quinta-feira, 30 de abril de 2009

Escolas particulares podem negar matrícula a crianças com deficiência?


Pergunta:

Recebi uma informação de que as escolas particulares podem negar matrícula para alunos especiais, segunda a deliberação da justiça que diz que a rede particular pode determinar o tipo de clientela a ser atendida em seus programas, enquanto a obrigação de atendimento a todos é da rede pública, por ser governamental, devendo atender a todos.

Resposta:

A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos, em todas as situações. As Instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da Educação Nacional.

Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Caso a Instituição Escolar, seja ela pública ou privada se recusar a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da lei 7.853/89.

No artigo 2º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada e viabilizar os recursos para que isto aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação.

Se esses direitos forem recusados é preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministério Público Federal.

Izaira Carvalho Peixoto.

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