Blog do Prof de Ed. Física MSc SERGIO CASTRO,da Pós Graduação em Educação Especial e Tecnologia Assistiva da Universidade Cândido Mendes(AVM) ;Ex-professor da Universidade Estácio de Sá e Ex-Coordenador de Esportes para Pessoas com Deficiências (PcD) do Projeto RIO 2016 da SEEL RJ ,destinado a fornecer informações sobre pessoas com deficiência(PcD) e com Necessidades Educativas Especiais(PNEE), bem como a pessoas interessadas nesta área ( estudantes, pais, parentes, amigos e pesquisadores)
sábado, 31 de outubro de 2015
sábado, 24 de outubro de 2015
"Educação Especial: um grito de mudança": Sim, eles — ditos deficientes — fodem. E querem fa...
"Educação Especial: um grito de mudança": Sim, eles — ditos deficientes — fodem. E querem fa...: Primeira conferência do Sim, Nós Fodemos, movimento que se bate por desmistificar a sexualidade dos deficientes, realiza-se simbolicamente ...
Campanha #somostodosgigantes, mostra que tamanho não é obstáculo
Evento amanhã (25-10-2015) na Quinta da Boa Vista, às 11h, terá várias atividades reunindo anões e seus familiares
O DIA
Segundo Dafne Horovitz, médica geneticista do Instituto Fernandes Figueira, são mais de 200 causas para o nanismo, a maioria delas genética. “Dependendo da origem, podem haver complicações respiratórias (caso de Luiza Vitória) mas, se não apresentarem complicações clínicas, as pessoas com nanismo vivem normalmente”, explica.
“Registrar o 28 de outubro como Dia Nacional do Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo é mais um importante passo para quebrarmos esse paradigma”, diz Léo. No Rio, a comemoração amanhã vai ser na Quinta da Boa Vista, às 11h, com várias atividades reunindo anões e seus familiares.
Reportagem da estagiária Marina Brandão
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
CAMPEONATO MUNDIAL DE ATLETISMO PARALÍMPICO - DOHA - CATAR
ACOMPANHE EM :
http://www.cadecorrida.com.br/index.php/evento/ipc-athletics-world-championships-campeonato-mundial-de-atletismo-paralimpico-dohaqat/
http://www.paralympic.org/athletics#
http://www.cadecorrida.com.br/index.php/evento/ipc-athletics-world-championships-campeonato-mundial-de-atletismo-paralimpico-dohaqat/
http://www.paralympic.org/athletics#
Participe do 7º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência
Participe do 7º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS
Imagem: Logomarca do 7º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência - Acessibilidade Digital
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo convida para o 7º encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência, que acontece no dia 09 de novembro, no Hotel Mercure, bairro de Santana, em São Paulo.
Em sua sétima edição, o evento visa discutir temas referente a inclusão e acessibilidade digital.
ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS
Imagem: Logomarca do 7º Encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência - Acessibilidade Digital
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo convida para o 7º encontro Internacional de Tecnologia e Inovação para Pessoas com Deficiência, que acontece no dia 09 de novembro, no Hotel Mercure, bairro de Santana, em São Paulo.
Em sua sétima edição, o evento visa discutir temas referente a inclusão e acessibilidade digital.
O Seminário Internacional trará uma visão ampla do conceito de acessibilidade digital, debatendo não somente a legislação, normas e diretrizes aplicáveis aos conteúdos on-line, mas, principalmente, o impacto positivo dos sites acessíveis em todos os setores da sociedade, discutindo desde seu papel na ampliação do alcance dos serviços e ações públicas, na transparência governamental, até o incremento expressivo que pode trazer ao comércio eletrônico e sua cadeia produtiva.
TODOS ESTÃO CONVIDADOS! ENTRADA FRANCA. VAGAS LIMITADAS!
Programação e Inscrições: http://encontro.sedpcd.sp.gov.br
SERVIÇO:
Data: 09 de novembro de 2015
Horário: das 09h às 17h
Local: Hotel Mercure - Espaço Immensità
Endereço: Av. Luiz Dumont Villares, 392 – Santana – SP - Junto ao Complexo Hoteleiro Mercure Nortel
Realização: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Data: 09 de novembro de 2015
Horário: das 09h às 17h
Local: Hotel Mercure - Espaço Immensità
Endereço: Av. Luiz Dumont Villares, 392 – Santana – SP - Junto ao Complexo Hoteleiro Mercure Nortel
Realização: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Maria Isabel da Silva
Gestora da Assessoria de Comunicação Institucional
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Governo do Estado de São Paulo
Facebook e Twitter: InclusãoSP
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
Gestora da Assessoria de Comunicação Institucional
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Governo do Estado de São Paulo
Facebook e Twitter: InclusãoSP
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
terça-feira, 20 de outubro de 2015
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual
Programa Estadual de
Atendimento à Pessoa
com Deficiência Intelectual:
SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE DIREITOS
Atendimento à Pessoa
com Deficiência Intelectual:
SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE DIREITOS
Sobre o Programa
Considerando o disposto no Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, que “Institui o Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual” e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução Conjunta da SEDPcD, SES, SEE, SEDS, SEERT, SEELJ, SEC, SEJDC, SEDECT Nº 1, DE 14-2-2013;
Considerando que as diretrizes elaboradas para o referido Decreto foram frutos de encontros realizados pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo com a Sociedade Civil organizada em 46 municípios do Estado de São Paulo no ano de 2011, bem como em reuniões ocorridas no ano de 2012, com técnicos indicados pelas Secretarias envolvidas no Programa;
Considerando, ainda, a elaboração de documento intitulado “Vozes e Sinais da Sociedade Civil Organizada: construindo diretrizes para a política em prol das pessoas com deficiência”;
Considerando a importância de uma ampla discussão sobre as principais diretrizes para a construção de um Programa Estadual de Atendimento voltado às pessoas com Deficiência Intelectual, bem como, permitindo que a sociedade participe de forma democrática e transparente;
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo destaca os Princípios e Diretrizes norteadores do Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual:
I - Princípios do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
a) Reconhecimento da Pessoa com Deficiência como sujeito de direitos;
b) Respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência intelectual, assegurados na legislação e normas nacionais e internacionais existentes;
c) A igualdade e o respeito à diversidade;
d) Garantia e Promoção dos Direitos Humanos de pessoas com deficiência;
e) Garantia de igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência;
f) A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços a fim de que sejam efetivos na busca da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual;
g) A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para esse grupo social historicamente discriminado;
h) Construção participativa com os atores diretos da Sociedade Civil Organizada e dos Técnicos das Secretarias envolvidas;
i) A participação da Sociedade Civil, como importante instrumento de controle social e de garantia da transparência das ações do poder público.
II - Diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
1) Secretaria Estadual de Saúde:
a) Implantar programas e ações voltadas à prevenção da Deficiência Intelectual, especialmente ao acompanhamento de crianças de risco para o desenvolvimento da Deficiência Intelectual;
b) Estabelecer protocolos para o Diagnóstico da Deficiência Intelectual, bem como consolidar uma Rede de Referência para a realização do Diagnóstico com indicação dos apoios necessários às pessoas com Deficiência Intelectual;
c) Definir Política de atendimento para pessoas com Deficiência Intelectual com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade, especialmente àquelas em processo deENVELHECIMENTO.
2) Secretaria Estadual de Educação:
a) Incidir para que os CEI´s – Centros de Educação Infantil e EMEI´s – Escolas de Educação Infantil, possam contar com profissionais capacitados para detectar sinais de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças matriculadas, visando uma intervenção precoce;
b) Garantir estímulo adequado ao desenvolvimento de crianças com deficiência intelectual matriculadas na rede de atendimento;
3) Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) Garantir a inclusão da pessoa com DI na rede socioassistencial;
b) Mapear e organizar a rede de atenção à pessoa com DI no Estado de São Paulo;
c) Definir política de atendimento para as pessoas com Deficiência Intelectual adulta/idosa com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade social;
d) Formar os atores do Sistema de Proteção Básica e Especial sobre os direitos e atendimento à pessoa com deficiência intelectual;
e) Fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente com deficiência intelectual no Estado, prevenindo e enfrentando as ações de violência sofridas por esta população;
f) Integrar a atuação e planos de trabalho dos Conselhos de Assistência Social e da Pessoa com Deficiência, visando maior integralidade das ações e resultados.
4) Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho:
a) Incentivar a contratação de pessoas com Deficiência Intelectual no mercado de trabalho;
b) Consolidar um sistema de busca ativa de candidatos para a Qualificação Profissional;
c) Incentivar o “emprego apoiado” como uma oportunidade de inclusão da pessoa com Deficiência Intelectual no mercado de trabalho;
d) Criar estratégias para o financiamento de Programas de Capacitação e Inclusão Profissional voltadas à pessoa com Deficiência Intelectual;
e) Realizar estudo longitudinal da inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho.
5) Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude:
a) Incentivar à inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos jogos e atividades esportivas do calendário da Secretaria;
b) Fomentar e incentivar a participação de todos os alunos, incluindo os alunos com Deficiência Intelectual, nas Olimpíadas Escolares;
c) Formar os profissionais que atuam na Secretaria, prioritariamente os técnicos esportivos, com vistas a incentivar a inclusão pelo Esporte e ofertar os apoios específicos à pessoa com deficiência intelectual;
d) Financiar projetos que fomentem a inclusão pelo Esporte.
7) Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) Formar os atores do Sistema de Justiça sobre a Deficiência Intelectual, direitos e paradigmas;
b) Articular e mobilizar a rede de Defesa de Direitos, de competência da Secretaria, para que tenham informações qualificadas sobre a deficiência intelectual.
8) Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a) Disseminar boas práticas de inclusão, especialmente profissional da pessoa com deficiência intelectual;
b) Realizar estudos e pesquisas em favor da prevenção, inclusão e melhora da qualidade de vida da pessoa com Deficiência Intelectual.
9) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo:
a) Gerar e disseminar conhecimento sobre a Deficiência Intelectual por meio de publicação de pesquisas, protocolos específicos, artigos de interesse, entre outros;
b) Incentivar e promover a realização de Seminários, Encontros, entre outros, que fomente a troca de informações e amplie o conhecimento acerca da Deficiência Intelectual;
c) Assessorar a formação dos atores envolvidos com a temática da Deficiência Intelectual, direitos e paradigmas;
d) Monitorar a execução do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual a ser implantado no Estado de São Paulo.
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Coordenadora da Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual
Governo do Estado de São Paulo.
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
TETRAPLÉGICOS: Três voltas ao mundo a correr por uma escola de de...
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quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência
22/01/13
Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo. O valor do veículo não deve ultrapassar R$ 70.000,00.
QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para pessoas que seja condutor.
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
a) deficiência física - aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual - aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência intelectual - aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;
d) autismo - aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM
Deficiente condutor:
1 - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2 - LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3 - ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;
c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
Deficiente condutor e não condutor:
4 - ISENÇÃO DE ICMS: É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;
b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação (se for condutor) autenticada pelo DETRAN;
c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);
d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5 - ISENÇÃO DE IPVA: Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;
b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;
d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;
RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;
c) Cópia simples do RG;
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.
6 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;
e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
7 - ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;
d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;
f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.
Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal
Acesse aqui e pegue todos os documentos necessários.
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Leia também:
- Site da Receita Federal
- Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência
- http://passofirme.wordpress.com/2012/03/16/como-funciona-a-isencao-de-impostos-para-compra-de-automoveis-por-pessoas-com-deficiencia/
- http://www.fernandazago.com.br/2013/01/comeca-valer-em-janeiro-isencao-de-icms.html
- http://www.fernandazago.com.br/2013/03/fazenda-regulamenta-isencao-de-icms.html
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