertura (Ginásio Ilha São João)
Desfile das Delegações
Hino Nacional
Entrada da Tocha Olímpica
Juramento do Atleta
Abertura Oficial
DIA 19/09/09(SÁBADO)
08:00 horas
Atletismo DM Provas de Pista (Área em frente ao Mini Estádio)
Caminhada de 25 Metros (Masculino e Feminino)
Corrida de 50 metros (Masculino e Feminino)
Corrida de 100 metros (Masculino e Feminino)
Revezamento 4 x 100 metros (Masculino e Feminino)
Tênis de Mesa DF (Pavilhão)
Xadrez DA (Pavilhão)
Jogos de Salão DV Dominó (Pavilhão)
12:00 horas
Almoço (Ilha São João)
14:00 horas
Atletismo DM Provas de Campo (Área em frente ao Mini estádio)
Salto em distância com e sem corrida (Masculino e Feminino)
Arremesso de Peso (Masculino e Feminino)
Lançamento de Pelota (Masculino e Feminino)
Futsal DA (Ginásio São Geraldo Cat. A2 e Ginásio Sto Agostinho Cat. B) Masc. e Fem
Jogos de Salão DF Dama, Xadrez e Dominó (Pavilhão)
Cabo de Guerra DV (Quadra de Areia)
Cabo de Guerra DA (Quadra de Areia)
DIA 20/09/09 (DOMINGO)
08:00 horas
Atletismo DV Provas de Campo e Pista (Área em frente ao Mini estádio)
Caminhada de 25 Metros (Masculino e Feminino)
Corrida de 50 metros (Masculino e Feminino)
Corrida de 100 metros (Masculino e Feminino)
Salto em distância (Masculino e Feminino)
Arremesso de Peso (Masculino e Feminino)
Lançamento de Pelota (Masculino e Feminino)
Atletismo DF Prova de Pista (Área em frente ao Mini estádio)
Corrida de 25 Metros em Cadeira de Rodas (Masculino e Feminino)
Provas de Habilidades DM (Pavilhão)
Tênis de Mesa DM (Pavilhão)
12:00 horas
Almoço (Ilha São João)
14:00 horas
Futsal DM (Ginásio São Geraldo (Chave A) e Ginásio Sto Agostinho (Chave B)
Atletismo DA Provas de Campo e Pista (Área em frente ao Mini estádio)
Corrida de 50 metros (Masculino e Feminino)
Corrida de 100 metros (Masculino e Feminino)
Revezamento 4X100 metros (Masculino e Feminino)
Salto em distância (Masculino e Feminino)
Arremesso de Peso (Masculino e Feminino)
Lançamento de Pelota (Masculino e Feminino)
Arremesso a cesta DF (Pavilhão)
Futsal DV (Quadras Smel)
Cabo de Guerra DM (Quadra de Areia)
DIA 21/09/09 (SEGUNDA-FEIRA)
08:00 horas
Voleibol Especial DM (Quadras Externas SMEL)
Futebol Society DM (Mini estádio)
Provas de Habilidades DA (Pavilhão)
Boliche DF (Pavilhão)
Jogos de Salão DV Xadrez (Pavilhão)
12:00 horas
Almoço (Ilha São João)
14:00 horas
Se necessário, continuação do Futebol Society DM
Eventos Esportivos da OLIMPEDE 2009
2° Campeonato Brasileiro de Judô para Surdos
Local: Ginásio Ilha São João
Dias 18, 19 e 20 de Setembro.
1ª Etapa Campeonato Estadual de Basquetebol em Cadeira de Rodas
Local: Ginásio Retiro
Dias 18, 19 e 20 de Setembro.
1° Torneio OLIMPEDE de Futebol para Paralisados Cerebrais
Local: Mini Estádio Ilha São João
Dias 18, 19 e 20 de Setembro.


Eventos OLIMPEDE

Informamos que a OLIMPEDE 2009 estará promovendo nos dias deste evento a 1ª etapa do Campeonato Estadual de Basquetebol em Cadeira de Rodas, o 2o Brasileiro de Judô de Surdos com a participação dos estados de SP, RJ, MG, GO, DF, MA e PE e confirmando as equipes de RS, Argentina e Venezuela, o 1° Torneio OLIMPEDE de Futebol para Paralisados Cerebrais com o apoio do IBDD(Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência) com presença de quatro equipes, três do estado do Rio de Janeiro e uma de São Paulo.
Prestigie também estes eventos.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009