Ministério da Defesa Nacional
http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/ACombatentes/Legis/Antigos_Combatentes_Legislacao_Deficientes_Forcas_Armadas.htm
http://www.google.com.br/search?sourceid=navclient&hl=pt-BR&ie=UTF-8&rlz=1T4SKPT_pt-BRBR451BR451&q=Cart%c3%a3o+de+Deficiente+das+For%c3%a7as+Armadas
Antigos Combatentes - Legislação
Deficientes das Forças Armadas
Decreto-Lei n.º 43/76. DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20
Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Decreto - Lei n.º 93/83. DR 39 SÉRIE I de 1983-02-17
Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
Portaria n.º 816/85. DR 248 SÉRIE I de 1985-10-28
Ministério da Defesa Nacional
Define o modelo do cartão consignador do conjunto de regalias sociais e económicas que a lei confere aos Deficientes das Forças Armadas.
Portaria n.º 884/85. DR 268 SÉRIE I de 1985-11-21
Ministério da Defesa Nacional
Altera o nº 5.º da Portaria nº816/85, de 28 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 203/87. DR 112/87 SÉRIE I de 1987-05-16
Ministério das Finanças
Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.
Decreto - Lei n.º 224/90. DR 157 SÉRIE I de 1990-07-10
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece a possibilidade de os Deficientes das Forças Armadas poderem requerer a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique agravamento da doença ou da lesão.
Decreto-Lei n.º 314/90. DR 237/90 SÉRIE I de 1990-10-13
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.
Decreto - Lei n.º 183/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17
Ministério das Finanças
Estabelece a acumulação de pensões e vencimentos.
Decreto - Lei n.º 184/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17
Ministério das Finanças
Visa pôr termo ás situações de injustiça relativa decorrentes do estabelecido nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, tornando possível a acumulação dos subsídios em causa , no caso de acumulação de funções públicas, ou públicas e privadas, bem como de acumulação de subsídios de Natal por parte dos aposentados que exerçam funções públicas, ao contrário do regime que até agora vigorava.
Declaração de rectificação n.º 134/91. DR 147/91 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1991-06-29
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/91, do Ministério das Finanças, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro.
Decreto - Lei n.º 146/92. DR 166 SÉRIE I - A de 1992-07-21
Ministério da Defesa Nacional
Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 314/90 aos deficientes com capacidade igual ou superior a 70%.
Lei n.º 36/95. DR 190 SÉRIE I-A de 1995-08-18
Assembleia da República
Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de Deficientes das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 134/97. DR 125/97 SÉRIE I-A de 1997-05-31
Ministério da Defesa Nacional e das Finanças
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo.
Decreto-Lei n.º 248/98. DR 184/98 SÉRIE I-A de 1998-08-11
Ministério da Defesa Nacional
Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, que consagra o estatuto de grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS).
Decreto-Lei n.º 250/99. DR 156/99 SÉRIE I-A de 1999-07-07
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.
Portaria n.º 564/99. DR 173 SÉRIE I - B de 1999-07-27
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Homologa o protocolo que criou o CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA).
Portaria n.º 60/2000. DR 38 SÉRIE I-B de 2000-02-15
Ministério da Defesa Nacional
Aprova e põe em execução o modelo de cartão destinado aos grandes deficientes do serviço efectivo normal.
Acórdão n.º 423/2001. DR 258 SÉRIE I-A de 2001-11-07
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão.
Decreto-Lei n.º 233/2007. DR 116/2007 SÉRIE I-A de 2007-06-19
Ministério da Defesa Nacional
Procede à actualização das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de Furriel com referências ao posto da armada/cabo de secção
Lei n.º 26/2009. DR 116/2009 SÉRIE I-A de 2009-06-18
Ministério da Defesa Nacional
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas
Lei n.º 38/2010. DR 76/2010 SÉRIE I-A de 2010-04-20
Ministério da Saúde
Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
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