quarta-feira, 6 de abril de 2011

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1 | Deficiente Ciente

Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1 | Deficiente Ciente


Deficiente Ciente

Caro leitor,

Esta é uma série de artigos, que diz respeito aos direitos e isenções de impostos para pessoas com deficiência na

aquisição de veículos. Veja nessa primeira parte, quais são as pessoas com deficiência que podem requerer essas isenções.

Antes de fazer o requerimentoaprenda como obter sua carteira de habilitação especial.

Quais são os Impostos?

  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • Quem tem Direito?

    CARRO NOVO

    Deficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPI, IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IPVA

    CARRO USADODeficiente Físico: IOF, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA

AS LEIS

  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPILei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.
    Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.
  • IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOFLei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.
  • IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMSDecreto 14.876, de 12/03/1991.
  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVALei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.

QUEM PODE REQUERER
As pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistaspoderão adquirir, até 21/12/2006, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto nº4.070, de 28 de dezembro de 2001.

É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro,paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Mulheres mastectomizadas também têm isenção de impostos na compra de carro novo.

É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

Fonte: Detran

Vale lembrar que a isenção total dos impostos vale apenas para a pessoa com deficiência condutora. Para os não-condutores (intelectual, autista e visual), o benefício vale apenas para o IPI*.Veja na segunda parte desse artigo, como requerer a isenção do IPI.


Veja também nesse blog:

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