Inclusão e TDAH ( Transtorno do Déficit de Atenção Hiperatividade)
A educação é um direito de todos e PARA TODOS; para isso a escola deve se adequar às necessidades educacionais de seu alunado. Necessidades Educativas Especiais não é sinônimo de deficiência como muitos ainda pensam... leia um trecho da Resolução que trata deste assunto:
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante oprocesso educacional, apresentarem:
I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento quedificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando autilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominarrapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante oprocesso educacional, apresentarem:
I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento quedificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando autilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominarrapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário