Sobre o Programa

Considerando o disposto no Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, que “Institui o Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual” e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução Conjunta da SEDPcD, SES, SEE, SEDS, SEERT, SEELJ, SEC, SEJDC, SEDECT Nº 1, DE 14-2-2013;
Considerando que as diretrizes elaboradas para o referido Decreto foram frutos de encontros realizados pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo com a Sociedade Civil organizada em 46 municípios do Estado de São Paulo no ano de 2011, bem como em reuniões ocorridas no ano de 2012, com técnicos indicados pelas Secretarias envolvidas no Programa;
Considerando, ainda, a elaboração de documento intitulado “Vozes e Sinais da Sociedade Civil Organizada: construindo diretrizes para a política em prol das pessoas com deficiência”;
Considerando a importância de uma ampla discussão sobre as principais diretrizes para a construção de um Programa Estadual de Atendimento voltado às pessoas com Deficiência Intelectual, bem como, permitindo que a sociedade participe de forma democrática e transparente;
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo destaca os Princípios e Diretrizes norteadores do Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual:
I - Princípios do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
a) Reconhecimento da Pessoa com Deficiência como sujeito de direitos;
b) Respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência intelectual, assegurados na legislação e normas nacionais e internacionais existentes;
c) A igualdade e o respeito à diversidade;
d) Garantia e Promoção dos Direitos Humanos de pessoas com deficiência;
e) Garantia de igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência;
f) A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços a fim de que sejam efetivos na busca da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual;
g) A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para esse grupo social historicamente discriminado;
h) Construção participativa com os atores diretos da Sociedade Civil Organizada e dos Técnicos das Secretarias envolvidas;
i) A participação da Sociedade Civil, como importante instrumento de controle social e de garantia da transparência das ações do poder público.
II - Diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
1) Secretaria Estadual de Saúde:
a) Implantar programas e ações voltadas à prevenção da Deficiência Intelectual, especialmente ao acompanhamento de crianças de risco para o desenvolvimento da Deficiência Intelectual;
b) Estabelecer protocolos para o Diagnóstico da Deficiência Intelectual, bem como consolidar uma Rede de Referência para a realização do Diagnóstico com indicação dos apoios necessários às pessoas com Deficiência Intelectual;
c) Definir Política de atendimento para pessoas com Deficiência Intelectual com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade, especialmente àquelas em processo deENVELHECIMENTO.
2) Secretaria Estadual de Educação:
a) Incidir para que os CEI´s – Centros de Educação Infantil e EMEI´s – Escolas de Educação Infantil, possam contar com profissionais capacitados para detectar sinais de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças matriculadas, visando uma intervenção precoce;
b) Garantir estímulo adequado ao desenvolvimento de crianças com deficiência intelectual matriculadas na rede de atendimento;
3) Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social:
a) Garantir a inclusão da pessoa com DI na rede socioassistencial;
b) Mapear e organizar a rede de atenção à pessoa com DI no Estado de São Paulo;
c) Definir política de atendimento para as pessoas com Deficiência Intelectual adulta/idosa com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade social;
d) Formar os atores do Sistema de Proteção Básica e Especial sobre os direitos e atendimento à pessoa com deficiência intelectual;
e) Fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente com deficiência intelectual no Estado, prevenindo e enfrentando as ações de violência sofridas por esta população;
f) Integrar a atuação e planos de trabalho dos Conselhos de Assistência Social e da Pessoa com Deficiência, visando maior integralidade das ações e resultados.
4) Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho:
a) Incentivar a contratação de pessoas com Deficiência Intelectual no mercado de trabalho;
b) Consolidar um sistema de busca ativa de candidatos para a Qualificação Profissional;
c) Incentivar o “emprego apoiado” como uma oportunidade de inclusão da pessoa com Deficiência Intelectual no mercado de trabalho;
d) Criar estratégias para o financiamento de Programas de Capacitação e Inclusão Profissional voltadas à pessoa com Deficiência Intelectual;
e) Realizar estudo longitudinal da inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho.
5) Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude:
a) Incentivar à inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos jogos e atividades esportivas do calendário da Secretaria;
b) Fomentar e incentivar a participação de todos os alunos, incluindo os alunos com Deficiência Intelectual, nas Olimpíadas Escolares;
c) Formar os profissionais que atuam na Secretaria, prioritariamente os técnicos esportivos, com vistas a incentivar a inclusão pelo Esporte e ofertar os apoios específicos à pessoa com deficiência intelectual;
d) Financiar projetos que fomentem a inclusão pelo Esporte.
7) Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) Formar os atores do Sistema de Justiça sobre a Deficiência Intelectual, direitos e paradigmas;
b) Articular e mobilizar a rede de Defesa de Direitos, de competência da Secretaria, para que tenham informações qualificadas sobre a deficiência intelectual.
8) Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a) Disseminar boas práticas de inclusão, especialmente profissional da pessoa com deficiência intelectual;
b) Realizar estudos e pesquisas em favor da prevenção, inclusão e melhora da qualidade de vida da pessoa com Deficiência Intelectual.
9) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo:
a) Gerar e disseminar conhecimento sobre a Deficiência Intelectual por meio de publicação de pesquisas, protocolos específicos, artigos de interesse, entre outros;
b) Incentivar e promover a realização de Seminários, Encontros, entre outros, que fomente a troca de informações e amplie o conhecimento acerca da Deficiência Intelectual;
c) Assessorar a formação dos atores envolvidos com a temática da Deficiência Intelectual, direitos e paradigmas;
d) Monitorar a execução do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual a ser implantado no Estado de São Paulo.
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Coordenadora da Comissão de Acompanhamento do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual
Governo do Estado de São Paulo.