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domingo, 4 de março de 2012

GUIA DE TURISMO para deficientes físicos será lançado

GUIA DE TURISMO para deficientes físicos será lançado



No dia 30/03/2009, foi lançado oficialmente o Guia Brasil Para Todos – Um roteiro turístico e cultural para pessoas com deficiência. Trata-se do primeiro guia a incluir e avaliar a acessibilidade dos pontos turísticos, hotéis e restaurantes de dez capitais brasileiras. As avaliações e sugestões foram feitas por portadores de deficiência em cada uma das capitais, que visitaram todos os estabelecimentos acompanhados de um jornalista.



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sábado, 20 de novembro de 2010

Pessoas com deficiência estarão em pauta na Feira do Livro de Porto Alegre

Vida Mais Livre - Notícias - Pessoas com deficiência estarão em pauta na Feira do Livro de Porto Alegre

Logotipo da 56ª feira do Livro de Porto Alegre

Pessoas com deficiência estarão em pauta na Feira do Livro de Porto Alegre

A comunicação, o emprego e a sexualidade das pessoas com deficiência estarão em pauta durante a 56ª Feira do Livro.
Publicada em 06 de outubro de 2010 - 09:00
A inclusão das pessoas com deficiência será tema de palestras e debates durante a 56ª Feira do Livro de Porto AlegreSite externo.. Um dos eventos ocorre no dia 31 de outubro, na Casa do Pensamento ("Armazém A" do Cais do Porto), com uma série de palestras promovidas pelaAssociação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes (Agapasm)Site externo.. Entre os assuntos abordados estão o emprego, a educação e a sexualidade da pessoa com deficiência.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

GUIA DE PRODUTOS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA



VEJAM MAIS SOBRE O GUIA DE PROCUTOS PARA PcD EM ?

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The just published 3rd Edition of The Complete Product Guide for People with Disabilities is over 200 pages and packed with more than 900 products.

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Aprovado Censo sobre Pessoas com Deficiência na cidade de São Paulo



De autoria da vereadora Mara Gabrilli, lei publicada hoje no Diário Oficial da Cidade prevê um levantamento detalhado com perfil sócio-econômico dos 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital paulistana

Foi sancionada nesta quarta-feira (6) pelo Prefeito Gilberto Kassab lei da vereadora Mara Gabrilli que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto, publicado no Diário Oficial de hoje, prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo – hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.

“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatístico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência”, diz a autora do texto Mara Gabrilli.

O Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, uma das mais importantes ONGs brasileiras de acompanhamento das atividades parlamentares, classificou o Censo-Inclusão como um dos 13 mais importantes Projetos de Lei que entraram na pauta da Câmara Municipal de São Paulo em 2009.

O relatório resultante do censo será chamado Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações tais como informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações que contribuíam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).

Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cerca de 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais.

“Atualmente a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral.

Um levantamento como este pode jogar luz para este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado”, diz a vereadora.

Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, extinguindo automaticamente todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos.

Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.

O Censo-Inclusão, publicado sob número de lei 15.096, de 5 de janeiro de 2009, no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (6) prevê que o levantamento seja feito a cada quatro anos, pela SMPED, que também se responsabilizará por fazer parcerias e convênios necessários para a realização do censo. Prevendo esta nova atribuição do órgão, a vereadora havia definido, no início de dezembro, a alocação de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares à SMPED que poderão ser empregadas na realização do Censo-Inclusão.

Fonte: Revista Sentidos

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Sancionada lei federal que barateia produtos para pessoas com deficiência

Acaba de entrar em vigor a lei 12058/09 que traz boas notícias para as pessoas com deficiência.
O deputado Otavio Leite conseguiu incluir nesta lei uma emenda reduzindo a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins cobrada na importação ou na venda no Brasil de cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas).
O objetivo é reduzir de imediato o preço dos artigos para o consumidor nas lojas brasileiras, que normalmente já gasta muito com outras despesas médicas. Para Otavio Leite, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“É um grande avanço que permitirá logo a milhares de pessoas em todo o país comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas. Falo de um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência física, auditiva, visual e/ou intelectual, que soma 15% da população. Essa conquista garante direitos fundamentais, como o ir e vir", explica Leite.
O parlamentar lembra que a proteção e integração social da pessoa com deficiência, prevista na Constituição Federal, é uma obrigação dos governantes.

Veja abaixo o artigo da Lei 12.058/09, que garantiu a isenção:

Art. 42. Os arts. 8o e 28 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ........................................................
§ 12. ............................................................
XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar: ...................................................................
II - a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo. ...................................................................” (NR)
“Art. 28. ........................................................
XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.”


Link para a íntegra da lei, no site do governo federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Como Designar Pessoas que Têm Deficiência?

Marco Antonio de Queiroz - MAQ.

A maioria das pessoas, inclusive as com deficiência, muitas vezes utilizam termos conceitualmente inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência.

Alguns desses termos, que um dia já foram oficiais, como "deficientes", pessoas deficientes", "portadoras de deficiência" ou "portadoras de necessidades especiais", persistem no tempo, na memória coletiva, sendo muitas vezes preservados e reafirmados pelos títulos de entidades civis e governamentais que não têm como se livrar de burocracias oficiais para atualizarem seus nomes. Um exemplo disso é a Associação de Assistência à Criança Defeituosa - AACD, hoje denominada Associação de Assistência à Criança Deficiente. Outro exemplo é o da própria CORDE como "Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência" que, após 20 anos com esse nome, recentemente passou de coordenadoria para o status de subsecretaria como Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dessa vez, porém, sendo um bom exemplo de atualização.

Para a jornalista Maria Isabel da Silva, em seu artigo "Por que a terminologia 'pessoas com deficiência'?", os termos utilizados possuem importância porque "Na maioria das vezes, desconhece-se que o uso de determinada terminologia pode reforçar a segregação e a exclusão.(...) e (...) "Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana".

Segundo Romeu Kasumi Sassaki, "a tendência é no sentido de parar de dizer ou escrever a palavra "portadora" (como substantivo e como adjetivo). A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo "portar" como o substantivo ou o adjetivo "portadora" não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que faz parte da pessoa. Por exemplo, não dizemos e nem escrevemos que uma certa pessoa é portadora de olhos verdes ou pele morena.". (livro Vida Independente: história, movimento, liderança, conceito, filosofia e fundamentos. São Paulo: RNR, 2003, p. 12-16).

No histórico que Maria Isabel da Silva menciona em seu artigo, percebe-se que a terminologia foi se amoldando à sua época: "Até a década de 1980, a sociedade utilizava termos como "aleijado", "defeituoso", "incapacitado", "inválido"... Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 80, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje."

Alguns argumentos são repetidos entre pessoas com deficiência a respeito das inúmeras designações atribuídas a elas, como a de que "deficiente" não se remete à deficiência que se tem, mas à qualidade de não ser eficiente.; que "pessoa deficiente" acentua uma qualidade de ineficiência na pessoa; que, caso se portasse uma deficiência, poderia-se deixá-la em casa e partir sem ela e que, assim, não se porta ou não uma deficiência, tem-se uma deficiência; que "portadores de necessidades especiais", após tanta luta pela igualdade na diferença, que ser "especial" exclui a pessoa do todo, da igualdade, remetendo-se somente à diferença. Por outro lado, "pessoa com deficiência" reproduz uma verdade, que é a de se ter uma deficiência, aliada ao fato de que essa deficiência é de uma pessoa. Dessa forma, pessoas com deficiência, alunos com deficiência, trabalhadores com deficiência é o que vem sendo utilizado por pessoas que se interessam pelo assunto e pelo conceito.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia da ONU em 2006, assinada pelo Brasil e outros cerca de 80 países em 2007 e ratificada em 2008 pelo Congresso Nacional, foi criada por governos, instituições civis e pessoas com deficiência de todo o mundo e acabou por oficializar o termo "pessoas com deficiência" em seu próprio título, além de o reafirmar em todos os seus artigos, especialmente no artigo de número 1:

O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

Esse texto procura incentivar o uso da terminologia correta, oficial e proposta pelas próprias pessoas com deficiência que colaboraram na construção desse fantástico tratado de Direitos Humanos que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência ( http://www.bengalalegal.com/convencao.php) e que, aos poucos, vai se espalhando pelo mundo. Em geral, a pessoa com deficiência, que é caracterizada por sua fragilidade e não por suas qualidades, vai conseguindo se mostrar a todos, antes por ser pessoa do que por possuir uma deficiência. Entretanto este é um processo de lenta assimilação, onde a linguagem possui o seu papel de reveladora de conceitos, mitos, evolução e transformação. Dessa forma, o termo "pessoas com deficiência" está, nesse momento, revelando-se como um ponto da história em que pessoas que têm deficiências se integram à sociedade e esta as inclui.

Assim, Maria Isabel da Silva, em seu artigo em que este texto foi baseado, expressa o papel da linguagem no revelar do olhar da sociedade sobre as pessoas com deficiência: " A construção de uma verdadeira sociedade inclusiva passa também pelo cuidado com a linguagem. Na linguagem se expressa, voluntária ou involuntariamente, o respeito ou a discriminação em relação às pessoas com deficiência. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa."

Disponibilizado em: 15/10/2009.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

FILMES E LIVROS SOBRE PESSOAS COM DEFICIENCIA E NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS


VEJAM MAIS SOBRE FILMES E LIVROS SOBRE PESSOA COM DEFICIENCIA E NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS NO EXCELENTE BLOG DIFERENÇA E DIVERSIDADE DA PROFESSORA REGINA CELI EM : http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://2.bp.blogspot.com/_8hiD-jX588U/RvH8pbkxjTI/AAAAAAAAAT0/3sI8jgj-bLs/s400/DSC03107_edited.JPG&imgrefurl=http://diferencaediversidade.blogspot.com/2007/09/olimpede-2007.html&usg=__IhqKryH23YmiNQhlFXqhQ4V-sPo=&h=389&w=400&sz=39&hl=pt-BR&start=3&tbnid=2rXR2StPqbiImM:&tbnh=121&tbnw=124&prev=/images%3Fq%3Dolimpede%26gbv%3D2%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG

sábado, 21 de março de 2009

GUIA DE TURISMO para deficientes físicos será lançado

GUIA DE TURISMO para deficientes físicos será lançado


No dia 30/03/2009, será lançado oficialmente o Guia Brasil Para Todos – Um roteiro turístico e cultural para pessoas com deficiência. Trata-se do primeiro guia a incluir e avaliar a acessibilidade dos pontos turísticos, hotéis e restaurantes de dez capitais brasileiras. As avaliações e sugestões foram feitas por portadores de deficiência em cada uma das capitais, que visitaram todos os estabelecimentos acompanhados de um jornalista.


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http://www.brasilturis.com.br/diretodaredacao_materia.neo?Materia=1178

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

ACESSIBILIDADE - SAIBA TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO EXISTENTE NO PAIS

ACESSIBILIDADE - SAIBA TUDO SOBRE A LEGISLAÇÃO EXISTENTE NO PAIS - NORMAS DA A B N T :

O Centro de Informação Rui Bianchi tem como proposta a disseminação de informações sobre os direitos das pessoas com deficiência. Aqui você encontra informações, artigos, trabalhos acadêmicos e vasta bibliografia com enfoque principal na pessoa com deficiência. O objetivo primordial é de subsidiar a sociedade para a promoção da cidadania e a inclusão social das pessoas com deficiência.

http://www.centroruibianchi.sp.gov.br/sis/noticias.php?c=208

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Guincho Para transporte de PCD










ELEVADORES PARA PISCINA :






"ELEVADOR PARA PISCINA". O elevador para piscina tem como objetivo, facilitar a entrada e saída da piscina, por pessoas com necessidades especiais, tais como, deficientes físicos, obesos e idosos, principalmente em clínicas de hidroterapia, podendo ser usado tanto por deficientes que não se assentam, como por aqueles que não ficam de pé, pois existe um banco removível com quatro posições de altura, para atender a pessoas de diversos tamanhos; seu funcionamento é eletro-mecânico, possui motor de 1,5 CV, bifásico, sua capacidade é de 300 kg, a plataforma mede 80cmx80cm e o banco 40cmx40cm; toda peça que tem contato com a água, é de alumínio ou aço inox; para seu funcionamento, é preciso a participação de uma segunda pessoa, do lado de fora da piscina para acionar o botão de descida ou subida.

ELEVADOR PARA PISCINA – MODELO MEDICARE®-POOL-LIFT

• Sistema de elevação para pacientes; • Instalação fixa no piso; • Construção rotativa; • Com adaptador para utilizar de acordocom a cadeira ou maca; • Funciona a bateria de 24 V; • Fornecido com carregador para bateria; • Modelo: 090843000