quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS - EM PORTUGAL É ASSIM - Ministério da Defesa Nacional

Ministério da Defesa Nacional
http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/ACombatentes/Legis/Antigos_Combatentes_Legislacao_Deficientes_Forcas_Armadas.htm


http://www.google.com.br/search?sourceid=navclient&hl=pt-BR&ie=UTF-8&rlz=1T4SKPT_pt-BRBR451BR451&q=Cart%c3%a3o+de+Deficiente+das+For%c3%a7as+Armadas


Antigos Combatentes - Legislação


Deficientes das Forças Armadas



Decreto-Lei n.º 43/76. DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20



Ministério da Defesa Nacional



Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.



Decreto - Lei n.º 93/83. DR 39 SÉRIE I de 1983-02-17



Ministério da Defesa Nacional



Altera o nº 3 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.



Portaria n.º 816/85. DR 248 SÉRIE I de 1985-10-28



Ministério da Defesa Nacional



Define o modelo do cartão consignador do conjunto de regalias sociais e económicas que a lei confere aos Deficientes das Forças Armadas.



Portaria n.º 884/85. DR 268 SÉRIE I de 1985-11-21



Ministério da Defesa Nacional



Altera o nº 5.º da Portaria nº816/85, de 28 de Outubro.



Decreto-Lei n.º 203/87. DR 112/87 SÉRIE I de 1987-05-16



Ministério das Finanças



Revoga vária legislação que estabelece as limitações ao quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou qualquer outro título relativo à cessação de prestação de trabalho.



Decreto - Lei n.º 224/90. DR 157 SÉRIE I de 1990-07-10



Ministério da Defesa Nacional



Estabelece a possibilidade de os Deficientes das Forças Armadas poderem requerer a revisão do grau de incapacidade sempre que se verifique agravamento da doença ou da lesão.



Decreto-Lei n.º 314/90. DR 237/90 SÉRIE I de 1990-10-13



Ministério da Defesa Nacional



Estabelece o regime de benefícios para militares com grande deficiência.



Decreto - Lei n.º 183/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17



Ministério das Finanças



Estabelece a acumulação de pensões e vencimentos.



Decreto - Lei n.º 184/91. DR 113 SÉRIE I - A de 1991-05-17



Ministério das Finanças



Visa pôr termo ás situações de injustiça relativa decorrentes do estabelecido nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, tornando possível a acumulação dos subsídios em causa , no caso de acumulação de funções públicas, ou públicas e privadas, bem como de acumulação de subsídios de Natal por parte dos aposentados que exerçam funções públicas, ao contrário do regime que até agora vigorava.



Declaração de rectificação n.º 134/91. DR 147/91 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 1991-06-29



Presidência do Conselho de Ministros



De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/91, do Ministério das Finanças, que admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro.



Decreto - Lei n.º 146/92. DR 166 SÉRIE I - A de 1992-07-21



Ministério da Defesa Nacional



Alarga o âmbito de aplicação do Decreto-Lei 314/90 aos deficientes com capacidade igual ou superior a 70%.



Lei n.º 36/95. DR 190 SÉRIE I-A de 1995-08-18



Assembleia da República



Isenta do serviço militar os filhos ou irmãos de militares falecidos ou de Deficientes das Forças Armadas.



Decreto-Lei n.º 134/97. DR 125/97 SÉRIE I-A de 1997-05-31



Ministério da Defesa Nacional e das Finanças



Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo.



Decreto-Lei n.º 248/98. DR 184/98 SÉRIE I-A de 1998-08-11



Ministério da Defesa Nacional



Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, que consagra o estatuto de grande deficiente das Forças Armadas (GDFAS).



Decreto-Lei n.º 250/99. DR 156/99 SÉRIE I-A de 1999-07-07



Ministério da Defesa Nacional



Aprova a adopção de medidas que visam apoiar e facilitar a reintegração social de cidadãos que, durante a prestação do serviço efectivo normal, tenham adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.



Portaria n.º 564/99. DR 173 SÉRIE I - B de 1999-07-27



Ministério do Trabalho e da Solidariedade



Homologa o protocolo que criou o CRPG - Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) e a Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Gaia (CERCIGAIA).



Portaria n.º 60/2000. DR 38 SÉRIE I-B de 2000-02-15



Ministério da Defesa Nacional



Aprova e põe em execução o modelo de cartão destinado aos grandes deficientes do serviço efectivo normal.



Acórdão n.º 423/2001. DR 258 SÉRIE I-A de 2001-11-07



Tribunal Constitucional



Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 319/84, de 1 de Outubro, na parte em que reservam a nacionais portugueses a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou equiparado, limitando os efeitos da inconstitucionalidade, de modo que estes apenas se produzam a partir da publicação oficial do acórdão.















Decreto-Lei n.º 233/2007. DR 116/2007 SÉRIE I-A de 2007-06-19



Ministério da Defesa Nacional



Procede à actualização das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de Furriel com referências ao posto da armada/cabo de secção



Lei n.º 26/2009. DR 116/2009 SÉRIE I-A de 2009-06-18



Ministério da Defesa Nacional



Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas



Lei n.º 38/2010. DR 76/2010 SÉRIE I-A de 2010-04-20



Ministério da Saúde



Isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea e os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação de serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

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