quinta-feira, 30 de abril de 2009

Acessibilidade e turismo no Jornal Visual da TV Brasil

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COTAS AGORA TAMBÉM PARA DEFICIENTES

O Globo Online, Blog do Noblat, 30/04/2009:

DEU EM O GLOBO
Cotas também para deficientes

De Bernardo Mello Franco:

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem a criação de uma cota de 10% de vagas para deficientes físicos em instituições públicas de ensino médio e superior. O projeto teve adesão de todos os partidos: dos 61 deputados aptos a votar, só dois foram contrários.

O texto ainda precisa ser aprovado no Senado para virar lei, mas já abriu uma nova polêmica no debate sobre a reserva de vagas na educação. O Senado discute a criação de uma cota de 50% das vagas em universidades federais para alunos negros, pobres e formados em escolas públicas.

Em tese, a nova reserva para deficientes poderá ser somada a esse percentual, deixando apenas 40% das vagas para os demais estudantes.

Relator do projeto aprovado ontem, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) argumentou que a cota para deficientes é mais eficiente do que as outras, para pobres e negros.

- É uma proposta mais justa do que a de cotas raciais, porque vai corrigir uma desigualdade visível, sem abrir espaço para critérios subjetivos - alegou ele.

Segundo Efraim, ainda é preciso decidir se a nova cota será ou não cumulativa com as outras em debate:

- A divisão das vagas vai depender do bom senso, porque há deficientes que também se enquadram nos critérios de renda e etnia. Mas um aluno cego não disputa o vestibular em igualdade com outro que enxergue, mesmo que os dois tenham recebido a mesma formação escolar.

Na contramão do colega, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), fez duras críticas à aprovação da cota para deficientes:

- É inconcebível. Estamos jogando no lixo a ideia de se vencer na vida pelo mérito. Defendo que o Estado só dê esse tipo de empurrão para os mais pobres. Por que os deficientes ricos também precisariam de reserva de vagas? Será que vamos chegar ao estado da Índia, que tem cotas até para eunucos?

Leia mais em O Globo

DEFICIÊNCIAS - VOCÊ SABE O QUE SÃO ?


VEJA MAIS EM :

O que são deficiências? (na CIDID)
Inclusão para a Autonomia
O que são deficiências? (no PL7699)
O que são deficiências? (na CIF)

O que são deficiências? (na CIDID)01Ago07de Ubiratan Garcia Vieira
Em 1980 a Organização Mundial de Saúde publicou um sistema de classificação de deficiências visando a criação de uma linguagem comum para a pesquisa e a prática clínica, intitulado na tradução portuguesa de 1989 Classificação Internacional de deficiências, incapacidades e desvantagens (CIDID). Traduzo a seguir as definições de deficiência, incapacidade e desvantagem da reimpressão da edição da CIDID em inglês publicada em 1993:

Deficiência (impairment em inglês):

Uma deficiência é qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. … A deficiência representa a exteriorização de um estado patológico e, em princípio, reflete distúrbios no nível do órgão.

Incapacidade (disability em inglês):

Uma incapacidade é qualquer restrição ou falta de habilidade (resultante de uma deficiência) para realizar uma atividade da maneira ou no âmbito considerado normal para um ser humano. …A incapacidade representa a objetivação de uma deficiência e como tal reflete distúrbios no nível da pessoa.

Desvantagem (handicap em inglês):

Uma desvantagem para um dado indivíduo, resultado de uma incapacidade ou deficiência, limita ou previne o cumprimento de um papel que é normal para esse indivíduo (dependendo da idade, do sexo, e dos fatores sociais e culturais). A desvantagem refere-se ao valor atribuído à situação ou experiência individual, quando sai do normal. Caracteriza-se por uma discordância entre o desempenho ou status individual e a expectativa do próprio indivíduo ou do grupo do qual é membro. A desvantagem representa pois a socialização de uma incapacidade ou deficiência e, como tal, reflete as conseqüências para o indivíduo - culturais, econômicas e ambientais - que decorrem da presença da incapacidade ou deficiência.

A CIDID gerou críticas e polêmica principalmente pelo conceito de desvantagem e passou por um processo de revisão promovido pela própria Organização Mundial da Saúde que culminou na publicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, a CIF. Embora definida em relação a um contexto social qualquer, a desvantagem não decorre do preconceito e exclusão que emanam do contexto onde a pessoa com deficiência vive, mas o preconceito e a exclusão são o resultado da deficiência-incapacidade da pessoa. Para mais informações sobre a CIDID, leia o artigo publicado na Revista de Saúde Pública.

LEIA TAMBÉM! “O que me incomoda em certa perspectiva biomêdica“


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O que são deficiências? (no PL7699)23Jul07de Ubiratan Garcia Vieira

No projeto de lei 7699/06 constam oito tipos de deficiências e são feitas algumas modificações à classificação já existente na legislação brasileira. Este projeto visa instituir o estatuto da pessoa com deficiências sem participação ativa dos diretamente implicados e sem antes ratificar a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A pressa para a aprovação do Estatuto é criticada pelo movimento das pessoas com deficiência, embora as posições dividam acessibilistas e inclusivistas.

À definição de deficiência física o projeto de lei especifica e destaca a lesão cerebral traumática, caracterizada por comprometer “o desenvolvimento e/ou desempenho social da pessoa [...] com prejuízos para as capacidades do indivíduo e seu meio ambiente”. A caracterização da deficiência auditiva considera a perda unilateral da audição. A caracterização da deficiência visual considera a visão monocular e a baixa visão é caracterizada pelo valor máximo de 0,5 de acuidade visual. Embora não mude a caracterização da deficiência mental esta é designada de deficiência intelectual.

Além destas alterações na classificação já existente, o projeto de lei 7699 ainda inclui três outras categorias de deficiência. A surdocegueira que…

compreende a perda concomitante da audição e da visão, cuja combinação causa dificuldades severas de comunicação e compreensão das informações, prejudicando as atividades educacionais, vocacionais, sociais e de lazer, necessitando de atendimentos específicos, distintos de iniciativas organizadas para pessoas com surdez ou cegueira.


O autismo que refere-se ao…

comprometimento global do desenvolvimento, que se manifesta tipicamente antes dos 3 (três) anos, acarretando dificuldades de comunicação e de comportamento, caracterizando-se freqüentemente por ausência de relação, movimentos estereotipados, atividades repetitivas, respostas mecânicas, resistência a mudanças nas rotinas diárias ou no ambiente e a experiências sensoriais.

As condutas típicas caracterizadas pelo…

comprometimento psicosocial, com características específicas ou combinadas, de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e/ou psiquiátricos, que causam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atenção e cuidados específicos em qualquer fase da vida;

Caracterizada como a “associação de duas ou mais deficiências” desde o decreto 3298/99, a deficiência múltipla é especificada no projeto de lei 7699/06. Além da exigência de atendimento especializado, a “combinação” de deficiências, para ser caracterizada como deficiência múltipla, deve comprometer o “desenvolvimento global e desempenho funcional da pessoa”.

O que são deficiências? (na CIF)07Ago07de Ubiratan Garcia Vieira

A Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde, CIF, foi publicada pela Organização Mundial da Saúde em 2001, depois de um processo de quase dez anos de revisão da CIDID. A nova classificação se estrutura a partir da oposição entre funcionalidade e incapacidade. A funcionalidade refere-se a aspectos positivos de saúde e bem estar, já a incapacidade refere-se aos aspectos negativos. As incapacidades podem ser deficiências, limitações de atividade e restrições de participação.

Deficiência é uma perda ou anormalidade de uma estrutura do corpo ou função fisiológica (incluindo funções mentais). Na CIF, o termo anormalidade refere-se estritamente à variação significativa das normas estatisticamente estabelecidas (i.e. como um desvio de uma média populacional dentro de normas padronizadas por mensuração) e deve ser utilizado apenas neste sentido.

Limitações de atividade são dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades. Uma limitação de atividade pode variar de um desvio leve a grave em termos da quantidade ou da qualidade na execução da atividade comparada à maneira ou extensão esperada de pessoas sem essa condição de saúde.



Restrições de participação são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida. A presença da restrição de participação é determinada pela comparação entre a participação individual com aquela esperada de um indivíduo sem deficiência naquela cultura ou sociedade.

As noções de limitações de atividade e de restrições de participação substituem, respectivamente, as noções de incapacidade (disability em inglês) e de desvantagem (handicap em inglês) da CIDID publicada em 1980. Embora, a primeira vista, não pareçam ter ocorrido grandes mudanças, como nova versão da CIDID, a CIF quer ser um novo paradigma na classificação de deficiências: “A CIF transformou-se, de uma classificação de “conseqüência da doença” (versão de 1980) em uma classificação dos “componentes da saúde””, se diz no histórico da introdução. Para mais informações sobre a CIF leia este artigo publicado na Revista Brasileira de Epidemiologia.
lembrar que a Organização Mundial das Pessoas com Deficiência considera que a definição de incapacidade apresentada pela CIF, “como o resultado da interação entre uma pessoas com uma deficiência e as barreiras ambientais e de atitude que esta pode enfrentar“, pode ser utilizada para os propósitos da Organização.

LEIA TAMBÉM! “O que me incomoda em certa perspectiva biomêdica“, neste blog. Reflexões sobre a versão em Português da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, resenha publicada no periódico “Cadernos de saúde pública”

INCLUSÃO X INTEGRAÇÃO - VOCE CONHECE A DIFERENÇA ?

VEJA MAIS EM :

http://blog.disdeficiencia.net/2008/07/17/diferenca-entre-integracao-e-inclusao-o-reconhecimento-de-ser-humanos/

Escolas particulares podem negar matrícula a crianças com deficiência?


Pergunta:

Recebi uma informação de que as escolas particulares podem negar matrícula para alunos especiais, segunda a deliberação da justiça que diz que a rede particular pode determinar o tipo de clientela a ser atendida em seus programas, enquanto a obrigação de atendimento a todos é da rede pública, por ser governamental, devendo atender a todos.

Resposta:

A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos, em todas as situações. As Instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da Educação Nacional.

Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário.

Caso a Instituição Escolar, seja ela pública ou privada se recusar a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da lei 7.853/89.

No artigo 2º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada e viabilizar os recursos para que isto aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação.

Se esses direitos forem recusados é preciso procurar a OAB e denunciar ao Ministério Público Federal.

Izaira Carvalho Peixoto.

CONFERENCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2 0 1 0 - C O N A E

CONAE 2010
Conferência Nacional de Educação
Nota1
SUMÁRIO

TEMA CENTRAL: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.

Eixo Temático I
Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.

Eixo Temático II
Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação

Eixo Temático III
Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.

Eixo Temático IV
Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

Eixo Temático V
Financiamento da Educação e Controle Social

Eixo Temático VI
Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade

COMO ESTÁ ORGANIZADA?
O debate será orientado por um Documento Referência, publicado na página www.mec.gov.br, do Ministério da Educação.
A Conae terá como sede a cidade de Brasília.
VOCÊ PODE E DEVE PARTICIPAR
Informações
Ministério da Educação Secretaria Executiva Adjunta
Esplanada dos Ministérios, bloco L, sala 805, 8º andar
CEP 70047-900 - Brasília/DF - Brasil
Telefones: (61) 2104.9944 - 2104.8623 - 2104.9772 - 2104.8130
Fax: 2104.9612
conferencia@mec.gov.br

TEMA CENTRAL E EIXOS TEMÁTICOS

Além do Tema Central, a Conae terá seis Eixos Temáticos. Para cada Eixo Temático, serão organizados vários Colóquios com o propósito de garantir aprofundamentos
teóricos necessários à análise das propostas, bem como para subsidiar as deliberações da Conae:

TEMA CENTRAL:
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação:
O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.

Eixo Temático I
Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.

Colóquio
o • O Papel do Estado na Regulação e na Garantia do Direito à Educação.
o • Definindo as Responsabilidades Educacionais de cada Sistema de Educação, as Áreas de Co-Responsabilidades e os Indicadores para o Monitoramento Público do Efetivo
Direito à Educação.
o • Propondo Diretrizes e Mecanismos de Planejamento Normativo, Estratégico e Operacional no Âmbito do Sistema Nacional de Educação Articulando os Sistemas de Ensino.
o • Sistema Nacional Articulado de Educação e o Papel da União: Coordenação da Política Nacional, Colaboração, Ação Supletiva e Estabelecimento de Diretrizes e Normas
Gerais.
o • CNE e Fórum Nacional de Educação: Espaços de Exercício do Estado Democrático de Direito.
o • Sistema Nacional, Planejamento e Gestão da Educação: Construindo Articulações entre Plano Nacional de Educação, Plano Plurianual e Plano de Ações Articuladas
em Âmbito Nacional, Estadual e Municipal.
o • Setor Privado e Educação: Participação, Regulação e Papel Social.
o • Autonomia Universitária e a Constituição Federal.

Eixo Temático II
Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação

Colóquio
o • Sistema Nacional de Avaliação como Instrumento de Qualidade e sua Interface com o Plano Nacional de Educação e os Planos Decenais Correspondentes.
o • Gestão Democrática e Qualidade Social da Educação.
o • Emancipação, Autonomia e Participação Popular: Desafios na Construção da Qualidade Social e Democrática da Educação para Todos.
o • Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior: Definindo os Referenciais e Garantindo a Efetivação deste Princípio Constitucional.
o • O PDE e a Construção Coletiva de Referenciais para a Efetivação da Qualidade Social da Educação.
o • Concepções Curriculares e a Consolidação Político-Pedagógica da Prática Educativa.
o • Educação Superior e Sociedade: Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
o • Avaliação para a Qualidade Social da Educação.

Eixo Temático III
Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.

Colóquio
o • Acesso à Educação e Obrigatoriedade.
o • Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades.
o • Processos Educativos, Ampliação do Atendimento da Educação Escolar e Tecnologias da Informação e Comunicação.
o • Educação Integral e Integrada: Ampliação de Tempos e Espaços Educativos.
o • Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades.
o • Consolidando as Políticas para a Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade Social.
o • Expansão e Consolidação do Ensino Médio.
o • Consolidando a Educação Superior como Bem Público Social e Direito Humano.
o • Educação Superior, Pesquisa e Sociedade.
o • Educação Profissional, Demanda e Inclusão Social.
o • Educação de Jovens e Adultos: Desafios e Perspectivas.

Eixo Temático IV
Formação e Valorização dos Profissionais da Educação

Colóquio
o • Formação Inicial e Continuada de Professores: Políticas e Desafios.
o • Funcionários de Escola e Pessoal Técnico-Administrativo: Formação e Identidade Profissional.
o • Avaliação e os Instrumentos de Valorização dos Profissionais da Educação.
o • Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira, Desenvolvimento Profissional, Reconhecimento Social e Melhoria das Condições de Trabalho na Educação Escolar.
o • Formação dos Profissionais da Educação e Educação à Distância.
o • A Educação Básica e Superior e as Tecnologias de Informação e Comunicação e os Conteúdos Multimidiáticos.
o • Política Nacional de Formação: Articulação entre Ministério da Educação, Sistemas de Ensino e Instituições Públicas de Educação Básica e Superior.
o • Políticas de Prevenção e de Atendimento à Saúde dos Trabalhadores em Educação.

Eixo Temático V
Financiamento da Educação e Controle Social

Colóquio
o • Gestão e Financiamento de Políticas Educacionais no Regime de Colaboração: Políticas, Papel dos Entes Federados, Órgãos de Controle Interno, Externo e de Controle
Social.
o • Política de Fundos: Articulação e Consolidação do Sistema Nacional de Educação
o • Vinculação e Subvinculação dos Recursos Financeiros à Manutenção e Desenvolvimento da Educação, na Perspectiva do Custo-Aluno-Qualidade
o (CAQ).
o • Financiamento da Educação: Controle Social e Regulação dos Setores Público e Privado.
o • Estratégias para o Financiamento da Educação Pública de Qualidade: Alterações no Sistema Tributário e Fiscal.
o • Estabelecendo Referenciais e Novas Fontes de Recurso para o Financiamento da Educação Pública.

Eixo Temático VI
Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade

Colóquio
o • Política de Ações Afirmativas para Estudantes: Promovendo a Igualdade.
o • Estratégias de Superação à Violência no Ambiente Educacional.
o • Educação e Mundo do Trabalho.
o • Educação e Relações Etnorraciais e Multiculturais.
o • Educação Ambiental e Contextualização Curricular.
o • Diversidade Regional e Contextualização Curricular.
o • Educação do Campo.
o • Educação Escolar Indígena e Territorialidade.
o • Direito à Educação para Adolescentes em Medidas Socioeducativas e para Pessoas Privadas de Liberdade.
o • Educação e Diversidade Sexual.
o • Educação de Pessoas com Deficiências, Transtornos Globais de Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
o • A Pós-Graduação, a Produção e a Socialização do Conhecimento

A Conferência Nacional de Educação já tem data marcada. Será de 23 a 27 de abril de 2010. Até lá, serão realizadas Conferências Municipais ou Intermunicipais, no
primeiro semestre de 2009; e Estaduais e do Distrito
Federal, no segundo semestre do mesmo ano. Para garantir a participação de todos aqueles que se interessam em promover educação de qualidade no Brasil, as instituições
educativas também poderão, nesse período, organizar suas reuniões preparatórias e debater as propostas apresentadas na busca da melhoria da educação brasileira.
É importante a participação de todos, especialmente estudantes,
professores, gestores, pais, entidades sindicais, movimentos sociais, conselhos de educação, entre outros. Vamos debater e apresentar propostas para melhorar a Educação
Básica, a Educação Superior, a Educação Profissional e Tecnológica e as demais modalidades de ensino.
Com a realização da Conferência Nacional de Educação (Conae), o Ministério da Educação, os movimentos sociais e seus parceiros institucionais garantem um espaço
democrático para que a sociedade possa expressar sua opinião e construir coletivamente os rumos para a educação nacional. A Conferência incentiva e fortalece o debate
sobre as necessidades educacionais da sociedade brasileira. Esse processo participativo reúne os desafios inerentes à educação nacional - nos âmbitos público e privado
-, analisa os desafios e oferece subsídios ao processo de formulação e implementação das políticas públicas, contribuindo com as ações dos poderes públicos.
O Ministério da Educação, em articulação com a Comissão Organizadora Nacional, coordena esse amplo debate nacional sobre a educação em todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino.
A mobilização social prevista nas diversas etapas da Conae vai permitir a discussão, em nível local, estadual/distrital e nacional, de forma democrática, das responsabilidades,
dos compromissos das diretrizes que serão referências para a definição de políticas educacionais desenvolvidas em um amplo processo de colaboração, respeitando a
autonomia federativa e promovendo a consolidação da unidade nacional.
A Conae proporá as diretrizes para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação e para o Plano Nacional de Educação (PNE) e formulará as estratégias de
sua implementação. O Sistema Nacional
Articulado de Educação, construído por meio de ampla participação, é elemento fundamental para a implementação de um projeto de nação que tenha a educação como eixo
central, a partir de uma concepção orgânica e sistêmica, integrando plenamente os níveis, as etapas e modalidades.
A Conae também fornecerá as bases para a consolidação de um trabalho convergente e permanente entre Estado e sociedade, por meio do regime de colaboração entre os
entes federados, os sistemas de ensino, os movimentos sociais, as instituições educativas, visando à democratização da gestão, a ampliação do acesso, a garantia
da permanência de crianças, jovens e adultos, a promoção da inclusão social e a valorização das diversidades cultural e étnica constitutivas da formação do povo
brasileiro.
A Conferência Nacional de Educação tem por objetivos:
o • Elaborar conceitos, diretrizes e estratégias nacionais para a efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação;
o • Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar em uma abordagem sistêmica, com vistas a edificar o sistema nacional articulado de planejamento
e gestão, de avaliação, de financiamento, de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores em educação, de garantia das condições de oferta com qualidade social;
o • Instalar o processo de institucionalização do Fórum Nacional de Educação, convocado e instalado pelo Ministério da Educação, como instância consultiva, de articulação,
organização, acompanhamento da política nacional de educação e de coordenação das Conferências Nacionais de Educação no âmbito do Sistema Nacional Articulado de
Educação;
o • Propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas entre a União, os estados e Distrito Federal e os municípios se torne a estratégia
de implementação do Plano Nacional de Educação;
o • Indicar as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a inclusão social e valorizem a diversidade;
o • Definir diretrizes para orientar a avaliação e a qualificação do processo de ensino e aprendizagem.

COMO ESTÁ ORGANIZADA?

A Conferência Nacional será precedida de Conferências Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal, também podendo ocorrer encontros nas instituições
educativas para a ampliação dos debates - o que depende do grau de mobilização e dos objetivos de cada comunidade.
A Comissão Organizadora Nacional, instituída pela Portaria Ministerial nº 10/2008, estabelece as normas regimentais gerais e acompanha a organização das Conferências.
Será instalada uma Comissão Organizadora Local e definido o número e o critério de escolha dos participantes. Quem deseja participar deve procurar informações na
secretaria de educação ou nas entidades parceiras do seu município ou estado.
A Comissão Organizadora Local escolherá a melhor forma de aprofundar o debate temático, incluindo a discussão das especificidades e perspectivas de sua realidade,
sem esquecer as formas de articulação e de colaboração no âmbito municipal, estadual e distrital e nacional.
O debate será orientado por um Documento Referência, publicado na página www.mec.gov.br, do Ministério da Educação.
Todas as propostas devem ser apresentadas e debatidas pelas Conferências Estaduais. Na Conferência Estadual de Educação será elaborado um relatório pela Comissão
Organizadora Estadual, com todas as deliberações, incluindo as novas propostas. Este relatório será enviadoà Comissão Organizadora Nacional.
Recebidos e sistematizados os relatórios estaduais, a Comissão Organizadora Nacional elaborará o Documento-Base, de âmbito nacional,a ser analisado, modificado e
aprovado na Conae.
Os procedimentos durante a conferência e as formas de inscrição ecredenciamento dos participantes constam no Regimento Interno da Conferência e nos demais documentos
e normas regulamentares.
As propostas votadas e aprovadas nas etapas estadual e distrital comporão o Documento-Base da Conae, cuja metodologia obedecerá a mesma dinâmica: aprovação, supressão
(parcial ou total), adição ou substituição do texto mediante sufrágio. O Documento Final, com todas as deliberações da Conae, será a referência prioritária na construçãodo
Sistema Nacional Articulado de Educação e nos encaminhamentos relativos ao Plano Nacional de Educação.
A Conae terá como sede a cidade de Brasília.

1. VOCÊ PODE E DEVE PARTICIPAR

A construção do Sistema Nacional Articulado de Educação é responsabilidade de todos nós. Ao discutir a formulação deste sistema, você estará discutindo a melhoria
de toda a educação nacional. Temas importantes como financiamento, qualidade e valorização dos profissionais da educação constituem eixos centrais para o Sistema
Nacional de Educação. Vejamos alguns exemplos:
o • Ao debater o transporte escolar de qualidade, você estará contribuindo para a elaboração de políticas de acesso a milhares de crianças à escola;
o • Quantos milhões de crianças brasileiras têm acesso à alimentação escolar? Existe profissionalização dos trabalhadores que cuidam especificamente desta seção
tão importante da escola? Como a discussão do financiamento da educação interfere na alimentação escolar e na capacitação desses trabalhadores da educação?
o • Existem professores que estão em efetiva atividade de sala de aula, mas ainda não possuem licenciatura para o exercício da função. Como esta discussão está inserida
no sistema nacional de educação e no regime de colaboração?
o • Como o debate da violência nas escolas dialoga com a gestão democrática?
o • As diferenças entre negros e brancos na sociedade brasileira têm reflexo direto no acesso à educação de cada grupo e na inserção qualificada no mercado de trabalho.
Como a discussão acerca do acesso à educação de qualidade perpassa as relações etnorraciais?
o • Sabemos que o salário dos profissionais de educação é inferior à média salarial de países com índices educacionais elevados. Como o financiamento da educação
em patamares mais elevados que os atuais se relaciona com esta questão sensível?
o • Um dos motivos referentes à falta de vagas na escola de seu bairro pode ser a falta de um sistema nacional articulado de educação capaz de integrar as matrículas
da rede municipal, estadual e federal.
O planejamento educacional está articulando os sistemas de ensino municipal, estadual e federal? O não-atendimento universal da educação infantil, especialmente
as creches públicas, relaciona-se à ampliação do financiamento da educação. Como você e sua comunidade avaliam esta questão?
o • A falta de regulação mais rigorosa da educação privada faz com que mesmo aquelas famílias com visíveis dificuldades financeiras sejam, após um curto espaço de
inadimplência, enquadradas no Sistema de Proteção de Crédito. Isto é um impeditivo para a realização do direito universal à educação?
Promova o debate em cada local onde você atua, começando pelo próprio ambiente familiar. Organize reuniões preparatórias: nas escolas, nas universidades, nos centros
comunitários, nas associações de moradores, nos sindicatos, etc. Isso irá ajudar a fortalecer a sua comunidade e contribuirá para garantir uma participação propositiva
e crítica na política educacional. No entanto, para que os participantes possam se eleger como delegados da Conferência Nacional, precisarão participar das Conferências
Municipais (veja a data na programação do seu município) e ser eleitos na Conferência Estadual.
Não se esqueça: para participar da etapa final da Conae, em 2010, será preciso que você participe em uma Conferência Municipal e se eleja como delegado na Estadual
ou do Distrito Federal. Os delegados serão eleitos nos estados segundo dois critérios definidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Você pode ser um deles!

Informações

Ministério da Educação Secretaria Executiva Adjunta
Esplanada dos Ministérios, bloco L, sala 805, 8º andar
CEP 70047-900 - Brasília/DF - Brasil

Telefones: (61) 2104.9944 - 2104.8623 - 2104.9772 - 2104.8130
Fax: 2104.9612
conferencia@mec.gov.br
1 Sem qualquer perda, este documento foi re-arranjado por felippeana@hotmail.com, transformando um arquivo Word de 3,61MB em um arquivo Word de 87,5KB, em honra
aos/às internautas e pessoas interessadas com quem se relaciona e que estão atentas à CONAE 2010. Foram mantidas - em Propriedades - a autoria e a empresa produtora
do arquivo original.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Fernanda Honorato, repórtes com síndrome de Down é entrevistada pelo Jô Soares

Veja mais em :

http://agenciainclusive.wordpress.com/

Fernanda Honorato é entrevistada pelo Jô Soares

Posted: 29 Apr 2009 09:32 AM PDT

Assista no link abaixo a entrevista da Fernanda Honorato, repórter do Programa Especial, ao Jô Soares, que foi ao ar dia 28/04. http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM1017027-7822-FERNANDA+HONORATO+E+A+PRIMEIRA+REPORTER+COM+SINDROME+DE+DOWN+DO+MUNDO,00.html
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